DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2970 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
REMANESCENTE; deste segue com ângulo interno de 89°52'08", por 
uma distância de 8,0m, até o vértice P04, de coordenadas 
N=9.525.823,37m e E=555.643,74m, confrontando neste trecho com 
parte do TERRENO REMANESCENTE; deste segue com ângulo 
interno de 90°44'56", por uma distância de 100,00m, até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área 
total de 800,00m²;  
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art. 3ºO objetivo da desapropriação deste terreno destina-se à 
abertura de ruas, como forma de melhoria a toda população local. 
Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, 
consignadas sob o nº: 15.122.1501.2.061 – 4.5.90.61.00 - Aquisição 
de Imóveis; da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento 
Urbano; 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 23 de MAIO de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:DB5FECE8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA AO DECRETO N°022/2022 
 
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL 
  
RETIFICA O ART. 1º, CAPUT, DO DECRETO 
MUNICIPAL N° 022 DE 11 DE ABRIL DE 2022. 
  
ONDE SE LÊ:  
“Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, 
pelo preço fixo e irreajustável de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil 
reais), de acordo com o laudo de avaliação em anexo, segundo a 
espe ifi aç o a aixo:” 
  
LEIA-SE: 
“Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, 
pelo preço fixo e irreajustável de R$ 70.080,00 (setenta mil e oitenta 
reais), de acordo com o laudo de avaliação em anexo, segundo a 
espe ifi aç o a aixo:” 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 20 de ABRIL DE 2021. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:9FBD9808 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2017.03.20.025 – CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 11º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, I FERNANDES 
BARBOSA EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO 
DOS 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
Fundamento Legal: Art. 57, § 4º, da Lei nº 8666/93 e suas alterações 
posteriores. 
  
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar em caráter 
excepcional, o prazo inicialmente pactuado, por mais 01 (um) mês, 
tendo início na data de sua assinatura. 
  
CHOROZINHO-CE, 24 DE MAIO DE 2022.  
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E19286D5 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2017.03.20.025 – CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato de Rescisão Contratual, firmado entre o 
Município e a Empresa I FERNANDES BARBOSA EIRELI - EPP, 
cujo 
o 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS 
SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a 
seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II da Lei n.º 8.666/93 e suas 
alterações, ficando isenta tanto a CONTRATADA, bem como a 
CONTRATANTE, ao pagamento de multas e outros encargos. 
  
Objeto: O Presente Temo tem como objetivo rescindir o Contrato 
celebrado entre o Município de Chorozinho, através da Secretaria de 
Planejamento 
e 
Desenvolvimento 
Urbano 
e 
a 
Empresa 
I 
FERNANDES BARBOSA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 
26.831.713/0001-90, a partir de 01 de junho de 2022. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE JUNHO DE 2022.  
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:337BE334 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
JULGAMENTO 
DE 
HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: 
Secretaria Municipal de Educação – Regente: Comissão de 
Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº: 
2022.04.08.01/TP/PMC 
– 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DO 
SERVIÇO DE REFORMA DO PRÉDIO DA OFICINA 
MECÂNICA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Habilitadas: 
TERRA CONSTRUTORA LTDA; L&L SERVIÇOS EIRELI; 
LEXON 
SERVIÇOS 
& 
CONSTRUTORA 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI; 
NOVA 
CONSTRUÇÕES 
INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI; REAL SERVICOS 
EIRELI; R. A. S. CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI; 
COSNTRUTORA VIPON EIRELI; MOREIRA MESQUITA 
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; APOLO SERVIÇOS 
EIRELI; 
WU 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI; 

                            

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