DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2970 
 
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3.12. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, conforme anexo II; 
  
3.13 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; 
  
3.14 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas 
reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador; 
  
3.15 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 
3.16 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de 
inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele 
documento. 
3.17 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
3.18 No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção. 
3.19 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do 
processo seletivo. 
4. DAS FASES DA SELEÇÃO  
4.1. A seleção obedecerá à seguinte etapa: 
a) Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório; 
5. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO 
5.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo 
III, deste Edital. 
5.2. A pontuação máxima da análise curricular será 100 pontos. 
5..3. No Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas em cartório de todos os títulos ou apresentar com as originais no ato da inscrição para 
conferência; 
5.4. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente 
autorizada, não serão considerados; 
5.4 Só serão validados os certificados a partir de 2012 com carga horária mínima de 40 horas, conforme quadro de pontuação do anexo IV. 
5.5 A lista contendo o nome dos candidatos classificados estará disponível no dia 15 de junho, na sede da Secretaria de Assistência Social, Prefeitura 
Municipal e no site do diário oficial dos municípios www.diariomunicipal.com.br; 
6. RECURSOS 
6.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social do Nova Olinda- CE: a) Indeferimento de inscrição; 
b) Resultado da Avaliação do Currículo Padronizado; d) Resultado final da seleção; 
6.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE, no horário de 8h às 15h. Endereço: 
Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda – CE e deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado 
da seleção; 
6.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de até 2(dois) 
dias úteis; 
6.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato; 
6.5. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação; 
6.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 
6.7 Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48 horas a contar do término do prazo estabelecido do item 6.3. 
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 
7.1. A Nota Final dos candidatos será obtida através da Análise do Currículo. 
7.2 A nota máxima será no máximo 100 pontos. 
7.3. Se ocorrer empate na Nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: 
a) Que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso. 
b) Com maior número de pontos no Currículo; 
c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
8.1. O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por 
igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
9.1. Será excluído da Seleção o candidato que: 
a) Não comprove a escolaridade mínima exigida; 
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
c) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; 
d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
g) Tenha 70 (setenta) anos completos, por ocasião da primeira convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20 de 
16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41 de 31/12/2003; j) Seja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou 
função equivalente à pretendida. 
10. DA CONTRATAÇÃO 
10.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da 
Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
10.2. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, os documentos 
exigidos para a contratação. a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão de Ensino Superior; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão estadual/federal competente; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; 

                            

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