DOU 06/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 106
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 2
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 10
Ministério da Economia .......................................................................................................... 12
Ministério da Educação......................................................................................................... 141
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 146
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 152
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 164
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 165
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 174
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 182
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 213
Ministério do Turismo........................................................................................................... 257
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 261
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 265
Ministério Público da União................................................................................................. 265
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 269
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 270
.................................. Esta edição é composta de 276 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 3/6/2022 a
edição extra nº 105-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Presidência da República
S EC R E T A R I A - G E R A L
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
DESPACHO DE 3 DE JUNHO DE 2022
DEFIRO o credenciamento provisório da empresa gráfica THOMAS GREG, em
conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2022, da Câmara-Executiva Federal
de Identificação do Cidadão. Processo n° 00133.000265/2022-16.
EDUARDO GOMES DA SILVA
Coordenador
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
DESPACHO DE 3 DE JUNHO DE 2022
DEFIRO o credenciamento provisório da empresa gráfica VALID SOLUÇÕES S.A.,
em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2022, da Câmara-Executiva
Federal de Identificação do Cidadão. Processo n° 00133.000265/2022-16
EDUARDO GOMES DA SILVA
Coordenador
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA Nº 63, DE 30 DE MAIO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial
as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto
na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21012.004572/2022-12, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número BR-BA0438, a empresa IBACEM AGRÍCOLA
COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 09.175.103/0001-67, localizada no Projeto Curaçá,
Lote 417, Galpão B, Zona Rural, Juazeiro-BA, CEP 48.923-970, para realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de
vegetais,
produtos de
origem vegetal
e
de outros
artigos regulamentados,
nas
modalidades: Tratamento a Frio (Cold Treatment) e Tratamento Hidrotérmico (THT).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.155, de 26/05/2017, publicada no DOU de
02/06/2017.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 12, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do
artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.000444/2022-21,
resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JNA AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 31.487.968/0002-07 e localizada à Rua Professor Davila nº 177,
Alto Alegre, CEP: 37.795-000, Andradas/MG sob o número BR MG 842 para, na qualidade
de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários
no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os Tratamentos de Fumigação
em Contêineres com Fosfina (FEC-FOSFINA); Fumigação em Câmara de Lona com Fosfina
(FCL-FOSFINA); e Fumigação em Silos Herméticos com Fosfina (FSH-FOSFINA).
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco)
anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria
nº 385/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PETER ALEX HONZAK
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 94, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU
de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.006418/2017-61, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0653, a empresa Mademile
Derivados de Madeira Ltda. - CNPJ 18.813.601/0001-89, situada na Estrada do Horto,
457, Rondinha, município de Papanduva/SC, para realizar tratamento fitossanitário com
fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento
Térmico por calor - ar quente forçado e secagem em estufa.
Art. 2º Revogar a Portaria n. 319, de 27 de agosto de 2018, publicada no
DOU de 17 de setembro de 2018.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 38, DE 3 DE JUNHO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL,
da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de
2006, a qual foi revogada em 27 de agosto de 2021 pela Portaria SDA nº385/2021 de
25 de agosto de 2021; no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002; na Lei nº 7.802,
de 11 de julho de 1989, e o que consta no Processo nº 21052.034460/2017-52,
resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento número BR-SP404, da empresa DNA
Ambiental Fumigação Ltda., CNPJ 10.766.314/0001-53, localizada na Praça Visconde de
Mauá, n° 3, Conjunto 41, Centro , Santos/SP., para prestação de serviços de
tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e
suas partes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAUJO REIS
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