DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº117  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2022
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02365618/2022. Itatira, 08 de março de 2022. CREDE 
7 - CANINDÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02365278/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ELIZANGELA RODRIGUES DE MOURA, matrícula nº 22200179457019, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02365278/2022. Itatira, 08 de março 
de 2022. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02365120/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ELIZANGELA RODRIGUES DE MOURA, matrícula nº 22200179455911, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02365120/2022. Itatira, 08 de março 
de 2022. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02365740/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARLENE SILVA LIMA, matrícula nº 22200179456713, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02365740/2022. Itatira, 08 de março de 2022. CREDE 7 - 
CANINDÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº01161741/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA MARIA 
JOÉLIA DE CARVALHO SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAVI SANTOS BANDEIRA, 
matrícula nº 22200179866814, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 01/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 03/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 01161741/2022. Pacajus, 01 de fevereiro de 2022. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02028972/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOSEFA CLEMENTINO FERREIRA DE OLIVEIRA EEM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLAUCIENE ANDRADE DE LIMA, matrícula nº 22200179531413, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02028972/2022. Ocara, 01 de março 
de 2022. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02409933/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da VEREADORA EDIMAR MARTINS DA CUNHA EEM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ZILMAR DE SOUSA MATIAS, matrícula nº 2220017888651X, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2022, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 25/02/2022. Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02409933/2022. Itapiúna, 28 de 
fevereiro de 2022. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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