DOE 03/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
didas às diligências necessárias a fim de nomeá-la e empossá-la no cargo pretendido, de acordo com Parecer elaborado por aquela douta Procuradoria. Por
esta razão foi elaborada a 8ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, e nesta a autora foi incluída.
Situação 33 – JOAO HENRIQUE DA SILVA NETO
Aprovado nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente
para ser convocado para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase). Por determinação judicial foi matriculado no Curso de Formação e
Treinamento Profissional (5ª Fase) e concluiu o referido Curso, entretanto sua conclusão ocorreu somente após a divulgação do Edital de Classificação
Final do Concurso (Edital nº99/ 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/08/2009). Em decisão administrativa, a PGE mediante requerimento do
interessado desistiu dos recursos interpostos para o processo Nº0023794-
30.2008.8.06.001 e orientou que fosse o demandante nomeado e empossado no cargo pretendido, de acordo com documento acostado no processo admi-
nistrativo Nº6765322/2015 elaborado por aquela douta Procuradoria. Por esta razão foi elaborada a 9ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia
Civil de 1ª Classe, e nesta o autor foi incluído.
Situação 34 – ADRIANA MELO SOARES SAVI
Aprovada nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocada para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase).
Por determinação judicial exarada nos autos do Processo Nº0026476-82.2013.8.06.0000 foi matriculada no Curso de Formação e Treinamento Profissional
(5ª Fase) e concluiu o referido Curso, entretanto sua conclusão ocorreu somente após a divulgação do Edital de Classificação Final do Concurso (Edital
nº99/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/08/2009). Em decisão administrativa, a PGE orientou que fossem procedidas às diligências neces-
sárias a fim de nomeá-la e empossá-la no cargo pretendido, de acordo com Parecer elaborado por aquela douta Procuradoria. Por esta razão foi elaborada a
10ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, e nesta a autora foi incluída.
Situação 35 – MARCUS VINICIUS AZEVEDO DAMASCENO Aprovado nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocado
para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase). Por determinação judicial nos autos do processo Nº0130957-
2012.8.06.0000 (TJ) foi matriculado no Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase) e concluiu o referido Curso, entretanto sua conclusão ocorreu
somente após a divulgação do Edital de Classificação Final do Concurso (Edital nº99/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/08/2009). Com o
trânsito em julgado na ação judicial de Nº0023799-52.2008.8.06.0001, a PGE orientou que fosse o demandante nomeado e empossado no cargo pretendido,
de conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 11ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, e nesta
o autor foi incluído.
Situação 36 – RITA DE CÁSSIA VIEIRA BARBOSA
Aprovada nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocado para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª
Fase). Por determinação judicial nos autos do processo Nº0130957-
33.2012.8.06.0000 (TJ) foi matriculado no Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase) e concluiu o referido Curso, entretanto sua conclusão
ocorreu somente após a divulgação do Edital de Classificação Final do Concurso (Edital nº99/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/08/2009).
Com o trânsito em julgado na ação judicial de Nº0024085-30.8.06.0001, a PGE orientou que fosse a demandante nomeada e empossada no cargo pretendido,
de conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 12ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, e nesta
a autora foi incluída.
Situação 37 – RONEY MENDONÇA ROCHA
Aprovado com êxito no Curso de Formação Profissional do Concurso 2014, realizado no período de 12 de janeiro de 2016 a 29 de maio de 2016, tendo obtido
frequência integral das 720 h/a previstas, matriculado no CFP em cumprimento a decisão judicial Nº0161601-19.2013.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda
Pública. Com o trânsito em julgado dessa ação judicial, a PGE orientou que fosse o demandante nomeado e empossado no cargo pretendido, de conformidade
com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 13ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe.
Situação 38 – ANDRE LUIZ SOARES CAVALCANTE Aprovado com êxito no Curso de Formação Profissional do Concurso 2014, realizado no período
de 12 de janeiro de 2016 a 29 de maio de 2016, tendo obtido frequência integral das 720 h/a previstas, matriculado no CFP em cumprimento a decisão judi-
cial Nº0107536-84.2007.8.06.0001, da 5ª Vara da Fazenda Pública. Com o trânsito em julgado dessa ação judicial, a PGE orientou que fosse o demandante
nomeado e empossado no cargo pretendido, de conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 13ª Reclassificação para o cargo de
Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe. NÚMERO DE CANDIDATOS: 38
Situação 39 – MARIANA PAES DIÓGENES DE PAULA
Aprovada nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocado para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase).
