DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2970
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
VALOR TOTAL................: R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade
0202.041220004.2.002 Manutenção e Gerenciamento dos Serviços
Administ. da Sec de Governo e Gestão, Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no
valor de R$ 5.120,00
VIGÊNCIA...................: 31 de Maio de 2022 a 31 de Dezembro de
2022
DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Maio de 2022
Secretaria de Governo e Gestão
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:AA146183
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
EXTRATO DE CONTRATO N°20220239
CONTRATO Nº...........: 20220239
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 012/2022-PE
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
CONTRATADA(O).....: E. ALVES DO NASCIMENTO
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES E
FILTROS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS, EXERCÍCIO 2022.
VALOR TOTAL................: R$ 2.158,06 (dois mil, cento e cinquenta
e oito reais e seis centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade
0202.041220004.2.002 Manutenção e Gerenciamento dos Serviços
Administ. da Sec de Governo e Gestão, Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no
valor de R$ 2.158,06
VIGÊNCIA...................: 31 de Maio de 2022 a 31 de Dezembro de
2022
DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Maio de 2022
Secretaria de Governo e Gestão
JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:78E24010
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO Nº098/2021 JAGUARETAMA/CE, 07 DE
DEZEMBRO DE 2021.
DECRETO Nº098/2021 Jaguaretama/CE, 07 de dezembro de
2021.
Declara Situação de Emergêncianas áreas do
Município afetadas por Seca - COBRADE 1.4.1.2.0,
na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará,FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA no usode
suas atribuições legais, consubstanciado no Art. 97, da Lei Orgânica
do Município e pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n°12.608,
de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO:
Quea escassez de chuvas do município de Jaguaretama para o ano de
2021 foram agravadas e intensificaram a redução das reservas
h dri as, afetando o a aste imento d‟água da populaç o, na grande
maioria das localidades rurais da municipalidade;
Queos prejuízos da atividade privada dos setores agrícola e
agropecuário, dependentes e decorrentes de chuva, têm impactado
negativamente a economia local;
Queo parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é
favorável a Situação de Emergência, no âmbito do município;
Queo Município continua sofrendo sérios prejuízos e consequências
pela estiagem ora instalados, provenientes das baixas precipitações
pluviométricas no período ocorridas de janeiro a maio de 2021, com
uma quadra invernosa bem abaixo do esperado, da ordem de apenas
535mm, em que foram registrados índices insatisfatórios à
manutenção econômica e social do município de forma geral, não
tendo registro de precipitações pluviométricas nos meses de junho à
novembro de 2021; no mês de janeiro/2021 choveu 46,8mm, em
fevereiro/2021 79,00mm, no mês de março/2021 200mm, no mês de
abril 136mm e no mês de maio choveu 77mm, sendo que no decorrer
dos últimos seis(06) meses, até a presente data não foram registradas
precipitações pluviométricas, apresentando um déficit de cerca de
40%(quarenta por cento) do comparável com as precipitações
ocorridas no ano de 2020, que foram da ordem de 860mm, assim
como uma redução acima de 50%(cinquenta por cento) da média
pluviométrica histórica.
O desastre em questão tem afetado de forma significativa as
localidades abaixo:
Açude do Pereira, Água Branca, Alegre, Almas Cumbe, Aroeiras
I, II e III, Barbatão, Barbatona, Belo Horizonte I e II, Bom
Jardim, Bom Lugar, Bonito, Brasibel I e II, Buriti, Cacimbas,
Cacimbinha, Cacimba da Onça, Cacimba da Pedra, Cachoeira do
Balduíno, Cachoeira de Santana, Caiçara, Campo Novo,
Capoeira, Chácara Vovó Rosário, Caraúba, Cobiçado, Côrrego
Largo, Cumbe I e II, Desterro, Fazenda Algaroba, Fazenda Boa
Esperança, Fazenda Boa Paz, Fazenda Colina, Fazenda Fé em
Deus, Fazenda Graviola, Fazenda Iracema, Fazenda Juá, Fazenda
Moisés, Fazenda Juamirim, Fazenda Nova, Fazenda Nossa
Senhora das Graças, Fazenda Veneza, Fazenda Santa Marta,
Fazenda Santa Clara, Fazenda Salão, Fazenda Riacho da Areia,
Fazenda Vitória, Feiticeiro, Forquilha, Furnas I e II, Grossos I e
II, Ipueiras, Ideal, Lage Grande, Lagoa da Pedra, Lagoa da
Porta, Lagoinha, Logradouro I, II e III, Melancias, Nova
Empresa, Nova Esperança, Nova Ipueiras, Olho D’água, Recanto
I e II, Retiro, Riacho da Porta, Rudado, Sabiá, Salão, Santa Cruz,
Santa Luzia, Santana, São Francisco, São Pedro I e II, Serrote do
Mato I e II, Sítio Abrigo, Sítio Almas, Sítio Areias, Sítio
Escondido, Sítio Feijão, Sítio Jurema, Sítio Malaquias, Sítio
Mondubim, Sítio Monte Alegre, Sítio Monte Vistoso, Sítio Monte
Orebe, Sítio Novo, Sítio Rio Branco, Sítio Salão, Sítio Pica Pau
Amarelo,
Sítio
Tanques,
Sítio
Tôco,
Tabuleiro
Grande,
Taperinha, Tôco, Várzea Grande I, II e III, Vila Melo, Vila
Pilatos, Vista Alegre.
DECRETA:
Art.1°.– Fica declarada Situação de Emergêncianas áreas do
município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE
e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre
classificado e codificado como Seca -COBRADE 1.4.1.2.0, conforme
a Instrução Normativa n°01, de 24/08/2012, do Ministério da
Integração Nacional.
Art.2°.– Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário atual.
Art.3°.– Autoriza-se, ainda, a convocação de voluntários para reforçar
as ações de respostas ao desastre e a realização de campanhas que
envolvam a sociedade civil organizada, poderes públicos municipal e
estadual e as comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de
assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação
da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.
Art.4°.– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.
Art.5°.– Revogam-se as disposições em contrário.
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