DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2970
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:3F998BEF
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 2022.6.3.1EDUC
ORIGEM.....................:
PROCESSO
DE
LICITATÓRIO
Nº
04.05.2022.01-PE
CONTRATANTE........:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
CONTRATADO (A).....: SCARPA EDITORA EIRELI
CNPJ...............................: 22.871.237/0001-80
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MOCHILAS E ACERVO
BIBLIOGRÁFICO PARA ALUNOS E PROFESSORES DA
EDUCAÇÃO INFANTIL, 02, 03, 04 E 05 ANOS JUNTO A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO CARIRI-CE
VALOR TOTAL................: R$ 296.275,00(Duzentos e noventa e
seis mil e duzentos setenta e cinco reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.14.01.12.122.0002.2035
manutenção das atividades da secretaria de educação. Elemento de
despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de recursos:
500.1001.00 Receita de impostos e de transferências de Impostos-
Educação; 01.14.01.12.122.00022035 manutenções das atividades da
secretaria de educação. Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material
de Consumo. Fonte de recursos: 570.0000.00 - Transferências do
governo federal referente a convênios e outros repasses vinculados à
Educação; 01.14.01.12.122.0002.2035 manutenção das atividades da
secretaria de educação. Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material
de Consumo. Fonte de recursos: 571.0000.00 - Transferências do
estado referente a Convênios e outros Repasses vinculados à
Educação; 01.14.03.12.365.0029.2054 Gerenciamento e manutenção
do ensino infantil - FUNDEB 30%. Elemento de despesas:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte de recursos: 540.0000.00
Transferências
dos Estados ferentes
Royalties
do
Petróleo;
01.14.03.12.365.0029.2054 Gerenciamento e manutenção do ensino
infantil - FUNDEB 30%. Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo. Fonte de recursos: 541.0000.00 Transferências
do
FUNDEB
30%-
Complementação
União
–VAAF;
01.14.03.12.365.0029.2054 Gerenciamento e manutenção do ensino
infantil - FUNDEB 30%. Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo. Fonte de recursos: 541.0000.00 Transferências
do FUNDEB 30%- Complementação União –VAAT;
VIGÊNCIA...................: 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
DATA DA ASSINATURA.........: 03 DE JUNHO DE 2022.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:5765D93D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 002/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre os critérios básicos a serem cumpridos
pelos agentes comunitários de saúde e de endemias
para recebimento de gratificação de desempenho.
NARA
JULIANA
SANTOS
ARAUJO,
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI – Estado
do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais, e e com fundamento no decreto nº 1701001, de 17 de janeiro
de 2022;
Considerando a lei n° 971 de 04 de abril de 2022 que cria a
gratificação mensal para os agentes comunitários de saúde agentes de
endemias;
Considerando a necessidade de regulamentação do repasse do
incentivo mensal dos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate a endemias;
resolve:
Art. 1° A gratificação será concedida a servidores em pleno exercício
de sua função, considerando-se em efetivo exercício, para fins de
cumprimento da lei municipal, o servidor que estiver:
I- Readaptado na função, conforme portaria devidamente publicada no
diário oficial do município;
II- Em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família
mediante comprovação de necessidade de afastamento por meio de
laudo social e perícia;
III- Em gozo de licença para exercício de mandato classista;
IV- Servidor em férias;
V- Em gozo de licença maternidade ou paternidade.
Art. 2° Não considerar-se-à em exercício o servidor que estiver:
I- Em gozo de auxílio-doença por um período superior a 03 (três)
meses;
II- Em gozo de licença para estudo fora do município;
III- Em gozo de licença para atividade política;
IV- Licença prêmio por assiduidade;
V- Licença para tratar de interesses particulares;
Art. 3° Deixará de receber o incentivo proposto em lei, os membros
da equipe que:
I- Não cumprir as metas mínimas, salvo se o não cumprimento das
metas ou obrigações resultar de deficiências estruturais, falta de
condições de trabalho ou quaisquer outros motivos alheios à vontade
dos servidores;
II- Apresentar atestado médico superior a 30 (trinta) dias;
III- Contabilizar 02 (duas) faltas no mês sem justificativa;
IV- Ser condenado após sofrer instauração de processo administrativo
disciplinar;
V- Ter praticado conduta criminosa com decisão transitada em
julgado.
§1° Não fará jus ao recebimento do incentivo o agente de saúde que
não entregar sua produção dentro do prazo estabelecido pela
coordenação da atenção primária.
§2° A secretaria de saúde poderá definir, mediante portaria, outros
critérios adicionais para a concessão da gratificação de que trata este
Lei, respeitadas a regulamentação expedida pela União sobre a
matéria.
Art. 4° As metas mínimas, bem como os critérios para cálculo de
cumprimento das mesmas, estarão apresentadas no plano de trabalho
pactuado entre o poder executivo e as categorias profissionais a serem
beneficiadas com o incentivo. O referido plano será avaliado por uma
comissão constituída das seguintes representações:
I- 2 (dois) representantes eleitos pela categoria de agentes da categoria
profissional;
II- 2 (dois) representantes da administração pública.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos financeiros e administrativos a partir de 20 de maio
de 2022.
Santana do Cariri, em 06 de maio de 2022.
NARA JULIANA SANTOS ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Portaria 0102002/2022
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:6AF016AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
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