DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2970 
 
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Parágrafo Único. Nas localidades não atingidas pelos serviços de 
abastecimento de água da CAGECE, deverão ser realizados convênios 
com as entidades e associações responsáveis por tal fornecimento. 
  
Art. 12 Havendo cadastro superior ao número de 2000 (duas mil) 
famílias, o critério de seleção primordial o qual definirá os 
beneficiários do PROGRAMA CONTA PAGA, utilizará dos 
requisitos, na seguinte ordem: 
a) Naturalidade Ibiapinense; 
b) Presença de deficiente físico na família; 
c) Presença de membros familiares com 0 a 6 anos e/ou acima de 70 
anos; 
d) Maior quantidade de membros na família; 
e) Não possuir casa própria. 
  
Art. 13 A permanência dos beneficiários no PROGRAMA CONTA 
PAGA fica condicionada ao cumprimento dos indicadores que 
compõem as dimensões das políticas setoriais e que serão 
monitorados, pelo Comitê Gestor. O trabalho de monitoramento e 
avaliação será detalhado nos subprogramas, tendo na figura do agente 
social, os responsáveis pela sua execução. 
Parágrafo Único. Caberá ao Coordenador Geral o acompanhamento e 
a avaliação das famílias com a premissa dos indicadores como critério 
de permanência e saída do programa. 
  
Art. 14 Poderá haver INCLUSÃO ESPECIAL no PROGRAMA 
CONTA PAGA, de famílias que tenham sua renda reduzida 
abruptamente ou em razão do falecimento do responsável que garantia 
a renda familiar, ou situação social que mereça tal assistência, 
podendo ser realizada, em qualquer período, não ultrapassando o 
limite de até 03 (três) meses de benefício. 
Parágrafo Único. A INCLUSÃO ESPECIAL só ocorrerá caso não seja 
ultrapassado o limite de 2.000 famílias. 
  
Art. 15 As despesas do PROGRAMA CONTA PAGA correrão por 
conta do Tesouro Municipal, sendo contemplados através da Lei 
Orçamentária Anual de cada exercício. 
Parágrafo Único. O PROGRAMA CONTA PAGA poderá receber 
receitas através de outras formas legais de captação de recurso. 
  
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 1° de junho de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:320D66AA 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
LEI N° 791/2022 
 
LEI N° 791/2022 
  
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Termo de Colaboração através do Regime Jurídico de 
parceria entre a Administração Pública Municipal e 
Organização da Sociedade Civil e dá outras 
providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei; 
  
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo 
de colaboração através do regime jurídico de parceria entre a 
administração pública municipal e organização da sociedade civil, em 
regime de mútua cooperação, com objetivo de promover e realizar 
programas e projetos de Cooperação Técnica, Pesquisa, Assessoria, 
Consultoria, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento em áreas de 
interesse mútuo, divulgação técnica-científico, fornecimento de 
pessoal e qualificação profissional, ensino, pesquisa e extensão. 
  
§ 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder transferência de 
recursos financeiros à organização da sociedade civil previamente 
escolhida em chamamento público, cuja estimativa de dispêndio 
financeiro será definida no Termo de Colaboração Plano de Trabalho, 
não podendo ser utilizado para outros fins que exorbitem o objeto do 
Plano de Trabalho. 
  
§ 2º O Termo de Colaboração terá início na data da sua assinatura e 
vigorará até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, se do 
interesse das partes, necessária, para tanto, a manifestação dos 
partícipes com antecedência de 30 (trinta dias do termo final de 
vigência. 
  
Art. 2º O termo de Colaboração será regido pela Lei Federal nº. 
13.019/2014, consolidada pela Lei nº 13.204/2015 e demais 
legislações pertinentes. 
  
Art. 3º As condições para assinatura do Termo de Colaboração, 
valores, 
suspensão 
e/ou 
rescisão 
do 
Ajuste 
poderão 
ser 
regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal e 
deverão constar no Termo de Convênio. 
  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 1° de junho de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:75EC2E61 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
LEI N° 792/2022 
 
LEI N° 792/2022 
  
Concede título de cidadão Ibiapinense e dá outras 
providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei; 
  
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Ibiapinense ao Senhor 
Camilo Sobreira de Santana, natural do município de Barbalha-CE, de 
acordo com o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica de Ibiapina. 
  
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 1° de junho de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:198A7107 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
MUNICIPIO DE IBIAPINA-CE 
 
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente - SEMACE a Regularização da Licença de Instalação nº 

                            

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