DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de junho de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº117 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº091/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições 
que legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FRANCISCA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADOR ESPECIAL, símbolo DNS-3, matrícula de 
n.º 3002031-6, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 30 de maio a 03 de junho de 2022, com o objetivo de ministrar capacitação à Equipe Técnica 
e Socioeducadores dos Centros Socioeducativos da referida cidade, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete 
reais e dez centavos), totalizando, assim, o valor de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), que acrescido de 20%, perfaz 
o total de R$ 416,34 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, 
arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 26 de maio de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº092, de 27 de maio de 2022.
DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS ADMITIDOS 
EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o disposto no art. 2º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 32.419/2017; art. 1º, §1º, inciso XIII, da Lei Estadual nº 16.040/2016; e Leis Complementares Estaduais 
números 163/2016, 169/2016 e 228/2020, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, na forma desta Portaria, a Avaliação de Desempenho Funcional dos profissionais admitidos em caráter temporário no âmbito da 
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), nas funções de nível superior (Assistente Social, Psicólogo e Pedagogo) e 
nível médio (Socioeducador), nos termos estabelecidos no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 32.419/2017; art. 1º, §1º, inciso XIII da Lei Estadual nº 
16.040/2016; e Leis Complementares números 163/2016, 169/2016 e 228/2020.
Art. 2º. Os profissionais elencados no art. 1º. desta Portaria serão submetidos a Avaliação de Desempenho Funcional nos termos aqui estabelecidos, 
realizada com base nas diretrizes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 
– SINASE), nas Leis Complementares Estaduais  números 163/2016, 169/2016 e 228/2020 e no Regimento Interno dos Centros Socioeducativos do Estado 
do Ceará.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
Art. 3º. O processo de avaliação estabelecido por esta Portaria será coordenado por Comissão Permanente de Avaliação.
Art.4º. A Comissão Permanente de Avaliação de que trata o artigo anterior será composta por representantes dos seguintes setores:
I – Corregedoria;
II – Assessoria Especial de Gestão e Comunicação;
III – Coordenadoria da Rede Socioeducativa;
IV – Coordenadoria da Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas;
V – Coordenadoria Administrativo-Financeira.
§1º. É vedado compor a Comissão Permanente de Avaliação cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até 
o terceiro grau do avaliado.
§2º. A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor ocupante do cargo indicado no inciso I deste artigo, a quem caberá convocar a Comissão 
Permanente de Avaliação para os atos necessários à realização das atividades.
§3º. Os membros da Comissão deverão manter sigilo em relação a terceiros, a respeito das informações recebidas, assim como das avaliações 
realizadas, sob pena de responsabilização administrativa.
§4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 5º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação:
I – Receber os formulários de avaliação devidamente preenchidos, dando os encaminhamentos necessários;
II – Mediar o processo de avaliação, quando solicitado formalmente pelo avaliado e/ou pelo Diretor do Centro Socioeducativo e/ou pelos dirigentes 
da SEAS;
III – Homologar o processo de avaliação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. O profissional admitido em caráter temporário que estiver atuando nos Centros Socioeducativos será avaliado a cada 6 (seis) meses.
§1º. A contagem do período de realização da Avaliação de Desempenho Funcional coincidirá com o início da data de assinatura do contrato.
§2º. Os Diretores dos Centros Socioeducativos poderão solicitar, caso entendam necessário, a realização de Avaliação de Desempenho Funcional 
além do mínimo estabelecido nesta Portaria.
§3º. A solicitação de que trata o parágrafo anterior também poderá ser solicitada pelos dirigentes máximos da Superintendência do Sistema Estadual 
de Atendimento Socioeducativo, bem como pelos titulares da comissão permanente.
Art. 7º. Os profissionais temporários que eventualmente estejam afastados das funções quando da realização das avaliações semestrais serão avaliados 
em até 60 (sessenta) dias após o efetivo retorno.
Art. 8º. Nos casos de mudança de lotação do profissional durante o período indicado no artigo 6º para o procedimento de avaliação, compete ao 
diretor do último Centro Socioeducativo de atuação, promover a avaliação prevista nesta Portaria, sendo facultado coletar informações de gestores anteriores 
ou de outros Centros Socioeducativos nos quais o colaborador tenha atuado.
DAS FASES DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 9º. O processo de Avaliação de Desempenho Funcional de cada profissional se dará de forma individual, ocorrendo em duas etapas: autoavaliação 
e avaliação do Diretor da Unidade, observando os critérios de avaliação estabelecidos nesta Portaria, e ocorrerá conforme cronograma estabelecido e divulgado 
no site da Superintendência.
I – A autoavaliação será realizada pelo profissional e tem como objetivo a reflexão sobre o seu desempenho dentro da área de atuação nos Centros 
Socioeducativos e o fornecimento de subsídios para o procedimento de avaliação funcional;
II – A avaliação realizada pelo Diretor da Unidade, servidor público ocupante de cargo comissionado, tem como objetivo avaliar o desempenho do 
colaborador sob sua responsabilidade observando os princípios da Administração Pública.
Art. 10. O procedimento de autoavaliação será realizado por iniciativa do profissional que atua nos Centros Socioeducativos, bem como o encaminhamento 
à direção do Centro Socioeducativo nos termos do artigo 6º desta Portaria.
DOS CRITÉRIOS
Art. 11. As avaliações deverão ser descritivas, baseadas nas seguintes competências gerais e específicas essenciais:
I – Assiduidade: comprovado por meio de folha de frequência relativo ao período da avaliação, consideradas as disposições estabelecidas em Portaria 
própria;

                            

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