Ceará , 07 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2970 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 REMANESCENTE; deste segue com ângulo interno de 89°52'08", por uma distância de 8,0m, até o vértice P04, de coordenadas N=9.525.823,37m e E=555.643,74m, confrontando neste trecho com parte do TERRENO REMANESCENTE; deste segue com ângulo interno de 90°44'56", por uma distância de 100,00m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 800,00m²; Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3ºO objetivo da desapropriação deste terreno destina-se à abertura de ruas, como forma de melhoria a toda população local. Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº: 15.122.1501.2.061 – 4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis; da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 23 de MAIO de 2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal de Chorozinho Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:DB5FECE8 GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO DECRETO N°022/2022 ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL RETIFICA O ART. 1º, CAPUT, DO DECRETO MUNICIPAL N° 022 DE 11 DE ABRIL DE 2022. ONDE SE LÊ: “Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), de acordo com o laudo de avaliação em anexo, segundo a espe ifi aç o a aixo:” LEIA-SE: “Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 70.080,00 (setenta mil e oitenta reais), de acordo com o laudo de avaliação em anexo, segundo a espe ifi aç o a aixo:” GABINETE DO PREFEITO, em 20 de ABRIL DE 2021. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal de Chorozinho Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:9FBD9808 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2017.03.20.025 – CP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 11º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, I FERNANDES BARBOSA EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, § 4º, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar em caráter excepcional, o prazo inicialmente pactuado, por mais 01 (um) mês, tendo início na data de sua assinatura. CHOROZINHO-CE, 24 DE MAIO DE 2022. FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:E19286D5 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2017.03.20.025 – CP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Contratual, firmado entre o Município e a Empresa I FERNANDES BARBOSA EIRELI - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, ficando isenta tanto a CONTRATADA, bem como a CONTRATANTE, ao pagamento de multas e outros encargos. Objeto: O Presente Temo tem como objetivo rescindir o Contrato celebrado entre o Município de Chorozinho, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e a Empresa I FERNANDES BARBOSA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 26.831.713/0001-90, a partir de 01 de junho de 2022. CHOROZINHO-CE, 01 DE JUNHO DE 2022. FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:337BE334 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº: 2022.04.08.01/TP/PMC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REFORMA DO PRÉDIO DA OFICINA MECÂNICA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Habilitadas: TERRA CONSTRUTORA LTDA; L&L SERVIÇOS EIRELI; LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI; NOVA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI; REAL SERVICOS EIRELI; R. A. S. CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI; COSNTRUTORA VIPON EIRELI; MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; APOLO SERVIÇOS EIRELI; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI;Fechar