DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2970
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
REMANESCENTE; deste segue com ângulo interno de 89°52'08", por
uma distância de 8,0m, até o vértice P04, de coordenadas
N=9.525.823,37m e E=555.643,74m, confrontando neste trecho com
parte do TERRENO REMANESCENTE; deste segue com ângulo
interno de 90°44'56", por uma distância de 100,00m, até o vértice
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área
total de 800,00m²;
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3ºO objetivo da desapropriação deste terreno destina-se à
abertura de ruas, como forma de melhoria a toda população local.
Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município,
consignadas sob o nº: 15.122.1501.2.061 – 4.5.90.61.00 - Aquisição
de Imóveis; da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano;
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 23 de MAIO de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DB5FECE8
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA AO DECRETO N°022/2022
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL
RETIFICA O ART. 1º, CAPUT, DO DECRETO
MUNICIPAL N° 022 DE 11 DE ABRIL DE 2022.
ONDE SE LÊ:
“Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo,
pelo preço fixo e irreajustável de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil
reais), de acordo com o laudo de avaliação em anexo, segundo a
espe ifi aç o a aixo:”
LEIA-SE:
“Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo,
pelo preço fixo e irreajustável de R$ 70.080,00 (setenta mil e oitenta
reais), de acordo com o laudo de avaliação em anexo, segundo a
espe ifi aç o a aixo:”
GABINETE DO PREFEITO, em 20 de ABRIL DE 2021.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:9FBD9808
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2017.03.20.025 – CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 11º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, I FERNANDES
BARBOSA EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO
DOS
RESÍDUOS
SÓLIDOS
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, § 4º, da Lei nº 8666/93 e suas alterações
posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar em caráter
excepcional, o prazo inicialmente pactuado, por mais 01 (um) mês,
tendo início na data de sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 24 DE MAIO DE 2022.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E19286D5
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2017.03.20.025 – CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato de Rescisão Contratual, firmado entre o
Município e a Empresa I FERNANDES BARBOSA EIRELI - EPP,
cujo
o
objeto
é
a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a
seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações, ficando isenta tanto a CONTRATADA, bem como a
CONTRATANTE, ao pagamento de multas e outros encargos.
Objeto: O Presente Temo tem como objetivo rescindir o Contrato
celebrado entre o Município de Chorozinho, através da Secretaria de
Planejamento
e
Desenvolvimento
Urbano
e
a
Empresa
I
FERNANDES BARBOSA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº
26.831.713/0001-90, a partir de 01 de junho de 2022.
CHOROZINHO-CE, 01 DE JUNHO DE 2022.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:337BE334
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE
LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ
–
Título:
AVISO
DE
JULGAMENTO
DE
HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa:
Secretaria Municipal de Educação – Regente: Comissão de
Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº:
2022.04.08.01/TP/PMC
–
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DO
SERVIÇO DE REFORMA DO PRÉDIO DA OFICINA
MECÂNICA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Habilitadas:
TERRA CONSTRUTORA LTDA; L&L SERVIÇOS EIRELI;
LEXON
SERVIÇOS
&
CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS
EIRELI;
NOVA
CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI; REAL SERVICOS
EIRELI; R. A. S. CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI;
COSNTRUTORA VIPON EIRELI; MOREIRA MESQUITA
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; APOLO SERVIÇOS
EIRELI;
WU
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELI;
Fechar