DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2970 
 
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Art. 48 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for 
encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 
2022, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em cada 
mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) de cada dotação, na forma da 
proposta remetida à Câmara Municipal, quando a respectiva Lei não 
for sancionada. 
  
Art. 49 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e 
outros encargos, decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por 
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento 
de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da 
máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. 
  
Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios 
com o Governo Federal e Estadual através de seus Órgãos da 
Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços 
de competência ou não do Município. 
  
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na 
elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na 
Estrutura Organizacional do Município, bem como na classificação 
orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação 
federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2023 ao Poder Legislativo. 
  
Art. 53 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de 
recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde 
que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, 
atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000. 
  
Art. 54 – O Poder Executivo deverá elabora e publicar, até 30 (trinta) 
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, estabelecerá 
através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas bimestrais de 
arrecadação, nos termos dispostos no art. 8º e 13 da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
  
Art. 55 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para 
propor modificações nos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto 
não for encerrada a votação. 
  
Art. 56 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a 
firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas 
voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da 
autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as 
mesmas. 
  
Art. 57 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de 
recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais, 
repasses de entes federativos ou outras entidades públicas e privadas, 
doações ou outras receitas. 
  
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, EM 13 DE 
ABRIL DE 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:40EF04E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.06.01.001 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), MARIA AUDENICE BEZERRA, CPF: 
126.376.728-56, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na 
Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de Tec. de 
Enfermagem, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 
de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido 
entre, 01/06/2022 a 30/06//2022, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de junho de 
2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:899E4B27 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.06.01.002 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), TAMIRIS PEREIRA DE ANDRADE 
SILVA, CPF: 033.869.033-63, funcionário(a) público(a) municipal, 
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de 
Cozinheira, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 
de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido 
entre, 01/06/2022 a 30/06//2022, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de junho de 
2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:E4A6DA19 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.06.01.003 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), FRANCISCA MARIA ANDRADE DA 
SILVA,CPF: 549.610.923-04, funcionário(a) público(a) municipal, 
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de 
Auxiliar de Serviços, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei 
de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período 
compreendido entre, 01/06/2022 a 30/06//2022, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de junho de 
2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:BD7E1022 
 

                            

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