DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº117  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2022
 LOTE 574/2022 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23073918 - EEFM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FRANCISCO LEONARDO DOS SANTOS - CPF: 46356460334 - MATRÍCULA: 22200180967152 - CARGO: PROF 
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130436318 - NOME SUBSTITUÍDO: RAYNE 
VASCONCELOS CAVALCANTE - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: N - CH 
SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 24/05/2022 a 02/06/2022 - VALOR MENSAL: R$ 420,45;FRANCISCO 
THIAGO DA SILVA - CPF: 01283611317 - MATRÍCULA: 22200180967144 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148143016 - NOME SUBSTITUÍDO: JOSE GERALDO ALENCAR NETO - JUSTIFICATIVA: Licença 
para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M - CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 
19,22815 - PERÍODO: 18/05/2022 a 08/07/2022 - VALOR MENSAL: R$ 1442,11; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação 
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, 
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.875,15 ( DOIS MIL E OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS 
RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23073918 
- EEFM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em 01 de junho de 2022. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°42/2022 - PROCESSO N°01227732/2021     
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1780/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SUPREME ARTIGOS DE PLÁSTICO LTDA, inscrita no 
CNPJ: 23.036.879/0001-27, totalizando o valor de R$ 10.622,00 (dez mil, seiscentos e vinte e dois reais) referente à aquisição de mobiliários, tipo cadeiras 
de plástico, referente ao reequilíbrio econômico financeiro, conforme Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços 2020/0626 – SEPLAG. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 01 de junho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de junho de 2022.            
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02644436/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da VEREADORA EDIMAR MARTINS DA CUNHA EEM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO GLEISON TIBURCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200178886714, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2022, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2022. Extinção ou 
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02644436/2022. Itapiúna, 
28 de fevereiro de 2022. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02406845/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO MAGNILSOM ALVES FERREIRA, matrícula nº 22200179454311, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02406845/2022. Itatira, 10 de março 
de 2022. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02703998/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO MAGNILSOM ALVES FERREIRA, matrícula nº 22200179443417, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02703998/2022. Itatira, 08 de março 
de 2022. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02364980/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MADSON TALVANE DOS SANTOS, matrícula nº 2220017945561X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02364980/2022. Itatira, 08 de março de 2022. CREDE 
7 - CANINDÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02365618/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REGIANE DE ALENCAR CUNHA, matrícula nº 2220017945401X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 

                            

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