Por determinação judicial nos autos do processo Nº 0107223-11.2016.8.06.0001 (8ª Vara da Fazenda Pública) foi matriculada no Curso de Formação e
Treinamento Profissional (5ª fase) e concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional do Concurso 2014, realizado no período de 12 de janeiro de 2016
a 29 de maio de 2016, tendo obtido frequência integral das 720 h/a previstas. Com o trânsito em julgado dessa ação judicial, a PGE orientou que fosse a
demandante nomeada e empossada no cargo pretendido, de conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 14ª Reclassificação para o
cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe.
Situação 40 – ALYSSON ALVES NUNES
Aprovado nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocado para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase).
Por determinação judicial nos autos do processo Nº 0143209-31.2013.8.06.0001 (4ª Vara da Fazenda Pública) foi matriculado no Curso de Formação e
Treinamento Profissional (5ª fase) e concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional do Concurso 2014, realizado no período de 12 de janeiro de 2016
a 29 de maio de 2016, tendo obtido frequência integral das 720 h/a previstas. Com o trânsito em julgado dessa ação judicial, a PGE orientou que fosse o
demandante nomeado e empossado no cargo pretendido, de conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 15ª Reclassificação para o
cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe.
NÚMERO DE CANDIDATOS: 40
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL Nº06/2018 – PMCE, de 24 de setembro de 2018.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO PM DA CARREIRA DE PRAÇAS
POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE).
2ª RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO
DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO DA PMCE/2011 – 5ª TURMA
A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E DA SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-ções legais, referentes ao Concurso Público para Ingresso no Cargo
de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará (PMCE), regido pelo Edital nº1/2011 – PMCE, de 8 de novembro de 2011, publicado no
DOE de 10 de novembro de 2011, retificado pelo Edital nº2/2011 – PMCE, de 24 de novembro de 2011, publicado no DOE de 13 de dezembro de 2011, tendo
o EDITAL Nº 11/2016 – PMCE, de 12 de maio de 2016, publicado no DOE de 16 de junho de 2016, tratado da 1ª RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO
PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO DA PMCE/2011 – 5ª TURMA e considerando a Decisão Judicial expedida
pela Juíza de Direito Nismar Belarmino Pereira (Processo nº 0124726-45.2016.8.06.0001), inserido no processo de VIPROC nº 8930300/2017, beneficiando
o candidato ALEX SANDRO DA SILVA FREITAS, inscrição nº 10000416, torna público a 2ª Reclassificação do Resultado Final do Concurso Público para
preenchimento de vagas no cargo de Soldado da PMCE/2011 – 5ª Turma:
1 RESULTADO FINAL NO CONCURSO DOS CANDIDATOS QUE ATINGIRAM A FREQUÊNCIA MÍNIMA EM CADA DISCIPLINA DO CURSO
DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – 5ª TURMA
1.1 Resultado final no concurso dos candidatos regulares que atingiram a frequência mínima em cada disciplina do Curso de Formação Profissional – 5ª turma,
na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato, nota final no concurso, classificação por sexo e classificação geral no concurso, com distinção de sexo:
1.1.1. Masculino
INSCRIÇÃO
NOME
NOTA
CLASSIFICAÇÃO
SEXO
GERAL
10040019
JOAO PAULO DE CARVALHO COSTA
119
1
1
10002623
ISAAC GOUVEIA DOS SANTOS
116
2
2
10002878
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS
116
3
3
10008434
TYCIANO NASCIMENTO DE CASTRO
115
4
5
10006891
ANTONIO VALFRIDO SOUSA DUARTE
115
5
6
10008700
EWERTON FERNANDES MONTEIRO
115
6
7
10015116
LAIRTON ALVES UCHOA
115
7
8
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2018
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