DOU 06/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 6 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Obriga-se a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR a cumprir todas as
disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe
vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas,
incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas
do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que
concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações
da DPC sujeitará a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR à pena de advertência, observado
o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período
de credenciamento, resultarão no descredenciamento da FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO
MAR.
Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de dois anos, a
partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), podendo
ser renovado por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 148/DPC, DE 25 DE MAIO DE 2022
Renova o credenciamento da Floripa Maritime Training
Curso e Treinamento Marítimo Ltda, para ministrar os
Cursos: Básico de Segurança de Navio (CBSN) e de
Familiarização de Proteção de Navio (CFPN).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022,
resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento da Floripa Maritime Training Curso e
Treinamento Marítimo Ltda, CNPJ 26.231.765/0001-26, para continuar ministrando os
Cursos: Básico de Segurança de Navio (CBSN) e de Familiarização de Proteção de Navio
(CFPN), na área sob a jurisdição da Capitania dos Portos de Santa Catarina (CPSC),
fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e a
presente renovação do credenciamento tem validade de 36 meses.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.796, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Baía Formosa - RN, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Baía
Formosa - RN, no valor de R$ 66.752,00 (sessenta e seis mil setecentos e cinquenta e dois
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009659/2022-
82.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.797, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Horizontina - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Horizontina - RS, no valor de R$ 313.154,31 (trezentos e treze mil cento e cinquenta e
quatro reais e trinta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.009675/2022-75.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.798, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Iracema do Oeste - PR, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Iracema
do Oeste - PR, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.009677/2022-64.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.799, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Augusto Pestana - RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Augusto
Pestana - RS, no valor de R$ 121.360,80 (cento e vinte e um mil trezentos e sessenta reais
e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009698/2022-80.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.800, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Carlos Gomes - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Carlos
Gomes - RS, no valor de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009703/2022-54.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.803, DE 3 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AL
Igreja Nova
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
07
30/05/2022
59051.015911/2022-01
.
AL
Passo de Camaragibe
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
25
26/05/2022
59051.015909/2022-23
. AM
Atalaia do Norte
Inundações - 1.2.1.0.0
020
03/05/2022
59051.015913/2022-91
. AM
Boa Vista do Ramos
Inundações - 1.2.1.0.0
017
13/05/2022
59051.015942/2022-53
. AM
Itacoatiara
Inundações - 1.2.1.0.0
123
28/04/2022
59051.015842/2022-27
. AM
Juruá
Inundações - 1.2.1.0.0
002
18/04/2022
59051.015817/2022-43
. AM
Santo Antônio do Içá
Inundações - 1.2.1.0.0
13
03/05/2022
59051.015882/2022-79
. AM
Tabatinga
Inundações - 1.2.1.0.0
140
27/04/2022
59051.015948/2022-21
. BA
Uauá
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.490
18/05/2022
59051.015793/2022-22
. MG
Itanhomi
Deslizamentos - 1.1.3.2.1
012
16/05/2022
59051.015799/2022-08
. MS
Miranda
Vendaval - 1.3.2.1.5
3062
16/05/2022
59051.015818/2022-98
. PA
Ourém
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
26
24/05/2022
59051.015880/2022-80
. PA
Santa Luzia do Pará
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
025
14/05/2022
59051.015920/2022-93
.
PE
Abreu e Lima
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
027
25/05/2022
59051.015951/2022-44
.
PE
Aliança
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
017
30/05/2022
59051.015883/2022-13
.
PE
João Alfredo
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
027
27/05/2022
59051.015949/2022-75
.
RS
Ciríaco
Enxurradas - 1.2.2.0.0
1.674
06/05/2022
59051.015843/2022-71
.
SC
Grão Pará
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
13
06/05/2022
59051.015903/2022-56
.
SC
São Martinho
Enxurradas - 1.2.2.0.0
4.090
05/05/2022
59051.015897/2022-37
.
SC
Tubarão
Inundações - 1.2.1.0.0
6.487
04/05/2022
59051.015844/2022-16
.
SC
Urubici
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
3081
03/05/2022
59051.015838/2022-69
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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