DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2970 
 
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6. DA DIVULGAÇÃO E DAS INCRIÇÕES 
6.1. As inscrições estarão disponíveis no período de 08 a 10 de junho de 2022. As inscrições são gratuitas e exclusivamente de forma presencial, 
entregues no horário de 08h as 13h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Várzea Alegre-CE, localizada à Rua Professora 
Socorro Rolim, nº 060, Bairro Centro, neste município. 
6.2. O Edital de seleção estará disponível para download no site oficial do Governo Municipal pelo endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br 
ou de forma física na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no endereço acima referenciado. 
6.3. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues após o prazo de 
inscrições ou materiais postados via Correios 
6.4. Para participar do Edital, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (ANEXO I) com os dados pessoais, dados bancários e 
informações de atuação cultural, assinar e anexar todos os documentos obrigatórios, colocar em um envelope e protocolar na Secretaria Municipal de 
Cultura, juntamente com os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição, observada a documentação pertinente a 
cada categoria do proponente: 
a) Proponente Grupo/Coletivo Cultural sem constituição Jurídica: 
I - Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a) representante do Grupo/Coletivo Cultural (obrigatório); 
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) 
(obrigatório); 
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou 
declaração de residência, do representante do Coletivo Cultural - conforme modelo (Anexo III) (obrigatório); 
IV - Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo II), com indicação do RG e CPF dos membros do Coletivo que indicarem o(a) seu(sua) 
respectivo(a) representante e assinarem a Carta (obrigatório). 
V – Plano de Trabalho – (Anexo V) - (obrigatório) 
  
c) Proponente Pessoa Jurídica: 
I - Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a) representante da Instituição (obrigatório); 
II - Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que comprove constituição jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos (obrigatório); 
III - Cópia simples do Estatuto Social da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização (obrigatório); 
IV - Cópia simples vigente da Ata de Eleição ou do Termo de Posse atualizado do responsável legal da instituição cultural (obrigatório); 
V - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do represente legal 
(obrigatório); 
VI - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou 
declaração de residência da instituição e do representante da instituição - conforme modelo (Anexo IV) (obrigatório); 
VII - Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo II), com indicação do RG e CPF dos membros do Coletivo que indicarem o(a) seu(sua) 
respectivo(a) representante e assinarem a Carta (obrigatório). 
VIII - V – Plano de Trabalho – (Anexo V) - (obrigatório) 
  
6.5. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital. 
6.6. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de 
Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
6.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 
6.8. A situação da inscrição poderá ser conferida a partir da publicação do resultado no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário 
Oficial do Município 
7. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 
7.1. Não serão aceitas inscrições de proponentes que não atendam aos requisitos 
estabelecidos no item 5 e 6 deste Edital. 
  
7.2. Não poderão participar deste Edital as Pessoas Jurídicas: 
Pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal: 
8. DO PROCESSO SELETIVO 
8.1. O processo seletivo se dará em uma etapa a saber: 
8.1.1. Habilitação, Avaliação e Seleção da inscrição: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise cadastral e documental de 
todo material apresentado no ato da inscrição. 
9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 
9.1. A Seleção e Avaliação dos processos será feita pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, instituída com base nos artigos 60 e 61 
da Lei Municipal nº 982/2017 e conforme Decreto Municipal nº 284 de 03 de junho de 2022. 
9.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da atuação Artística Cultural, conforme critérios de 
pontuação estabelecidos abaixo: 
  
CRITÉRIOS 
ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS 
PONTUAÇÃO 
1 – Tempo de atuação artística Cultural 
> 05 pontos: 05 anos 
> 10 pontos: de 06 a 10 anos 
> 20 pontos: Acima de 10 anos 
05 
10 
20 
2 – Promove o acesso à cultura de forma gratuita por meio das suas apresentações e produções artísticas culturais, (apresentação de espetáculos juninos, mostras, formação, e entre 
outros), que tenha se realizado em escolas, praças públicas, instituições, eventos beneficentes, entre outras atividades? 
> 10 pontos: Promove 
> 20 pontos: Promove esporadicamente 
> 30 pontos: Promove com frequência 
10 
20 
30 
3 - Grau de importância da contribuição artística exercida em prol do engrandecimento cultural do município: 
I - Preservação da história e memória; 
II - Contribuição para formação e manutenção de grupo, coletivo ou associação; 
III - Construção e transmissão de conhecimento e saberes; 
IV - Formação artística; 
V - Manutenção das tradições e manifestações populares; 
VI - Estímulo e realização de ações com vistas à preservação dos hábitos da cultura local. 
> 10 pontos: contribui por meio de pelo menos uma das alternativas. 
> 20 pontos: Contribui por meio de duas ou três alternativas 
> 30 pontos: Contribui por meio de todas as alternativas elencadas. 
10 
20 
30 
TOTAL 80 PONTOS 

                            

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