Ceará , 07 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2970 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres. Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral. Art. 7º - Compete à COMPDEC, em parceria com a União e o Estado: I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País; II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres; III - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco; V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres. Art. 8º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Assaré/CE, presidido pelo Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, com a finalidade de: I - auxiliar na formulação, implementação e execução das ações da COMPDEC; II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC no âmbito municipal; III - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável; e IV - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com representantes de órgãos da União e do Estado sediados no Município, do Poder Executivo e Legislativo Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber. Art. 9º - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 004/1998. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:C0856893 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 00.013/2021-SRP. CONTRATO N.º: 2022.01.14.05. O Município de Banabuiú, através do GABINETE DO PREFEITO, torna público o EXTRATO do 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO ao contrato em referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DEBANABUIÚ, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: F H PEREIRA CARNEIRO COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ Nº. 11.413.629/0001-80. OBJETIVO DO ADITIVO: realinhamento do preço do contrato Acrescenta-se ao valor unitário contratado do litro da GASOLINA COMUM o aumento percentual de 1,09% (Um Vírgula Zero Nove Por Cento), passando de R$ 7,31 (Sete Reais e Trinta e Um Centavos) para R$ 7,39 (Sete Reais e Trinta e Nove Centavos) e do litro do DIESEL S10 o aumento percentual de 3,09% (Três Vírgula Zero Nove Por Cento) passando de R$ 6,78 (Seis Reais e Sessenta e Oito Centavos), para R$ 6,99 (Seis Reais e Noventa e Nove Centavos) a partir dessa data. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: MARINEZ DE OLIVEIRA CARNEIRO. DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2022. BANABUIÚ-CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:EB6C2144 SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 00.013/2021-SRP. CONTRATO N.º: 2022.01.14.03. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS, torna público o EXTRATO do 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO ao contrato em referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS. CONTRATADA: F H PEREIRA CARNEIRO COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ Nº. 11.413.629/0001-80. OBJETIVO DO ADITIVO: realinhamento do preço do contrato Acrescenta-se ao valor unitário contratado do litro da GASOLINA COMUM o aumento percentual de 1,09% (Um Vírgula Zero Nove Por Cento), passando de R$ 7,31 (Sete Reais e Trinta e Um Centavos) para R$ 7,39 (Sete Reais e Trinta e Nove Centavos) e do litro do DIESEL S10 o aumento percentual de 3,09% (Três Vírgula Zero Nove Por Cento) passando de R$ 6,78 (Seis Reais e Sessenta e Oito Centavos), para R$ 6,99 (Seis Reais e Noventa e Nove Centavos) a partir dessa data. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: GLAUCO FAUSTO DE BRITO. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: MARINEZ DE OLIVEIRAFechar