DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2970
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for
encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de
2022, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em cada
mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) de cada dotação, na forma da
proposta remetida à Câmara Municipal, quando a respectiva Lei não
for sancionada.
Art. 49 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e
outros encargos, decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento
de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da
máquina administrativa e a execução de projetos prioritários.
Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus Órgãos da
Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município.
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na
elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na
Estrutura Organizacional do Município, bem como na classificação
orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação
federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2023 ao Poder Legislativo.
Art. 53 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de
recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde
que envolvam claramente o atendimento de interesses locais,
atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
Art. 54 – O Poder Executivo deverá elabora e publicar, até 30 (trinta)
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, estabelecerá
através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas bimestrais de
arrecadação, nos termos dispostos no art. 8º e 13 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 55 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para
propor modificações nos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto
não for encerrada a votação.
Art. 56 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a
firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas
voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da
autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as
mesmas.
Art. 57 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de
recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais,
repasses de entes federativos ou outras entidades públicas e privadas,
doações ou outras receitas.
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, EM 13 DE
ABRIL DE 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:40EF04E8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.06.01.001
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), MARIA AUDENICE BEZERRA, CPF:
126.376.728-56, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de Tec. de
Enfermagem, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de n°109
de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido
entre, 01/06/2022 a 30/06//2022, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de junho de
2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:899E4B27
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.06.01.002
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), TAMIRIS PEREIRA DE ANDRADE
SILVA, CPF: 033.869.033-63, funcionário(a) público(a) municipal,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de
Cozinheira, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de n°109
de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido
entre, 01/06/2022 a 30/06//2022, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de junho de
2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:E4A6DA19
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2022.06.01.003
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará,
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), FRANCISCA MARIA ANDRADE DA
SILVA,CPF: 549.610.923-04, funcionário(a) público(a) municipal,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de
Auxiliar de Serviços, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei
de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período
compreendido entre, 01/06/2022 a 30/06//2022, um (01) mês.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de junho de
2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:BD7E1022
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