DOU 06/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, segunda-feira, 6 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Aplica a pena de perdimento de mercadorias, veículos
e às moedas objeto dos processos que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 104 e 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, artigos 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455 de 7 de abril de 1976, suas alterações e
regulamentos, declara:
Art. 1º Findos administrativamente os processos relacionados no Anexo I.
Art. 2º Aplicada a pena de perdimento aos veículos, mercadorias e às moedas
objeto dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da
legislação vigente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
OLDESIO SILVA ANHESINI
ANEXO I
. Seq.
Processo
Auto de Infração e Apreensão Nº
. 01
10265.788747/2021-61
0130100-168802/2021
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Aplica a pena de perdimento do veículo objeto do
processo que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 104, V, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro
de 1966, declara:
Art. 1º Findo administrativamente o processo relacionado no Anexo Único.
Art. 2º O perdimento do veículo objeto desse processo, tornando-o disponível
para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
OLDESIO SILVA ANHESINI
ANEXO ÚNICO
. S EQ .
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO
. 01
14108.720094/2020-03
0130100-69205/2020
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083..019905/2022-46, resolve:
Autorizar o fornecimento de 50.000 (cinquenta mil) selos de controle, tipo
Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº. 17.530.779/0003-11, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
04101/096, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo
discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Teacher´s
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
50.000
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083..019905/2022-46, resolve:
Autorizar o fornecimento de 13.200 (Treze mil e duzentos) selos de controle,
tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº. 17.530.779/0003-11, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
04101/096, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo
discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Jim Beam Black
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 43% GL
3.720
. Jim Beam White
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
9.480
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083..019905/2022-46, resolve:
Autorizar o fornecimento de 14.810 (Quatorze mil, oitocentos e dez) selos de
controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa BEAM SUNTORY
BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº. 17.530.779/0003-11, inscrita
no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
04101/096, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo
discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Jim Beam White 1L
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
14.810
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 32, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta do
processo
nº
13113.067399/2021-16 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria MME Nº 252 de 27/08/2019, alterada pela Resolução Autorizativa nº
9.810, de 23 03/ 2021.
Empresa: SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 2 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ nº 29.103.647/0001-20
Nome do Projeto: UFV Mauriti 2
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Fotovoltaica
CNO : Não Possui
Prazo estimado de execução: entre janeiro de 2022 e abril de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas até 30/04/2025, isto é, cinco anos contados a partir da data da publicação da
Habilitação inicial concedida pelo ADE DRF RJ II Nº 41º DE 29/04/2020.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão ao regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 01º DE
janeiro de 2022, independente da data de sua publicação no Diário Oficial da União -
D. O. U .
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 33, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do 13113.079581/2021-10
resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria Nº 252 de 27/08/2019 do Ministério de Minas e Energia, alterada pela
Resolução Autorizativa nº 9.810, de 23 de março de 2021.
Empresa : SUNCO ENERGY BRASIL MAURITI 3 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ Nº : 29.168.859/0001-96
Projeto : UFV Mauriti 3
Setor de Infraestrutura : Geração de Energia Fotovoltaica
Prazo estimado de execução : janeiro de 2022 a abril de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas até 30/04/2025, isto é, cinco anos contados a partir da data da Habilitação inicial
concedida pelo ADE DRF RJ II Nº 37 de 29/04/2020.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão ao regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 01º DE
janeiro de 2022, independente da data de sua publicação no Diário Oficial da União -
D. O. U .
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07ª/RFB Nº 34, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB
nº 114
de
27/01/2022,
e considerando
o
que
consta do
processo
nº
13113.079584/2021-53 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria MME Nº 252 de 27/08/2019, alterada pela Resolução Autorizativa nº
9.810, de 23 03/ 2021.
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