DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2970
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Parágrafo Único. Nas localidades não atingidas pelos serviços de
abastecimento de água da CAGECE, deverão ser realizados convênios
com as entidades e associações responsáveis por tal fornecimento.
Art. 12 Havendo cadastro superior ao número de 2000 (duas mil)
famílias, o critério de seleção primordial o qual definirá os
beneficiários do PROGRAMA CONTA PAGA, utilizará dos
requisitos, na seguinte ordem:
a) Naturalidade Ibiapinense;
b) Presença de deficiente físico na família;
c) Presença de membros familiares com 0 a 6 anos e/ou acima de 70
anos;
d) Maior quantidade de membros na família;
e) Não possuir casa própria.
Art. 13 A permanência dos beneficiários no PROGRAMA CONTA
PAGA fica condicionada ao cumprimento dos indicadores que
compõem as dimensões das políticas setoriais e que serão
monitorados, pelo Comitê Gestor. O trabalho de monitoramento e
avaliação será detalhado nos subprogramas, tendo na figura do agente
social, os responsáveis pela sua execução.
Parágrafo Único. Caberá ao Coordenador Geral o acompanhamento e
a avaliação das famílias com a premissa dos indicadores como critério
de permanência e saída do programa.
Art. 14 Poderá haver INCLUSÃO ESPECIAL no PROGRAMA
CONTA PAGA, de famílias que tenham sua renda reduzida
abruptamente ou em razão do falecimento do responsável que garantia
a renda familiar, ou situação social que mereça tal assistência,
podendo ser realizada, em qualquer período, não ultrapassando o
limite de até 03 (três) meses de benefício.
Parágrafo Único. A INCLUSÃO ESPECIAL só ocorrerá caso não seja
ultrapassado o limite de 2.000 famílias.
Art. 15 As despesas do PROGRAMA CONTA PAGA correrão por
conta do Tesouro Municipal, sendo contemplados através da Lei
Orçamentária Anual de cada exercício.
Parágrafo Único. O PROGRAMA CONTA PAGA poderá receber
receitas através de outras formas legais de captação de recurso.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 1° de junho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:320D66AA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
LEI N° 791/2022
LEI N° 791/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Colaboração através do Regime Jurídico de
parceria entre a Administração Pública Municipal e
Organização da Sociedade Civil e dá outras
providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei;
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo
de colaboração através do regime jurídico de parceria entre a
administração pública municipal e organização da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, com objetivo de promover e realizar
programas e projetos de Cooperação Técnica, Pesquisa, Assessoria,
Consultoria, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento em áreas de
interesse mútuo, divulgação técnica-científico, fornecimento de
pessoal e qualificação profissional, ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder transferência de
recursos financeiros à organização da sociedade civil previamente
escolhida em chamamento público, cuja estimativa de dispêndio
financeiro será definida no Termo de Colaboração Plano de Trabalho,
não podendo ser utilizado para outros fins que exorbitem o objeto do
Plano de Trabalho.
§ 2º O Termo de Colaboração terá início na data da sua assinatura e
vigorará até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, se do
interesse das partes, necessária, para tanto, a manifestação dos
partícipes com antecedência de 30 (trinta dias do termo final de
vigência.
Art. 2º O termo de Colaboração será regido pela Lei Federal nº.
13.019/2014, consolidada pela Lei nº 13.204/2015 e demais
legislações pertinentes.
Art. 3º As condições para assinatura do Termo de Colaboração,
valores,
suspensão
e/ou
rescisão
do
Ajuste
poderão
ser
regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal e
deverão constar no Termo de Convênio.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 1° de junho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:75EC2E61
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
LEI N° 792/2022
LEI N° 792/2022
Concede título de cidadão Ibiapinense e dá outras
providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei;
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Ibiapinense ao Senhor
Camilo Sobreira de Santana, natural do município de Barbalha-CE, de
acordo com o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica de Ibiapina.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 1° de junho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:198A7107
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNICIPIO DE IBIAPINA-CE
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio
Ambiente - SEMACE a Regularização da Licença de Instalação nº
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