DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº117  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02248522/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VALDO DE VASCONCELOS RIOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EJAKSON JOSÉ DE SOUSA VASCONCELOS, matrícula nº 22200180974027, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/03/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 02248522/2022. Itarema, 03 de março de 2022. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº0127280/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VALDO DE VASCONCELOS RIOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ERICA MARA FARIAS NASCIMENTO, matrícula nº 22200179940216, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2022, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 0127280/2022. Itarema, 07 de fevereiro de 2022. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº01598643/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JÚLIO FRANÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ADELSON BATISTA, matrícula nº 22200179968811, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01598643/2022. Bela 
Cruz, 18 de fevereiro de 2022. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02004003/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JHONSON DOUGLAS DA ROCHA CARNEIRO, matrícula nº 22200179946915, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 02004003/2022. Itarema, 01 de março de 2022. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02079607/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GENILDA ALVES DE SOUSA, matrícula nº 22200179243019, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02079607/2022. Crateús, 01 de março de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02004089/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JHONSON DOUGLAS DA ROCHA CARNEIRO, matrícula nº 22200179947016, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 02004089/2022. Itarema, 01 de março de 2022. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02003260/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO, 
representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA DANIELE COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 
2220017930221X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a 

                            

Fechar