DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº117  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02779064/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GUILHERME CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELA BRAGA LOPES, matrícula nº 22200180921101, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2022. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 02779064/2022. Quixeramobim, 02 de março de 2022. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02274183/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) RUTE CAVALCANTE ALVES BATISTA, matrícula nº 22200179565415, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02274183/2022. 
Boa Viagem, 08 de março de 2022. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02514265/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL HUMBERTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA JUSSARA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 22200179804819, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 02514265/2022. Quixeramobim, 10 de março de 2022. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02292939/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ITALA ALMEIDA DOS ANJOS, matrícula nº 22200179796514, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02292939/2022. 
Madalena, 09 de março de 2022. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02215110/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GUILHERME CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DAVY ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 22200179809810, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/03/2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Término do prazo contratual, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02215110/2022. Quixeramobim, 07 de março de 2022. CREDE 12- QUIXADÁ/CEARÁ.  SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02100797/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA NECI BEZERRA, matrícula nº 22200179272019, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02100797/2022. 
Crateús, 01 de março de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº03213480/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA PADRE LUIZ GONZAGA XAVIER DE LIMA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MICHELLY ROUSSE NUNES SILVA PERES, matrícula nº 22200179910716, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 03213480/2022. Itapipoca, 31 de Março de 2022. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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