DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº117 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2022
descrição abaixo: NOME: CLAUDIA MARIA MOURA DE SOUSA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 823.641.763-87 VALOR: R$ 3.790,25 Para o
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 08624786/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO ALFREDO BARROS DE MENEZES, CPF: 258.519.933 - 91,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos
da mesma graduação, matrícula nº 002 954-1-8, com óbito em 23/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.928,60 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais
e sessenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021, conforme
descrição abaixo: NOME: ANTONIA MARIA GOMES DOS SANTOS DE MENEZES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 277.831.113 - 00 VALOR: R$
5.928,60 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05516400/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marconi José Figueiredo de Alencar, CPF
nº 00104183349, Ex-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, matrícula nº 005014, com óbito em 21/06/2020, pensão mensal
no valor de R$ 17.725,58 (dezessete mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ASTRIDES LOPES DE ALENCAR
CÔNJUGE
30995400300
17.725,58
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 23 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06
de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 05130105/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo
relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO - VICENTE ANDRE DE SOUZA, falecido no dia 12/02/1960, a pensão policial militar POR REVERSÃO
de sua genitora, a Srª RAIMUNDA VIRGINIA DE SOUSA, falecida em 10/12/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº
824, de 19/07/1961, no valor de R$ 4.560,79 (quatro mil quinhentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no
DOE nº 824, de 19/07/1961, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo:
1) A partir de 12/02/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA JOSETE SOUZA MARQUES
FILHA - NASCIMENTO EM 20/11/1956
140.106.003 - 72
R$ 4.560,79
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 08138397/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, e
em obediência a Decisão Judicial prolatada no processo n° 00621-1987-004-07-00-00-0, homologado na 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza
e na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a servidora MARIA IRIS HOLANDA MAGALHÃES CARVALHO, CPF 13302183453, que exerce a função de
PSICÓLOGA, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula
n° 00058610, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 10/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 15.285/2013)
3.342,54
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974)
668,51
Gratificação de Exercício – 30% - Processo nº 843/89 homologado MM Juiz da 4ª JCJ de Fortaleza
1.002,76
Gratificação de Produtividade – 78,34% (Lei |Estadual n° 12.085/1993, c/c Lei Estadual nº 14.304/2009 e c/c Lei Estadual nº 15.204/2012)
2.618,55
Gratificação de Especialização – 50% - (Lei Estadual nº 12.2871994)
1.671,27
Parcela de Decisão Judicial – Processo nº 00621-1987-004-07-00-0
1.078,61
Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999)
598,61
TOTAL
10.980,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 8426450/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
NOEMI ALENCAR ARARIPE CORDEIRO, CPF 10472231391, que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 15, Grupo
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07482221, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.526/2014)
3.376,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 2º, Inciso I, Lei nº 15.064/2011)
675,36
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
1.002,15
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012 com redação dada à Lei nº 15.576/2014)
120,00
TOTAL
5.174,32
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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