DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2970 
 
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PORTARIA  
Nº 055/2022 FIN/ADM/PLAN 
06 de MAIO 2022 
  
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE 
IMPOSTO 
DE 
RENDA 
A 
SERVIDOR 
MUNICIPAL. 
  
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes. 
CONSIDERANDO a solicitação do servidor para a análise 
administrativa do pedido de isenção de imposto de renda em virtude 
de doença grave; 
CONSIDERANDO o parecer jurídico de 26 de maio de 2022 (anexo 
o procedimento) e amparo legal através do inciso XIV do art. 6º da lei 
7.713/88. 
RESOLVE: 
Art. 1º - DETERMINAR ao setor de Recursos Humanos que 
proceda com a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ao Servidor 
CLERTON DE JESUS OLIVEIRA FREITAS, a partir de mês de 
junho de 2022. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Secretário, 06 de JUNHO de 2022. 
  
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA 
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento 
Portaria 005/2021 GP 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:5A81EBCC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
LEI N° 789/2022 
 
LEI N° 789/2022 
  
Dispõe sobre a criação de gratificação para os 
motoristas de ambulância com lotação no Hospital 
Municipal Maria Wanderlene Negreiros de Queiroz e 
adota outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei; 
  
Art. 1° Fica criada a gratificação para os motoristas de ambulância 
com lotação no Hospital Municipal Maria Wanderlene Negreiros de 
Queiroz. 
  
§ 1° A gratificação constante no caput deste artigo será de R$ 450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais) mensais a ser paga junto a 
remuneração atribuída a função (motorista). 
  
§ 2° O valor da gratificação referida no § 1° deste artigo será 
atualizada, no mesmo índice percentual, quando for realizada a 
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do 
município de Ibiapina. 
  
§ 3º Os motoristas beneficiados com a percepção do valor constante 
no § 1º deste artigo, não farão jus a diárias de viagem. 
  
§ 4° A revisão da gratificação será editada através de Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
§ 5º A gratificação criada por esta lei terá caráter indenizatório. 
  
Art. 2° A Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura de 
Ibiapina, após a aprovação desta Lei, atualizará o assentamento 
funcional de cada motorista de ambulância com lotação no Hospital 
Municipal Maria Wanderlene Negreiros de Queiroz. 
  
§ 1° A atualização no assentamento funcional previsto no caput 
deste artigo se refere à categoria constante na Carteira Nacional de 
Habilitação, como também à lotação originária do servidor/motorista 
de ambulância. 
  
§ 2° Para efetivar a atualização prevista no § 1° deste artigo, a 
Coordenação de Recursos Humanos utilizar-se-á da verificação da 
Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista de ambulância 
com lotação no Hospital Municipal Maria Wanderlene Negreiros de 
Queiroz. 
  
§ 3º A realocação dos motoristas de ambulância ocorrerá junto à 
Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Municipal Maria 
Wanderlene Negreiros de Queiroz para aqueles que forem 
provenientes de outra secretaria e estejam lotados no hospital. 
  
§ 4° As demais necessidades, caso haja, para efetivar a atualização do 
assentamento funcional previsto neste artigo, serão editadas por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 3° O exame toxicológico prenunciado na Resolução CONTRAN 
nº 843/2021, decorrente da Lei nº 13.103/2015, de caráter obrigatório 
na renovação da Carteira Nacional de Habilitação, de cada motorista 
de ambulância com lotação no Hospital Municipal Maria Wanderlene 
Negreiros de Queiroz, será custeado pela Prefeitura de Ibiapina, 
através da Secretaria de Saúde. 
  
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
das Dotações Orçamentárias da Prefeitura de Ibiapina ou em créditos 
adicionais, podendo serem suplementadas através de Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos retroagem a 1° de maio de 2022. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 1º de junho de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:36EFFD77 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
LEI N° 790/2022 
 
LEI N° 790/2022 
  
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA CONTA 
PAGA para apoiar e desenvolver uma política 
pública de combate à pobreza no município de 
Ibiapina. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei; 
  
Art. 1º Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Ibiapina, 
Estado do Ceará, o PROGRAMA CONTA PAGA, com a finalidade 
de reduzir a extrema pobreza do Município. 
Parágrafo Único. O programa de que trata o caput deste artigo tem por 
finalidade a promoção da qualidade de vida, equidade social e a 
efetivação dos direitos socioassistenciais, com vistas à redução da 

                            

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