DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº117 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2022
Garantir a presença do instalador autorizado no local; 16) Registrar o geoposicionamento do emplacamento; 17) Coletar a imagem frontal e traseira que
demonstre a placa devidamente afixada e permita a identificação do veículo, de modo a garantir que o veículo que está sendo emplacado é o mesmo constante
na autorização de estampagem; 18) Realizar a confirmação biométrica do recebedor autorizado; 19) Garantir a presença do recebedor autorizado no local;
20) Validar o documento do recebedor autorizado; 21) Validar a procuração apresentada no caso de recebedor autorizado não ser o proprietário do veículo
ou despachante credenciado; 22) Coletar a imagem da inscrição do chassi do veículo, confirmando sistemicamente se o chassi no veículo está de acordo com
o recebido na autorização; 23) Validação do CRV/CRLV do veículo; 24) Registro fotográfico e checagem da conformidade da PIV, do QR Code e da
combinação alfanumérica simultaneamente das placas instaladas, certificando sua conformidade; 25) O SOFTWARE deve garantir que as imagens são do
momento do emplacamento; 26) Capacidade de finalizar o processo junto ao DETRAN-CE; 27) Demonstrar prevenção contra fraudes ou erros e garantir o
cumprimento de todas as etapas para a finalização do processo; 28) Emissão de relatório e fornecimento dos dados que permitam ao DETRAN-CE emitir
relatório de auditoria do estoque contendo as PIVs recebidas, vendidas e demais movimentações, demonstrando o saldo de estoque correto versus o real; 29)
Demonstrar que o SOFTWARE mantém a rastreabilidade dos processos, arquivos e registros que envolvam a PIV e o emplacamento, comprovando capaci-
dade de armazenamento por 05 (cinco) anos de modo interdependente, onde cada informação não possa ser alterada sem refazer toda a operação, protegidos
com chave de integridade e com garantia de transparência e acuracidade a todos os envolvidos no processo. 30) Disponibilização de painel administrativo
contendo as informações referentes a movimentação, estoque e auditorias das PIVs; 31) Disponibilização e envio de relatório de placas inutilizadas; 32)
Função que demonstre o correto descarte das placas não utilizadas ou retiradas dos veículos emplacados. XIII – A Prova de Conceito será integralmente
gravada em vídeo para posterior arquivamento e análise; XIV – A requerente deverá demonstrar o atendimento aos itens elencados acima em ao menos um
processo para carro e um processo para moto, no prazo máximo de 2 (duas) horas; XV – A Comissão de Avaliação, após análise a que se refere o item XII
e demais exigências da presente Portaria, emitirá o parecer pela aprovação ou não do sistema demonstrado pela empresa na Prova de Conceito no prazo
máximo de 15 (quinze) dias. XVI – Caso a pessoa jurídica seja reprovada a mesma deverá realizar nova solicitação de POC, podendo realizar nova apresen-
tação após o prazo de 30 (trinta) dias da sua reprovação. XVII – O DETRAN-CE poderá requisitar informações suplementares, exigir esclarecimentos
adicionais e/ou comprobatórios sobre a Prova de Homologação Sistêmica e a documentação apresentada, bem como poderá disponibilizar autorizações em
ambiente de homologação para serem utilizadas durante a Prova de Validação Sistêmica. * * *
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1456/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo Art. 211, da Lei Nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o inciso XII, do Art. 6º, do Decreto Nº33.258, de 30 de agosto de
2019. CONSIDERANDO a necessidade de se manter a ordem e a disciplina no desempenho das atividades dos servidores lotados nesta Autarquia e dos
prestadores de serviços credenciados ao DETRAN/CE; CONSIDERANDO a necessidade de apurar toda e qualquer responsabilidade quanto da prática de
irregularidades; RESOLVE: Art.1º - Incluir como suplente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, por tempo indeterminado a servidora
LÚCIA MARIA CRUZ BATISTA, mat.266. Art.2º - Excluir como suplente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar o servidor FRANCISCO
EDIVANIO DA SILVA, mat. 3516. Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação no DOE, revogando-se a Portaria N°1534/2019.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº112/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: AUTO SHOPPING JOSÉ BASTOS
EMPREENDIMENTOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. José Bastos, 4699 Bairro: Bela Vista; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
fundamenta-se no artigo 57, I da Lei Federal nº8.666/93, modificada pela Lei Federal nº8.883/94, bem como no Processo nº01181050/2022, devidamente
autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação por 12
(doze) meses, da vigência do contrato de locação do imóvel situado na Av. José Bastos, nº4699, loja 04, Bairro: Bela Vista – Fortaleza-CE, destinando-se
à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE, com início em 12/06/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 77.574,84 (setenta e sete mil, quinhentos e
setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses com início em 12/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA:
Fortaleza, 16 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/
CE; RAIMUNDO RABELO FREIRE- AUTO SHOPPING JOSÉ BASTOS EMPREENDIMENTOS LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº04/2022
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nª 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº10.521/81,
CNPJ nº07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza - Ce, CEP. 60712.001, representada por seu superintendente,
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, matrícula 16166715, portador do CPF nº920.738.673-91, domiciliado e
residente em Fortaleza, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº04/2022, celebrado com o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
DE SOBRAL, com sede na Rua Dr. Monte nº563, Bairro Centro, Sobral/CE, CEP.: 62.011-2000, inscrito no CNPJ sob o nº07.817.778/0001-37, doravante
designada CONTRATADA ou SAAE SOBRAL/CE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, GUSTAVO PAIVA WEYNE RODRIGUES, inscrito
sob o CPF 752.588.543-53, que tem por objeto deste contrato o fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Posto de Atendimento do Batalhão
Policia Rodoviária Estadual – BPRE/CE de SOBRAL/CE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.
Constitui objeto deste apostilamento a corrigenda da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, do Contrato nº04/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, I, a, da Lei federal
nº8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.2. Processo administrativo nº03907414/2022 e 03953742/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO: 3.1.
Em virtude de correção de erro material, fica alterado a CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO do Contrato nº04/2022, o qual passa a ter a seguinte
redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Posto de Atendimento do Batalhão Polícia
Rodoviária Estadual – BPRE/CE de Sobral/CE, localizado no Posto CE 362, Km 145,6, CE – 362, Localidade Olho DÁgua do Pajé, Sobral/CE e o Posto em
Taperuaba, Rodovia CE 178 – 403, 1, S/N – KM 99, Zona Rural, Sobral/CE. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas
todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. Fortaleza 01 de junho de 2022 MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº167/2022
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nª 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº10.521/81,
CNPJ nº07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza - Ce, CEP. 60712.001, representada por seu superintendente,
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, matrícula 16166715, portador do CPF nº920.738.673-91, domiciliado e residente
em Fortaleza, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº167/2022, celebrado com a empresa ARICIA J OLIVEIRA JUVENCIO, nome de fantasia: AJ
SERVICOS, inscrita no CNPJ sob N° 40.910.360/0001-45, estabelecida na Tv Aloisio Viana, nº50, Bairro Centro, CEP: 62.680-000, Paracuru/CE, telefone:
(85) 98194.0454, e-mail: ajcontrole.pragas@gmail.com, aqui representada pela, Sra. ARICIA JURANDY OLIVEIRA JUVÊNCIO, brasileira, inscrita no
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