DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº117  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02187060/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE 
QUEIROZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KEILA CABRAL MENDES, matrícula nº 22200179033715, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
01/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2022. 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02187060/2022. Fortaleza, 01 de março de 2022. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ.  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº03265129/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO JORGEVAN SARAIVA DE MELO, matrícula nº 22200180979398, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2022, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Casos fortuitos ou 
de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03265129/2022. 
Fortaleza, 28 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº03265250/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO JORGEVAN SARAIVA DE MELO, matrícula nº 22200178956712, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2022, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2022. Casos fortuitos ou 
de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03265250/2022. 
Fortaleza, 28 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02736152/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) EDINALDO MEIRELES SOEIRO JUNIOR, matrícula nº 2220017894241X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02736152/2022. Fortaleza, 18 de março de 2022. SEFOR 
3 - FORTALEZA/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02526018/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVIA MARIA SOUSA RIBEIRO, matrícula nº 22200178956011, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2022. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02526018/2022. Fortaleza, 
10 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02528738/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BOM JARDIM, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVIA MARIA SOUSA RIBEIRO, matrícula nº 22200179200115, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2022. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02528738/2022. Fortaleza, 
10 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº03104087/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCÂNTARA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZA OLIVEIRA DE MENEZES, matrícula nº 22200179895911, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
03104087/2022. São Gonçalo do Amarante, 30 de Março de 2022. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 
de maio de 2022.     
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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