DOU 06/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 6 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.652, DE 31 DE MAIO DE 2022
O
MINISTRO
DE
ESTADO
DAS
COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO
EVENTUAL, designado por Decreto de 27 de maio de 2022, publicado no DOU
de 30 de maio de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
considerando o disposto no inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 5.371, de 17
de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão
de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 01250.001196/2020-22 e nº 01250.014302/2019-02, invocando as razões da
Nota Técnica nº 6.197/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da Fields Comunicação Ltda, a partir de 27
de março de 2019, a autorização para execução do serviço de retransmissão de
televisão,
mediante
o
uso
do canal
15
(quinze),
analógico,
em
caráter
secundário, no município de Paragominas, estado do Pará, outorgada por
intermédio da Portaria nº 282, de 29 de março de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.654, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de maio de 2022, publicado no DOU de 30 de maio de 2022,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art.
4º, do Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço
de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, e tendo em vista o que consta do Processo nº
01250.001197/2020-77 e nº 01250.014302/2019-02, invocando as razões da Nota Técnica
nº 6.202/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da Fields Comunicação Ltda., a partir de 27 de março
de 2019, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão,
anteriormente mediante a utilização do canal 21 (vinte e um), analógico, em caráter
secundário, no município de Altamira, estado do Pará, outorgado por intermédio da
Portaria nº 284, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28 de
abril de 2010, posteriormente alterado para canal 27 (vinte e sete), nos termos da Portaria
nº 834, de 9 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de
setembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.660, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de maio de 2022, publicado no DOU de 30 de maio de 2022,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art.
4º, do Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço
de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, e tendo em vista o que consta do Processo nº
01250.001195/2020-88 e nº 01250.014302/2019-02, invocando as razões da Nota Técnica
nº 6.168/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da Fields Comunicação Ltda, a partir de 27 de março
de 2019, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante
o uso dos canais 51 (cinquenta e um), analógico, e 29 (vinte e nove), digital, ambos em
caráter secundário, no município de Abaetetuba, estado do Pará, outorgada por intermédio
da Portaria nº 283, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28 de
abril de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.661, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de maio de 2022, publicado no DOU de 30 de maio de 2022,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art.
4º, do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço
de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, e tendo em vista o que consta do Processo nº
01250.001191/2020-08 e nº 01250.014302/2019-02, invocando as razões da Nota Técnica
nº 5.968/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da Fields Comunicação Ltda, a partir de 27 de março
de 2019, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante
o uso do canal 19 (dezenove), analógico, em caráter secundário, no município de Parintins,
estado do Amazonas, outorgada por intermédio da Portaria nº 137, de 25 de março de
2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.662, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de maio de 2022, publicado no DOU de 30 de maio de 2022,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do
artigo 4º, do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do
Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, e tendo em vista o que consta do Processo nº
01250.001163/2020-82 e nº 01250.014302/2019-02, invocando as razões da Nota Técnica
nº 6.288/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da Fields Comunicação Ltda, a partir de 27 de março
de 2019, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante
o uso do canal 46 (quarenta e seis), analógico, em caráter secundário, no município de
Santana, estado do Amapá, outorgada por intermédio da Portaria nº 392, de 25 de junho
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.663, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de maio de 2022, publicado no DOU de 30 de maio de 2022,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art.
4º, do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço
de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, e tendo em vista o que consta do Processo nº
01250.001193/2020-99 e nº 01250.014302/2019-02, invocando as razões da Nota Técnica
nº 6.253/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da Fields Comunicação Ltda., a partir de 27 de março
de 2019, em relação ao canal 15 (quinze), analógico, a autorização para execução do
serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Castanhal,
estado do Pará, outorgado por intermédio da Portaria nº 34, de 9 de janeiro de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2007, e a partir de 31 de março
de 2022, em relação ao canal 29 (vinte e nove), digital, em caráter secundário, no
município de Castanhal, estado do Pará, consignado nos termos da Portaria nº 2.287/SEI,
de 9 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de junho de
2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.664, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de maio de 2022, publicado no DOU de 30 de maio de 2022,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art.
4º, do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço
de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, e tendo em vista o que consta do Processo nº
01250.001194/2020-33 e nº 01250.014302/2019-02, invocando as razões da Nota Técnica
nº 6.191/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da Fields Comunicação Ltda., a partir de 27 de março
de 2019, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante
o uso do canal 18 (dezoito), analógico, em caráter secundário, no município de Tailândia,
estado do Pará, outorgada por intermédio da Portaria nº 285, de 29 de março de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO Nº 7.082, DE 20 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53508.002235/2022-13. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
Substituto(a)
ATO Nº 7.208, DE 24 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53504.003984/2022-90. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) Associacao Villa Real de Braganca, CNPJ nº 11.244.410/0001-02, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
Substituto(a)
ATO Nº 7.183, DE 24 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53504.003779/2022-24. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA, CNPJ nº 57.576.274/0001-40, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS
Gerente
Substituto(a)
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