DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2970 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
VALOR TOTAL................: R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte 
reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 
0202.041220004.2.002 Manutenção e Gerenciamento dos Serviços 
Administ. da Sec de Governo e Gestão, Classificação econômica 
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no 
valor de R$ 5.120,00 
  
VIGÊNCIA...................: 31 de Maio de 2022 a 31 de Dezembro de 
2022 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Maio de 2022 
  
Secretaria de Governo e Gestão 
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:AA146183 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
EXTRATO DE CONTRATO N°20220239 
 
CONTRATO Nº...........: 20220239 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 012/2022-PE 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
  
CONTRATADA(O).....: E. ALVES DO NASCIMENTO 
  
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES E 
FILTROS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS, EXERCÍCIO 2022. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 2.158,06 (dois mil, cento e cinquenta 
e oito reais e seis centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 
0202.041220004.2.002 Manutenção e Gerenciamento dos Serviços 
Administ. da Sec de Governo e Gestão, Classificação econômica 
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no 
valor de R$ 2.158,06 
  
VIGÊNCIA...................: 31 de Maio de 2022 a 31 de Dezembro de 
2022 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Maio de 2022 
  
Secretaria de Governo e Gestão 
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:78E24010 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO Nº098/2021 JAGUARETAMA/CE, 07 DE 
DEZEMBRO DE 2021. 
 
DECRETO Nº098/2021 Jaguaretama/CE, 07 de dezembro de 
2021.  
  
Declara Situação de Emergêncianas áreas do 
Município afetadas por Seca - COBRADE 1.4.1.2.0, 
na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará,FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA no usode 
suas atribuições legais, consubstanciado no Art. 97, da Lei Orgânica 
do Município e pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n°12.608, 
de 10 de abril de 2012. 
  
CONSIDERANDO: 
Quea escassez de chuvas do município de Jaguaretama para o ano de 
2021 foram agravadas e intensificaram a redução das reservas 
h dri as, afetando o a aste imento d‟água da populaç o, na grande 
maioria das localidades rurais da municipalidade; 
Queos prejuízos da atividade privada dos setores agrícola e 
agropecuário, dependentes e decorrentes de chuva, têm impactado 
negativamente a economia local; 
Queo parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é 
favorável a Situação de Emergência, no âmbito do município; 
Queo Município continua sofrendo sérios prejuízos e consequências 
pela estiagem ora instalados, provenientes das baixas precipitações 
pluviométricas no período ocorridas de janeiro a maio de 2021, com 
uma quadra invernosa bem abaixo do esperado, da ordem de apenas 
535mm, em que foram registrados índices insatisfatórios à 
manutenção econômica e social do município de forma geral, não 
tendo registro de precipitações pluviométricas nos meses de junho à 
novembro de 2021; no mês de janeiro/2021 choveu 46,8mm, em 
fevereiro/2021 79,00mm, no mês de março/2021 200mm, no mês de 
abril 136mm e no mês de maio choveu 77mm, sendo que no decorrer 
dos últimos seis(06) meses, até a presente data não foram registradas 
precipitações pluviométricas, apresentando um déficit de cerca de 
40%(quarenta por cento) do comparável com as precipitações 
ocorridas no ano de 2020, que foram da ordem de 860mm, assim 
como uma redução acima de 50%(cinquenta por cento) da média 
pluviométrica histórica. 
  
O desastre em questão tem afetado de forma significativa as 
localidades abaixo: 
Açude do Pereira, Água Branca, Alegre, Almas Cumbe, Aroeiras 
I, II e III, Barbatão, Barbatona, Belo Horizonte I e II, Bom 
Jardim, Bom Lugar, Bonito, Brasibel I e II, Buriti, Cacimbas, 
Cacimbinha, Cacimba da Onça, Cacimba da Pedra, Cachoeira do 
Balduíno, Cachoeira de Santana, Caiçara, Campo Novo, 
Capoeira, Chácara Vovó Rosário, Caraúba, Cobiçado, Côrrego 
Largo, Cumbe I e II, Desterro, Fazenda Algaroba, Fazenda Boa 
Esperança, Fazenda Boa Paz, Fazenda Colina, Fazenda Fé em 
Deus, Fazenda Graviola, Fazenda Iracema, Fazenda Juá, Fazenda 
Moisés, Fazenda Juamirim, Fazenda Nova, Fazenda Nossa 
Senhora das Graças, Fazenda Veneza, Fazenda Santa Marta, 
Fazenda Santa Clara, Fazenda Salão, Fazenda Riacho da Areia, 
Fazenda Vitória, Feiticeiro, Forquilha, Furnas I e II, Grossos I e 
II, Ipueiras, Ideal, Lage Grande, Lagoa da Pedra, Lagoa da 
Porta, Lagoinha, Logradouro I, II e III, Melancias, Nova 
Empresa, Nova Esperança, Nova Ipueiras, Olho D’água, Recanto 
I e II, Retiro, Riacho da Porta, Rudado, Sabiá, Salão, Santa Cruz, 
Santa Luzia, Santana, São Francisco, São Pedro I e II, Serrote do 
Mato I e II, Sítio Abrigo, Sítio Almas, Sítio Areias, Sítio 
Escondido, Sítio Feijão, Sítio Jurema, Sítio Malaquias, Sítio 
Mondubim, Sítio Monte Alegre, Sítio Monte Vistoso, Sítio Monte 
Orebe, Sítio Novo, Sítio Rio Branco, Sítio Salão, Sítio Pica Pau 
Amarelo, 
Sítio 
Tanques, 
Sítio 
Tôco, 
Tabuleiro 
Grande, 
Taperinha, Tôco, Várzea Grande I, II e III, Vila Melo, Vila 
Pilatos, Vista Alegre. 
  
DECRETA: 
Art.1°.– Fica declarada Situação de Emergêncianas áreas do 
município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE 
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre 
classificado e codificado como Seca -COBRADE 1.4.1.2.0, conforme 
a Instrução Normativa n°01, de 24/08/2012, do Ministério da 
Integração Nacional. 
Art.2°.– Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário atual. 
Art.3°.– Autoriza-se, ainda, a convocação de voluntários para reforçar 
as ações de respostas ao desastre e a realização de campanhas que 
envolvam a sociedade civil organizada, poderes públicos municipal e 
estadual e as comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de 
assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação 
da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC. 
Art.4°.– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias. 
Art.5°.– Revogam-se as disposições em contrário.  

                            

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