DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº117 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2022
e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea A , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 16 de maio de 2022.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº034/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESPORTE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SILVIO CARVALHO MARQUES JÚNIOR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula
nº3001041-8, desta s, a viajar à cidade de Itapipoca - Ce, no período de 27 a 29/05/2022 a fim de participar dos Jogos Escolares - Etapa Cred, concedendo-lhe
02 diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da s. s, em Fortaleza, 26 de maio de 2022.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2019/PRÉ-RESERVA Nº1151432
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE; III - ENDE-
REÇO: Av. Alberto Craveiro, nº2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº220, Bairro São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, §2° da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com
o disposto no Processo nº00684430/2022, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - Ceará;
VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº023/2019 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de
15 de Março de 2022 até o dia 15 de Março de 2023, bem como, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 56.854,60 (cinquenta
e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) inerentes a execução contratual; IX - VALOR GLOBAL: 56.854,60 (cinquenta e seis
mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 15 de Março de 2022 até o dia 15 de Março de 2023; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora
estipuladas. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença
das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, a forma da lei. ; XII - DATA: 14 de Março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira
Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e José Lassance de Castro Silva - REPRESENTANTE LEGAL. .
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2019/PRÉ-RESERVA Nº1151137
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE; III - ENDE-
REÇO: . Alberto Craveiro, nº2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: à Av. Pontes Vieira, nº220, Bairro São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, §2° da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade
com o disposto no Processo nº00683941/2022, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição ; VII- FORO: Fortaleza -
Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº023/2019 por mais 12 (doze) meses, contados a
partir de 16 de Março de 2022 até o dia 16 de Março de 2023, bem como, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 25.722,36
(vinte e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) inerentes a execução contratual; IX - VALOR GLOBAL: 25.722,36 (vinte e cinco
mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 16 de Março de 2022 até o dia 16 de Março de 2023; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora esti-
puladas. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença
das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, a forma da lei. ; XII - DATA: 15 de Março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira
Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e José Lassance de Castro Silva - REPRESENTANTE LEGAL. .
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1365/2022 – DETRAN/CE. - Altera a Portaria nº1.135/2019 – DETRAN-CE, para dispor sobre as normas regulamentares para o exercício
da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições. O SUPERINTEN-
DENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as
atribuições e disposições legais do art. 22, incisos I e III, e art. 115, todos da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como a Resolução nº780,
de 26 de junho de 2019 – CONTRAN; CONSIDERANDO que o DETRAN-CE deve cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito
das respectivas atribuições, emplacando os veículos, identificando-os, externamente, por meio das placas dianteira e traseira, conforme estabelece o art. 22,
incisos I e III, e art. 115, da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que criou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO que a
prestação de serviços de estampagem da Placa de Identificação Veicular será realizada por meio de credenciamento de empresas estampadoras, consoante o
art. 10 da Resolução do CONTRAN nº780, de 26 de junho de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONTRAN nº780, de 26 de junho de
2019, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação Veicular, em especial o seu art. 7º, que estabeleceu a competência do DETRAN para fiscalizar
a regularidade das atividades dos estampadores, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão do processo produtivo; CONSIDERANDO
a Portaria do DETRAN-CE nº1135/2019, que atualiza as normas para o funcionamento das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular no
Estado do Ceará, nos termos da Resolução CONTRAN de nº780, em vigor a partir de 26 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que a presente Portaria visa
garantir o correto emplacamento dos veículos no Estado do Ceará, através da exigência de validações sistêmicas que promovam a segurança pública, bem
como coibir fraudes e sonegação fiscal, RESOLVE: Art. 1º. O serviço público de emplacamento no Estado do Ceará continua regulado pela Portaria
nº1.135/2019 – DETRAN-CE, com as alterações e acréscimos da presente Portaria. Parágrafo 1º. A denominada placa de identificação veicular – PIV deverá
atender às disposições da Resolução nº780/2019 – CONTRAN, em especial o contido em seu Anexo I. Parágrafo 2º. A empresa estampadora de placa de
identificação veicular – EPIV deverá observar todos os critérios da presente portaria, ficando os casos omissos para decisão do DETRAN-CE. Parágrafo 3º.
O Anexo Único apresenta o processo de homologação de sistema a ser utilizado pelas empresas estampadoras de placas no âmbito do Estado do Ceará para
a comprovação da regularidade na execução dos serviços de emplacamento veicular. Art. 2°. As empresas estampadoras credenciadas deverão realizar, para
garantir o correto emplacamento, as seguintes validações, informando por Web service ao DETRAN-CE: I. Confirmação biométrica da presença do instalador
que realizará os serviços, garantindo que o mesmo é registrado junto à estampadora, ou terceiro devidamente autorizado pelo DETRAN-CE; II. Identificação
do proprietário do veículo ou do seu representante legal, conforme o caso, mediante o fornecimento das imagens dos documentos comprobatórios, procuração
valida e biometria; III. Validação eletrônica da regularidade do chassi; IV. Garantir, via geoposicionamento, o emplacamento no local autorizado pelo
DETRAN-CE; V. Demonstrar prevenção contra fraudes ou erros; VI. Coletar, através de registro fotográfico, as seguintes imagens: a. Imagem frontal e
traseira que demonstre a placa devidamente afixada e permita a identificação do veículo, garantindo sistemicamente a presença do veículo autorizado (modelo
e cor) com a devida PIV afixada; b. Imagem da inscrição do chassi do veículo, confirmando sistemicamente que o mesmo está de acordo com o recebido na
autorização; e c. Imagem ampliada da placa com o respectivo QR Code no mesmo registro fotográfico, validando sistemicamente se o QR Code instalado
está de acordo com o vinculado ao veículo, sua conformidade, bem como a combinação alfanumérica. Art. 3º As EPIVs deverão possuir integração com o
DETRAN-CE para recebimento da ordem de emplacamento em conjunto com as demais informações do proprietário, de seu representante legal, conforme
o caso, e do veículo, sendo estas informações, as seguintes: a) CPF do proprietário, do despachante vinculado ou seu representante legal, conforme o caso;
b) Marca, modelo, cor e chassi do veículo a ser emplacado; Parágrafo único. A solução tecnológica utilizada não deverá permitir que sejam vinculadas fotos
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