DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2970
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PORTARIA
Nº 055/2022 FIN/ADM/PLAN
06 de MAIO 2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE
IMPOSTO
DE
RENDA
A
SERVIDOR
MUNICIPAL.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes.
CONSIDERANDO a solicitação do servidor para a análise
administrativa do pedido de isenção de imposto de renda em virtude
de doença grave;
CONSIDERANDO o parecer jurídico de 26 de maio de 2022 (anexo
o procedimento) e amparo legal através do inciso XIV do art. 6º da lei
7.713/88.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao setor de Recursos Humanos que
proceda com a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, ao Servidor
CLERTON DE JESUS OLIVEIRA FREITAS, a partir de mês de
junho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário, 06 de JUNHO de 2022.
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento
Portaria 005/2021 GP
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:5A81EBCC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
LEI N° 789/2022
LEI N° 789/2022
Dispõe sobre a criação de gratificação para os
motoristas de ambulância com lotação no Hospital
Municipal Maria Wanderlene Negreiros de Queiroz e
adota outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei;
Art. 1° Fica criada a gratificação para os motoristas de ambulância
com lotação no Hospital Municipal Maria Wanderlene Negreiros de
Queiroz.
§ 1° A gratificação constante no caput deste artigo será de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) mensais a ser paga junto a
remuneração atribuída a função (motorista).
§ 2° O valor da gratificação referida no § 1° deste artigo será
atualizada, no mesmo índice percentual, quando for realizada a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do
município de Ibiapina.
§ 3º Os motoristas beneficiados com a percepção do valor constante
no § 1º deste artigo, não farão jus a diárias de viagem.
§ 4° A revisão da gratificação será editada através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 5º A gratificação criada por esta lei terá caráter indenizatório.
Art. 2° A Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura de
Ibiapina, após a aprovação desta Lei, atualizará o assentamento
funcional de cada motorista de ambulância com lotação no Hospital
Municipal Maria Wanderlene Negreiros de Queiroz.
§ 1° A atualização no assentamento funcional previsto no caput
deste artigo se refere à categoria constante na Carteira Nacional de
Habilitação, como também à lotação originária do servidor/motorista
de ambulância.
§ 2° Para efetivar a atualização prevista no § 1° deste artigo, a
Coordenação de Recursos Humanos utilizar-se-á da verificação da
Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista de ambulância
com lotação no Hospital Municipal Maria Wanderlene Negreiros de
Queiroz.
§ 3º A realocação dos motoristas de ambulância ocorrerá junto à
Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Municipal Maria
Wanderlene Negreiros de Queiroz para aqueles que forem
provenientes de outra secretaria e estejam lotados no hospital.
§ 4° As demais necessidades, caso haja, para efetivar a atualização do
assentamento funcional previsto neste artigo, serão editadas por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° O exame toxicológico prenunciado na Resolução CONTRAN
nº 843/2021, decorrente da Lei nº 13.103/2015, de caráter obrigatório
na renovação da Carteira Nacional de Habilitação, de cada motorista
de ambulância com lotação no Hospital Municipal Maria Wanderlene
Negreiros de Queiroz, será custeado pela Prefeitura de Ibiapina,
através da Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das Dotações Orçamentárias da Prefeitura de Ibiapina ou em créditos
adicionais, podendo serem suplementadas através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos retroagem a 1° de maio de 2022.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 1º de junho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:36EFFD77
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
LEI N° 790/2022
LEI N° 790/2022
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA CONTA
PAGA para apoiar e desenvolver uma política
pública de combate à pobreza no município de
Ibiapina.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei;
Art. 1º Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Ibiapina,
Estado do Ceará, o PROGRAMA CONTA PAGA, com a finalidade
de reduzir a extrema pobreza do Município.
Parágrafo Único. O programa de que trata o caput deste artigo tem por
finalidade a promoção da qualidade de vida, equidade social e a
efetivação dos direitos socioassistenciais, com vistas à redução da
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