DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2970 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:3F998BEF 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 2022.6.3.1EDUC 
  
ORIGEM.....................: 
PROCESSO 
DE 
LICITATÓRIO 
Nº 
04.05.2022.01-PE 
  
CONTRATANTE........: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADO (A).....: SCARPA EDITORA EIRELI 
  
CNPJ...............................: 22.871.237/0001-80 
  
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MOCHILAS E ACERVO 
BIBLIOGRÁFICO PARA ALUNOS E PROFESSORES DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL, 02, 03, 04 E 05 ANOS JUNTO A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO CARIRI-CE 
  
VALOR TOTAL................: R$ 296.275,00(Duzentos e noventa e 
seis mil e duzentos setenta e cinco reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.14.01.12.122.0002.2035 
manutenção das atividades da secretaria de educação. Elemento de 
despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de recursos: 
500.1001.00 Receita de impostos e de transferências de Impostos- 
Educação; 01.14.01.12.122.00022035 manutenções das atividades da 
secretaria de educação. Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material 
de Consumo. Fonte de recursos: 570.0000.00 - Transferências do 
governo federal referente a convênios e outros repasses vinculados à 
Educação; 01.14.01.12.122.0002.2035 manutenção das atividades da 
secretaria de educação. Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material 
de Consumo. Fonte de recursos: 571.0000.00 - Transferências do 
estado referente a Convênios e outros Repasses vinculados à 
Educação; 01.14.03.12.365.0029.2054 Gerenciamento e manutenção 
do ensino infantil - FUNDEB 30%. Elemento de despesas: 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de recursos: 540.0000.00 
Transferências 
dos Estados ferentes 
Royalties 
do 
Petróleo; 
01.14.03.12.365.0029.2054 Gerenciamento e manutenção do ensino 
infantil - FUNDEB 30%. Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – 
Material de Consumo. Fonte de recursos: 541.0000.00 Transferências 
do 
FUNDEB 
30%- 
Complementação 
União 
–VAAF; 
01.14.03.12.365.0029.2054 Gerenciamento e manutenção do ensino 
infantil - FUNDEB 30%. Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – 
Material de Consumo. Fonte de recursos: 541.0000.00 Transferências 
do FUNDEB 30%- Complementação União –VAAT; 
  
VIGÊNCIA...................: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 03 DE JUNHO DE 2022. 
  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:5765D93D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 002/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022. 
 
Dispõe sobre os critérios básicos a serem cumpridos 
pelos agentes comunitários de saúde e de endemias 
para recebimento de gratificação de desempenho. 
  
NARA 
JULIANA 
SANTOS 
ARAUJO, 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI – Estado 
do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais, e e com fundamento no decreto nº 1701001, de 17 de janeiro 
de 2022; 
Considerando a lei n° 971 de 04 de abril de 2022 que cria a 
gratificação mensal para os agentes comunitários de saúde agentes de 
endemias; 
Considerando a necessidade de regulamentação do repasse do 
incentivo mensal dos agentes comunitários de saúde e agentes de 
combate a endemias; 
  
resolve: 
  
Art. 1° A gratificação será concedida a servidores em pleno exercício 
de sua função, considerando-se em efetivo exercício, para fins de 
cumprimento da lei municipal, o servidor que estiver: 
I- Readaptado na função, conforme portaria devidamente publicada no 
diário oficial do município; 
II- Em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família 
mediante comprovação de necessidade de afastamento por meio de 
laudo social e perícia; 
III- Em gozo de licença para exercício de mandato classista; 
IV- Servidor em férias; 
V- Em gozo de licença maternidade ou paternidade. 
Art. 2° Não considerar-se-à em exercício o servidor que estiver: 
I- Em gozo de auxílio-doença por um período superior a 03 (três) 
meses; 
II- Em gozo de licença para estudo fora do município; 
III- Em gozo de licença para atividade política; 
IV- Licença prêmio por assiduidade; 
V- Licença para tratar de interesses particulares; 
Art. 3° Deixará de receber o incentivo proposto em lei, os membros 
da equipe que: 
I- Não cumprir as metas mínimas, salvo se o não cumprimento das 
metas ou obrigações resultar de deficiências estruturais, falta de 
condições de trabalho ou quaisquer outros motivos alheios à vontade 
dos servidores; 
II- Apresentar atestado médico superior a 30 (trinta) dias; 
III- Contabilizar 02 (duas) faltas no mês sem justificativa; 
IV- Ser condenado após sofrer instauração de processo administrativo 
disciplinar; 
V- Ter praticado conduta criminosa com decisão transitada em 
julgado. 
§1° Não fará jus ao recebimento do incentivo o agente de saúde que 
não entregar sua produção dentro do prazo estabelecido pela 
coordenação da atenção primária. 
§2° A secretaria de saúde poderá definir, mediante portaria, outros 
critérios adicionais para a concessão da gratificação de que trata este 
Lei, respeitadas a regulamentação expedida pela União sobre a 
matéria. 
Art. 4° As metas mínimas, bem como os critérios para cálculo de 
cumprimento das mesmas, estarão apresentadas no plano de trabalho 
pactuado entre o poder executivo e as categorias profissionais a serem 
beneficiadas com o incentivo. O referido plano será avaliado por uma 
comissão constituída das seguintes representações: 
I- 2 (dois) representantes eleitos pela categoria de agentes da categoria 
profissional; 
II- 2 (dois) representantes da administração pública. 
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
produzindo efeitos financeiros e administrativos a partir de 20 de maio 
de 2022. 
  
Santana do Cariri, em 06 de maio de 2022. 
  
NARA JULIANA SANTOS ARAÚJO 
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria 0102002/2022 
  
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:6AF016AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 

                            

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