DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº117  | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2022
do Estado, José Amaury Batista Gomes Filho, matrícula nº 4051851-7, na função de membro na Comissão Coordenadora do do Concurso Público de Provas 
e Títulos para o provimento efetivo do cargo de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará. Art. 3º Fica atribuída ao presidente e aos representantes 
que estão sendo incluídos nesta Portaria, a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso prevista no art. 6º e na forma do art. 7º, da Lei 
nº 17.732, de 29 de outubro de 2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº141/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022
ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA PORTARIA Nº19/2022, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Comissão Coordenadora do Concurso Púbico de Provas e Títulos, para o provimento efetivo do cargo de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará 
– PMCE (originalmente constituída pelo Ato Governamental datado de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro 
de 2020, pág. 143) 
Presidente
Ricardo Colares Barbosa
Membro
Cristiano Lins de Vasconcelos 
Membro
Carlo Rômulo Matos Barreto 
Membro
Silvana Martins Rodrigues Dourado
Membro
João Parente de Oliveira Maciel 
Membro
José Amaury Batista Gomes Filho
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
00808871/2003 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I e II, 
da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA VALDIZIA MENEZES SILVA, CPF nº 
190.033.153-53, ocupante do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 032276-1-8, com óbito em 24/12/2002, pensão 
mensal no valor de R$ 361,82 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
a partir de 24/12/2002, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no 
D.O.E. publicado em 22/04/2003:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Edinard Martins Silva
Viúvo
045.486.983-53
180,91
Andreyrys Glória Menezes Silva
Filha menor (nascida em 08/11/1996)
016.412.372-52
180,91
A partir de 29/11/2006, data do óbito do Sr. Edinard Martins Silva:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Andreyrys Glória Menezes Silva
Filha menor (nascida em 08/11/1996)
016.412.372-52
448,21
O benefício cessa em 08/11/2017, data em que a Andreyrys Glória Menezes Silva atingiu 21 anos. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/08/2020 
e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/09/2020, que concedeu pensão por morte à Edinard Martins Silva e Andreyrys Glória Menezes Silva, na 
qualidade de viúvo e filha menor, da servidora Maria Valdizia Menezes Silva, matrícula nº 032276-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05129000/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado MANOEL MESSIAS DE MIRANDA, CPF: 053.640.603-06, pertencente aos quadros 
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, 
matrícula nº 028 583-3-9, com óbito em 19/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.636,01 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e um centavo), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021, conforme descrição abaixo: 
NOME: MARIA FLORENÇO DE HOLANDA MIRANDA PARENTSCO: CONJUGE CPF: 017.822.483-90 VALOR: R$ 4.636,01 Para o benefício em 
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05497920/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE IVAN FIGUEIREDO DA SILVA, CPF: 053.184.323-87, pertencente aos quadros 
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula 
nº 018 766-1-9, com óbito em 18/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.389,58 (quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021, conforme descrição abaixo: 
NOME: MARIA ESTELA COSTA DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 090.930.953-15 VALOR: R$ 4.389,58 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 03597057/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE CARLOS RODRIGUES DE LIMA, CPF: 
174.206.013-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, 
percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 082 987-1-8, com óbito em 10/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.470,92 (cinco mil, 
quatrocentos e setenta reais e noventa e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE 
N° 179, de 04/08/2021, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA DO O FRANÇA LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 261.938.173-87 VALOR: 
R$ 5.470,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO9 ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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