DOE 06/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº117 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2022
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO DE TIRO POLICIAL
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
NRA
22 unidades
2
Obréia
Branca
01 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza, 01 de
junho de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº23/2022 - NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº23/2022-NUAT/CEPRAE/AESP - do Curso de Operador de Pistola SIG SAUER P320 e Espingarda BENELLI M3 A1
– TURMA II /2022, regulamentado pelo PAE Nº30/2022-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº04784758/2022, datada de 25/05/2022. 2. Objetivo: Regular as
ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática da componente curricular de Manuseio Básico (Prática) e Tiro Policial (Prática), do curso em
epígrafe, a fim de proporcionar aos policiais militares, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará.
3. Curso: Curso de Operador de Pistola SIG SAUER P320 e Espingarda BENELLI M3 A1 – TURMA II /2022. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIARES
ST PM JOSUÉ DE SOUSA LOPES
CB PM ANTÔNIO ROGÉRIO RICARDO DE ARAÚJO
SD PM JOSÉ NILTON SILVA DO SANTOS
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE. 6. Quantidade de alunos: 21 (vinte e um)
alunos. 7. Armamento e equipamento: O armamento e o equipamento a ser utilizado na instrução prática de Tiro Policial ficarão a cargo da Polícia Militar
do Ceará – PMCE. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática de Tiro Policial, será necessária a utilização da munição abaixo discrimi-nada, que
ficará a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS
QUANTIDADE DE DISPAROS
POR ALUNO
QUANTIDADE DE DISPAROS PARA DEMONSTRAÇÃO DE
EXERCÍCIOS (EQUIPE DE INSTRUÇÃO)
TOTAL
.40 S&W
21
20
20
440
12 GA
05
05
110
A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de
72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará -AESP|CE, que não
forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total das munições que
forem utilizadas. 9. Execução: 9.1 LOCAL: Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrada do Gua-rani, 1201, bairro Pedras,
Eusébio-CE, a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 9.1.1 Serão necessários 10 (dez) postos de tiro para cada dia; 9.2
DATAS: Dia 31 de maio de 2022; 9.3 HORÁRIO: Das 08h00min às 17h00min; 9.4. UNIFORME: 9.4.1. INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da
AESP|CE; 9.4.2. DISCENTES: 9.4.2.1 Oficiais e Praças: 4º Uniforme (Instrução) e equipamentos de proteção individual – EPI (óculos, protetor auricular e
colete balístico). 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO DE TIRO POLICIAL
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
NRA
21 unidades
2
Obréia
Branca
01 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza, 01 de
junho de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº47/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos do inciso II do art. 5º combinado com o art. 9º do Decreto nº 32.901, de
17 de dezembro de 2018, D.O.E. de 17 de dezembro de 2018, THERESA ALINE DE FREITAS FERNANDES a partir de 01 de junho de 2022 para a
função de Gestor de Unidade Contratante. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 01 de junho de 2022.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº48/2022 – “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR PARA O CONTRATO Nº 03/2022” Luciano de Arruda Coelho Filho, Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 67, da Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Artigo 1º – Designar o senhor MARCUS ANTONIO SUCUPIRA RODRIGUES, matrícula nº 3001770-6, para
exercer a função de gestor e fiscalizador do contrato nº 03/2022, firmado entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e a empresa Realiza Segurança
Patrimonial LTDA, cujo objeto é prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Traba-
lhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas de vigilância armada do Centro de Convenções do Cariri, que está sob responsabilidade da Secretaria
do Turismo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I – Termo de referência na proposta da contratada. Artigo 2º – Esta portaria
entra em vigor a partir da data da assinatura do instrumento nº 03/2022. Artigo 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2022.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº16/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, L2 DANCETERIA E EVENTOS
LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 36.487.277/0001-38, sediada na Rua Dragão do Mar, nº 72
Complemento 80 – Bairro: Centro, Fortaleza/CE – CEP: 60.060-195. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SHOW GLÓRIA GROOVE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e
desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 13 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 8.992,50; REALI-
ZAÇÃO: 14 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 19.897,50; DESMONTAGEM: 15 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM:
R$ 8.730,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 37.620,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS COMUNS): R$ 5.956,87; TOTAL FINAL: R$ 43.576,87. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato,
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 43.576,87 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos)
referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 14/03/2022 4.533,75
Taxa de complementação 01 11/05/2022 39.043,12 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
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