DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº117  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2022
partir de 28/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02003260/2022. Camocim, 28 de fevereiro de 2022. CREDE 4 - CAMOCIM/CEARÁ.  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02561760/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO IVAN BARRETO PONTES, matrícula nº 22200179653918, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02561760/2022. CREDE 
7 - CANINDÉ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº01755455/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA DE MONSENHOR TABOSA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JULIANDSON DE ARAUJO OLIVEIRA, matrícula nº 22200179788317, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/02/2022, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 01755455/2022. Monsenhor Tabosa, 21 de fevereiro de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02174413/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ DOUGLAS DE ABREU ARAÚJO, matrícula nº 22200179040711, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/03/2022, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2022. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 02174413/2022. Iguatu, 04 de março de 2022. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02680823/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA GERLANE LEMOS BARBOSA, matrícula nº 22200178965215, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 02680823/2022. Ipaumirim, 11 de março de 2022. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº02679426/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA GERLANE LEMOS BARBOSA, matrícula nº 22200178965010, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 02679426/2022. Ipaumirim, 11 de março de 2022. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL  
PROCESSO Nº01946870/2022  
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da PATATIVA DO ASSARÉ EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA MAYANNE GOMES COSTA, matrícula nº 22200179758116, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01946870/2022. Assaré, 28 de fevereiro de 2022. CREDE 18 
- CRATO/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.             
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
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