DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº117 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 01244430/2020, RESOLVE,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio
de 1974, combinado com o art. 23 da Lei Estadual n.º 14.116, de 26 de maio de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º
de março de 2022, observadas, ainda, as disposições da Lei Estadual n.º 15.569, de 07 de abril de 2014, e a regulamentação promovida pela Resolução n.º
1.079, de 02 de junho de 2014, do CONSU/FUNECE, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 09 de janeiro
de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de janeiro de 2018 em favor do servidor SAMUEL LEITE CASTELO, matrícula n.º 006.724-1-6,
ocupante do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotado no Centro de Estudos Sociais Aplicados da Fundação
Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), para participar do curso de DOUTORADO EM GESTÃO DE EMPRESAS, ministrado pela Faculdade de
Economia da Universidade de Coimbra, em Portugal, pelo período de 1.º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, sem ônus para o Estado quanto às
despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** **
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 01631681/2021, RESOLVE,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “a” e “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio
de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março
de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871,
de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 27 de março de 2019 e publicado no Diário
Oficial do Estado de 05 de abril de 2019 em favor da servidora MARIA HELENA CLARINDO GABRIEL, matrícula n.º 159.863-1-X, integrante do
Grupo Ocupacional Magistério (MAG), ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM
LINGUÍSTICA, ministrado pela Universidade Federal do Ceará (UFC), em Fortaleza, Ceará, pelo período de 05 de abril de 2021 a 04 de abril de 2022, com
a realização de estágio doutoral no período (Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior – Visiting Student) na Portland State University, nos Estados
Unidos, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens
fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 09221146/2020, RESOLVE,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de
1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de
2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de
10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 18 de dezembro de 2019 e publicado no Diário
Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2019 em favor da servidora IRIADELIA SORAYA RIBEIRO RABELO, matrícula n.º 478.535-1-6, ocupante
do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotada na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO
EM CIÊNCIAS DO DESPORTO, ministrado pela UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO (UTAD), em Vila Real, Portugal, pelo
período de 20 de dezembro de 2020 a 19 de dezembro de 2021, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém,
sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 02 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 08750755/2019, RESOLVE,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de
1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de
2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871,
de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 18 de abril de 2018 e publicado no Diário
Oficial do Estado de 20 de abril de 2018 em favor do servidor BRUNO FERREIRA SOARES, matrícula n.º 168.520-1-5, ocupante do cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM GEOGRAFIA,
ministrado pela Universidade Federal do Pernambuco (UFPE), pelo período de 20 de abril de 2020 a 19 de abril de 2021, sem ônus para o Estado quanto às
despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 07707718/2020, RESOLVE,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de
1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de
2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de
10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 23 de outubro de 2018 e publicado no Diário
Oficial do Estado de 25 de outubro de 2018 em favor da servidora VILMARIA CHAVES NOGUEIRA, matrícula n.º 480.642-1-3, ocupante do cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotada na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM LETRAS,
ministrado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), pelo período de 25 de outubro de 2020 a 24 de outubro de 2021, sem ônus para o
Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº141/2022 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo
administrativo Viproc nº 02748410/2022, e com fundamento na Lei nº 17.732, 29 de outubro de 2021, alterada pela Lei nº 18.063 de 13 de maio de 2022
RESOLVE: Art. 1º Retificar o Anexo I da Portaria nº19/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro de 2022, que designou as Comis-
sões Coordenadoras de Concursos Públicos dos certames vigentes no Poder Executivo Estadual, para excluir o representante da SEPLAG Roberto Praxedes
Marinho Meira Junior (matrícula nº 3004629-3) e incluir a representante da SEPLAG Silvana Martins Rodrigues Dourado (matrícula nº 3003721-9) e; para
excluir o representante da PMCE Jorge Costa de Araújo (matrícula nº 1034451-4) e incluir o representante da PMCE Ricardo Colares Barbosa (matrícula nº
1081101-5), na função de Presidente na Comissão Coordenadora do do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo do cargo de 2º Tenente
da Polícia Militar do Estado do Ceará. Art. 2º Incluir no Anexo I da Portaria nº 19/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro de 2022,
que designou as Comissões Coordenadoras de Concursos Públicos dos certames vigentes no Poder Executivo Estadual, o representante da Procuradoria Geral
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