DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2970
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VALOR ESTIMADO DE CONSUMO POR SECRETARIA:
AGRICULTURA: R$ 112.500,00
INFRAESTRUTURA: R$ 35.000,00
EDUCAÇÃO: R$ 81.875,00
SAÚDE: R$ 133.000,00
ASSISTENCIA SOCIAL: R$ 40.000,00
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura, até 31 de Dezembro de 2022.
ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): Lucas Cardoso Saunders.
ASSINA PELAS CONTRATANTES: Sheila barbosa araújo; sérgio barbosa de paula; ANA MARIA DE LIMA; VERUSKA MOURA FARIA; e
FRANCISCO ALDENIZIO OLIVEIRA BARROS.
ITAIÇABA - CE, 05 DE MAIO DE 2022.
Publicado por:
Joéliton Oliveira Fulgêncio
Código Identificador:51A11A61
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO SIMPLIFICADO 02 /2022- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO
PROCESSO SIMPLIFICADO 02 /2022- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA através da Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, em consonância com o
art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de
inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas a suprir carências temporárias do quadro efetivo da Assistência Social
para formação de cadastro de reserva, a fim de atuarem na PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB, a fim de atender às necessidades
temporárias de excepcional interesse público, além de vacância no âmbito desta Secretaria, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de
Organização do Processo Seletivo constituída por Ato da Secretária Municipal de Assistência Social.
O Processo de que trata o item 1.1 deste edital para formação de cadastro reserva que visa suprir possíveis carências de vagas temporárias de pessoal,
em caráter excepcional, de acordo com a necessidade do município em postos de trabalho de nível superior, pelo período máximo de (1) um ano,
podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
As funções, carga horária, atribuições, requisitos e vencimentos, são as descritas no Anexo I, deste edital;
DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas nos dias 9, 10 de junho, das 08h às 12:00h e de 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social-
SMAS, situada na Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda- Ceará.
2.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.2 Poderá inscrever-se para essa seleção o profissional de nível superior que apresente os requisitos mínimos de formação.
2.3 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão organizadora do Processo de
seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3. SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português aquém foi conferido igualdade, nos termos do artigo 12, II, §1º da Constituição Federal;
caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
3.3.2 Ter idade mínima de 18 anos completos;
3.3.3 Ensino superior completo;
3.3.4. Título de eleitor e comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
3.3.5 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
3.3.6 Documento de identificação ou documento equivalente;
3.3.7 Apresentar CPF;
3.3.8 Comprovante de endereço;
3.3.9 Uma foto 3x4;
3.3.10. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.
b) Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital;
c) Fotocópias nítidas dos documentos e comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 3.3.1 a 3.3.9 autenticadas em cartório ou apresentar com
as originais no ato da inscrição para conferência;
3.11 São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas
por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
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