DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2970
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9.3. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o número mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos
9.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para qual solicitarem inscrição. Havendo empate de
pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o proponente que
obtiver maior pontuação no item 1(um) e em seguida no item 2(dois) do quadro de critérios avaliativos. Caso o empate persista serão avaliados os
critérios do item 3(três).
10. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
10.1. A SECULT-VA publicará o resultado preliminar com a relação dos proponentes classificados e desclassificados, em cada categoria, por ordem
decrescente de pontuação.
10.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado pelo site oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br,
sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações.
10.3. Após a publicação do resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de 01 (um) dia a contar do dia
seguinte à publicação do resultado.
10.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado para o e-mail cultura@varzeaalegre.ce.gov.br, em
formulário específico (ANEXO III) do Edital, disponível no site www.varzeaalegre.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
10.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em caso que considere procedentes, realizará a avaliação da
inscrição.
10.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação serão divulgados no site oficial do Governo Municipal
www.varzeaalegre.ce.gov.br , sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. A lista final dos selecionados e classificados será homologada pela Secretária Municipal de Cultura do município de Várzea Alegre e enviada
para publicação no Diário Oficial do Município e na página oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br
11.2. Não caberá recurso do resultado final
12. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
12.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT/VA):
Etapa
Data Inicial
Data Final
1. Inscrições
De 08/06
10/06
2. Avaliação e seleção das inscrições e resultado preliminar
De 13/06
13/06
3. Homologação do Resultado Final
15/06
4. Transferências dos Recursos
A partir de 16 de junho de 2022
13. DO REPASSE DO RECURSO E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS.
13.1. A Secretaria de Cultura de Várzea Alegre, Ceará, após homologação do resultado final, verificará a situação de regularidade de cada
proponente e procederá a convocação para assinatura dos Termos de Premiação (Anexo VI).
13.2. Os Recursos por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA, em conta informada pelo proponente no ato da inscrição.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA CONTRAPARTIDA
14.1. Os proponentes premiados entregarão à Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, no prazo de 120(cento e vinte) dias, após o
recebimento dos recursos, um RELATÓRIO FINAL, contendo as comprovações de utilização dos recursos conforme Plano de Trabalho (ANEXO V).
As comprovações poderão ser feitas por meio de notas fiscais, recibos, arquivos fotográficos, vídeos, entre outros).
14.2. Os proponentes premiados no presente Edital ficam cientes de que terão o encargo de OFERTAR, a título de contrapartida, um produto cultural
(apresentação de grupo junino no Festival Regional de Quadrilhas de Várzea Alegre), a se realizar nos dias 25 e 26 de junho de 2022), conforme
planejamento da Secretaria Municipal de Cultura que definirá, em acordo com o premiado, data, horário da apresentação.
14.3. A SECULT/VA acompanhará a execução da contrapartida, podendo, a qualquer momento, solicitar informações e esclarecimentos acerca do
andamento da mesma.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA
15.1. O prazo de vigência do presente Edital é 30/10/2022.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Dentre as condutas que ensejam a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, incluem-se:
a) Agir ou omitir-se, em qualquer das fases de tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;
b) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência
e crença no ato da realização da contrapartida
C) Praticar ações que causem impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;
d) Praticar ações que evidenciem preconceito ou discriminação de qualquer natureza.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito da produção e realização do produto
cultural da contrapartida serão de responsabilidade dos autores envolvidos.
17.2. A SECULT/VA e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem
autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isto, exclusivamente o proponente selecionado, nos termos da legislação específica.
17.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela
Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
17.4. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail cultura@varzeaalegre.ce.gov.br
Várzea Alegre, 06 de junho de 2022
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL CICLO JUNINO
Edital de Seleção nº 002, de 06 de junho de 2022
formulário de inscrição – anexo i
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