DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2970
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X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência
de desastre;
XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em
situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas
por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de
desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de
voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e
associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e do
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o
treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com
as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por
desastres.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser
adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da
sociedade em geral.
Art. 7º - Compete à COMPDEC, em parceria com a União e o
Estado:
I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada
ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de
desastre no País;
II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou
minimizar a ocorrência de desastres;
III - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação
econômica das áreas atingidas por desastres;
IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres
em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de
proteção e defesa civil; e
VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de
informações e monitoramento de desastres.
Art. 8º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
do Município de Assaré/CE, presidido pelo Secretário de Agricultura,
Meio Ambiente e Pesca, com a finalidade de:
I - auxiliar na formulação, implementação e execução das ações da
COMPDEC;
II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC no
âmbito municipal;
III - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes,
gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre,
observada a legislação aplicável; e
IV - acompanhar o cumprimento das disposições legais e
regulamentares de proteção e
defesa civil.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
contará com representantes de órgãos da União e do Estado sediados
no Município, do Poder Executivo e Legislativo Municipal e da
sociedade
civil
organizada,
incluindo-se
representantes
das
comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório
saber.
Art. 9º - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa
Civil exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que
ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará nos
assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições da Lei Municipal nº 004/1998.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e
vinte dois).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:C0856893
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
ADITIVO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
PREGÃO
PRESENCIAL
N.º
00.013/2021-SRP.
CONTRATO
N.º:
2022.01.14.05. O Município de Banabuiú, através do GABINETE DO
PREFEITO, torna público o EXTRATO do 2º (SEGUNDO) TERMO
ADITIVO
ao
contrato
em
referência.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DEBANABUIÚ, ATRAVÉS DO GABINETE DO
PREFEITO.
CONTRATADA:
F
H
PEREIRA
CARNEIRO
COMBUSTÍVEIS
LTDA,
CNPJ
Nº.
11.413.629/0001-80.
OBJETIVO DO ADITIVO: realinhamento do preço do contrato
Acrescenta-se ao valor unitário contratado do litro da GASOLINA
COMUM o aumento percentual de 1,09% (Um Vírgula Zero Nove
Por Cento), passando de R$ 7,31 (Sete Reais e Trinta e Um Centavos)
para R$ 7,39 (Sete Reais e Trinta e Nove Centavos) e do litro do
DIESEL S10 o aumento percentual de 3,09% (Três Vírgula Zero
Nove Por Cento) passando de R$ 6,78 (Seis Reais e Sessenta e Oito
Centavos), para R$ 6,99 (Seis Reais e Noventa e Nove Centavos) a
partir
dessa
data.
SIGNATÁRIO
DA
CONTRATANTE:
GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE. SIGNATÁRIO DA
CONTRATADA: MARINEZ DE OLIVEIRA CARNEIRO. DATA
DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2022. BANABUIÚ-CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:EB6C2144
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
ADITIVO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
PREGÃO
PRESENCIAL
N.º
00.013/2021-SRP.
CONTRATO
N.º:
2022.01.14.03. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS,
torna público o EXTRATO do 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO
ao contrato em referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS. CONTRATADA: F H
PEREIRA CARNEIRO COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ Nº.
11.413.629/0001-80. OBJETIVO DO ADITIVO: realinhamento do
preço do contrato Acrescenta-se ao valor unitário contratado do litro
da GASOLINA COMUM o aumento percentual de 1,09% (Um
Vírgula Zero Nove Por Cento), passando de R$ 7,31 (Sete Reais e
Trinta e Um Centavos) para R$ 7,39 (Sete Reais e Trinta e Nove
Centavos) e do litro do DIESEL S10 o aumento percentual de 3,09%
(Três Vírgula Zero Nove Por Cento) passando de R$ 6,78 (Seis Reais
e Sessenta e Oito Centavos), para R$ 6,99 (Seis Reais e Noventa e
Nove
Centavos)
a
partir
dessa
data.
SIGNATÁRIO
DA
CONTRATANTE:
GLAUCO
FAUSTO
DE
BRITO.
SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: MARINEZ DE OLIVEIRA
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