DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2970 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência 
de desastre; 
XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de 
Contingência de Proteção e Defesa Civil; 
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em 
situações de desastre; 
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas 
por desastres; 
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de 
desastres e as atividades de proteção civil no Município; 
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de 
voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e 
associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e do 
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o 
treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com 
as comunidades apoiadas; e 
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por 
desastres. 
  
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser 
adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da 
sociedade em geral. 
  
Art. 7º - Compete à COMPDEC, em parceria com a União e o 
Estado: 
I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada 
ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de 
desastre no País; 
II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou 
minimizar a ocorrência de desastres; 
III - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação 
econômica das áreas atingidas por desastres; 
IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres 
em escolas e hospitais situados em áreas de risco; 
V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de 
proteção e defesa civil; e 
VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de 
informações e monitoramento de desastres. 
  
Art. 8º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil 
do Município de Assaré/CE, presidido pelo Secretário de Agricultura, 
Meio Ambiente e Pesca, com a finalidade de: 
I - auxiliar na formulação, implementação e execução das ações da 
COMPDEC; 
II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC no 
âmbito municipal; 
III - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, 
gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, 
observada a legislação aplicável; e 
IV - acompanhar o cumprimento das disposições legais e 
regulamentares de proteção e 
defesa civil. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil 
contará com representantes de órgãos da União e do Estado sediados 
no Município, do Poder Executivo e Legislativo Municipal e da 
sociedade 
civil 
organizada, 
incluindo-se 
representantes 
das 
comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório 
saber. 
  
Art. 9º - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa 
Civil exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que 
ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou 
remuneração especial. 
  
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será 
considerada prestação de serviço relevante e constará nos 
assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos. 
  
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo 
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 
  
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições da Lei Municipal nº 004/1998. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e 
vinte dois). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:C0856893 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO 
  
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO 
ADITIVO. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
N.º 
00.013/2021-SRP. 
CONTRATO 
N.º: 
2022.01.14.05. O Município de Banabuiú, através do GABINETE DO 
PREFEITO, torna público o EXTRATO do 2º (SEGUNDO) TERMO 
ADITIVO 
ao 
contrato 
em 
referência. 
CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DEBANABUIÚ, ATRAVÉS DO GABINETE DO 
PREFEITO. 
CONTRATADA: 
F 
H 
PEREIRA 
CARNEIRO 
COMBUSTÍVEIS 
LTDA, 
CNPJ 
Nº. 
11.413.629/0001-80. 
OBJETIVO DO ADITIVO: realinhamento do preço do contrato 
Acrescenta-se ao valor unitário contratado do litro da GASOLINA 
COMUM o aumento percentual de 1,09% (Um Vírgula Zero Nove 
Por Cento), passando de R$ 7,31 (Sete Reais e Trinta e Um Centavos) 
para R$ 7,39 (Sete Reais e Trinta e Nove Centavos) e do litro do 
DIESEL S10 o aumento percentual de 3,09% (Três Vírgula Zero 
Nove Por Cento) passando de R$ 6,78 (Seis Reais e Sessenta e Oito 
Centavos), para R$ 6,99 (Seis Reais e Noventa e Nove Centavos) a 
partir 
dessa 
data. 
SIGNATÁRIO 
DA 
CONTRATANTE: 
GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE. SIGNATÁRIO DA 
CONTRATADA: MARINEZ DE OLIVEIRA CARNEIRO. DATA 
DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2022. BANABUIÚ-CE.   
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:EB6C2144 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO 
  
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO 
ADITIVO. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
N.º 
00.013/2021-SRP. 
CONTRATO 
N.º: 
2022.01.14.03. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS, 
torna público o EXTRATO do 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO 
ao contrato em referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS. CONTRATADA: F H 
PEREIRA CARNEIRO COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ Nº. 
11.413.629/0001-80. OBJETIVO DO ADITIVO: realinhamento do 
preço do contrato Acrescenta-se ao valor unitário contratado do litro 
da GASOLINA COMUM o aumento percentual de 1,09% (Um 
Vírgula Zero Nove Por Cento), passando de R$ 7,31 (Sete Reais e 
Trinta e Um Centavos) para R$ 7,39 (Sete Reais e Trinta e Nove 
Centavos) e do litro do DIESEL S10 o aumento percentual de 3,09% 
(Três Vírgula Zero Nove Por Cento) passando de R$ 6,78 (Seis Reais 
e Sessenta e Oito Centavos), para R$ 6,99 (Seis Reais e Noventa e 
Nove 
Centavos) 
a 
partir 
dessa 
data. 
SIGNATÁRIO 
DA 
CONTRATANTE: 
GLAUCO 
FAUSTO 
DE 
BRITO. 
SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: MARINEZ DE OLIVEIRA 

                            

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