DOU 06/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, segunda-feira, 6 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
PORTARIA SAP/MAPA Nº 937, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Tornar sem efeito a Portaria nº 336, de 2 de
agosto de 2021 da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento para
as embarcações
de pesca
PITIA e MAGIA II, bem como, reestabelecer os
efeitos da Portaria nº 290, de 9 de julho de 2021
da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29
de junho de
2009, e considerando o
constante dos autos dos
processos nº
21000.020882/2021-32 e 00727.002195/2021-70, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 336, de 2 de agosto de 2021 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento para as embarcações de pesca PITIA, inscrita na autoridade marítima
sob o TIE: 161-002809-1 e no Registro Geral da Pesca sob o nº PA-0000665-8, e
MAGIA II, inscrita na autoridade marítima sob o TIE: 021-030593-2, e no Registro Geral
da Pesca sob o nº PA-0000651-0.
Art. 2º Reestabelecer os efeitos da Portaria nº 290, de 9 de julho de 2021
da Secretaria
de Aquicultura e
Pesca do
Ministério da Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento para as embarcações listadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA/MA/Nº 263, de 24 de abril de 1989, publicado no D O U nº 58,
de 25 de março de 2003, fls. 158, seção 1, Projeto de Assentamento Pavão, SIPRA
AC0017000, município de Rodrigues Alves/AC, onde se lê: "...criação de 63 (sessenta e três)
unidades agrícolas familiares", leia-se: "...criação de 64 (sessenta e quatro) unidades
familiares".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Retificação da Portaria INCRA/SR-21/AP/Nº 024, publicada no DOU nº 155-
E, de 14 de agosto de 2001, Seção 1, pág. 97, Boletim de Serviço nº 34, de 20 de agosto
de 2001, que retificou a área do Projeto de Assentamento Federal Cedro, Código SIPRA
AP0012000, onde se lê: 59.716,9171 (cinquenta e nove mil setecentos e dezesseis
hectares, noventa e um ares e setenta e um centiares), leia-se: 66.246,4255 (sessenta e
seis mil duzentos e quarenta e seis hectares, quarenta e dois ares e cinquenta e cinco
centiares), Gleba Tartarugal Grande.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-(03)/ Nº 13, de 17 de abril de 2006, publicada no D.O.U.
nº 89, de 11/05/2006, página 60, Seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Garrote,
onde se lê: "com área de 632,4109 ha (seiscentos e trinta e dois hectares, quarenta e um
ares e nove centiares)", leia-se: "com área de 631,3261 ha (seiscentos e trinta e um
hectares, trinta e dois ares e sessenta e um centiares)".
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MC nº 775 de 02 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 105, de 03 de junho de 2022, Seção 1, páginas 19 a 21,
Onde se lê: "Observação: Para impressão, clique no seguinte link "Declaração
Especial 
de 
Pagamento": 
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/portariade-cartoes-e-pagamentos-do-
pab/copy_of_AnexoIDeclaraoEspecialdePagamentoPAB.docx.",
Leia-se: "Observação: Para impressão, clique no seguinte link "Declaração
Especial 
de 
Pagamento": 
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/portaria-de-cartoes-e-pagamentos-do-
pab/AnexoIDeclaraoEspecialdePagamentoPAB.docx."
Onde se lê: "Observação: Para impressão, clique no seguinte link "Declaração
de
Indicação 
de
Novo 
RF":
hhttps://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-
i n f o r m a c a o / l e g i s l a c a o / A n e x o I I D e c l a r a o d e I n d i c a o d e N o v o R e s p o n s v e l Fa miliarPAB.docx,
Leia-se: "Observação: Para impressão, clique no seguinte link "Declaração de
Indicação 
de 
Novo
RF": 
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/portaria-de-cartoes-e-pagamentos-do-
p a b / A n e x o I I D e c l a r a o d e I n d i c a o d e N o v o R e s p o n s v e l Fa m i l i a r P A B . d o c x . " ,
Onde se lê: "Observação: Para impressão, clique no seguinte link "Declaração
de 
Substituição
Temporária 
de
RF": 
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/AnexoIIIDeclaraodeSubstituioTemporriadeResp o n s v e l Fa m i l i a r P A B . d o c x .
Leia-se: "Observação: Para impressão, clique no seguinte link "Declaração de
Substituição 
Temporária 
de 
RF": 
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/portaria-de-cartoes-e-pagamentos-do-
p a b / A n e x o I I I D e c l a r a o d e S u b s t i t u i o T e m p o r r i a d e R e s p o n s v e l Fa m i l i a r P A B .docx."
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.036/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que no uso do disposto no Art. 59 da
Portaria nº 4.128 de 30 de novembro de 2020, o Presidente apreciou e emitiu parecer
técnico ad referendum da 252ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 2 de junho de
2022 para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.006260/2022-01
Requerente: Universidade Federal do Ceará - UFC
CQB: 102/99
Endereço: Av. Mister Hull, 2965 - Bloco 848 - CEP 60440-900. Fortaleza, CE.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de CQB para inclusão de áreas
com nível de Biossegurança NB-1.
Extrato Prévio: 8252/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
29/04/2022
Reunião: 252ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 2 de junho de 2022
(Ad referendum).
Decisão: DEFERIDO Ad referendum da 252ª reunião ordinária
A Presidência da CTNBio, após análise para o pedido de de parecer para
extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança para áreas com nível de
biossegurança NB-1 para execução de projetos de pesquisas decidiu pelo DEFERIMENTO
nos termos desse Parecer Técnico. O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da
Universidade Federal do Ceará, Dr. Diego Veras Wilke, solicita parecer técnico da CTNBio
para extensão de CQB para inclusão de áreas com nível de Biossegurança NB-1. As áreas
a serem incluídas no CQB são denominadas: "Laboratório de Preparo de amostras de
ensaios Clínicos (LABCLIN)", "SALAS: T43 (SALA DE COLETA)", "T49 (FARMAH CIA)", "T44 (
SALA DE APLICAÇÃO)", localizados no Núcleo de Pesquisas e Desenvolvimento de
Medicamentos (NPDM), sob responsabilidade técnica da profa. Dra. Maria Elisabete Amaral
de Moraes. No âmbito das competências do Art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.037/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que Ad referendou da 252ª
Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02 de junho 2022, a Comissão apreciou e
emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.005872/2022-78
Requerente: Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães - Fiocruz - PE
CQB: 098/99
Endereço: Av. Prof. Moraes Rego, s/n - Cidade Universitária - Campus da
UFPE, Recife - PE. CEP. 50.740-465.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de CQB para inclusão de áreas
com nível de Biossegurança NB-1.
Extrato Prévio: 8236/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
25/04/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de
Pesquisa Aggeu Magalhães - Fiocruz - PE, Dr. Christian Robson de Souza Reis, solicita
parecer técnico da CTNBio para extensão de CQB para inclusão de áreas com nível de
Biossegurança NB-1. As áreas a serem incluídas são denominadas Infectório do Insetário
do Departamento de Entomologia e Biotério, sob a responsabilidade da Dra. Constância
Flávia Junqueira Ayres Lopes. A CTNBio, após apreciação da solicitação de inclusão da
unidade operativa no Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição,
concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

                            

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