DOMCE 07/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2970 
 
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TERMO DE PREMIAÇÃO Nº XXX 
Processo nº XXX 
  
TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E 
XXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
  
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, CNPJ Nº 07.539.273/0001-58, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
com sede na Rua Professora Socorro Rolim, nº 060, Bairro Centro, doravante denominada SECULT/VA, neste ato representada por sua Secretaria 
Antonia Pereira de Oliveira, brasileira, portadora do RG Nº 97685785 – SSP-CE, regularmente inscrita no CPF sob o nº 422.672.423-20, residente e 
domiciliada neste município e (QUALIFICAÇÃO DO PREMIADO), doravante denominado premiado, RESOLVEM celebrar o presente TERMO 
DE PREMIAÇÃO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL 
CICLO JUNINO, publicado no Diário Oficial do Município de XXXX, fundamentado na Lei Municipal nº 982 de 05 de julho de 2017, Decreto 
Municipal nº XXXX, que a regulamenta e ainda nas informações contidas no processo de Inscrição e seleção nº 002/2022 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao proponente, em virtude de este ter siso selecionado no 
EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL CICLO JUNINO, conforme resultado final publicado no Diário Oficial do 
Município em XXXXX 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE PREMIAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações: 
I – DA SECULT – VÁRZEA ALEGRE: 
a) Depositar, em conta bancária do(a) PREMIADO os recursos financeiros decorrentes do 
EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL CICLO JUNINO, no valor de XXXXX. 
b) Acompanhar a execução do projeto de contrapartida, podendo, a qualquer momento, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento 
do mesmo. 
  
II – DO PREMIADO(A) 
a) Informar conta bancária para que a SECUT/VA deposite os recursos deste TERMO DE PREMIAÇÃO; 
b) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes deste TERMO DE PREMIAÇÃO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, 
comerciais, dentre outros; 
c) Executar o projeto de contrapartida em conformidade com as especificações estabelecidas no Edital; 
d) Em caso de a Pessoa Física ser representante de Grupo, responsável por receber o recurso, terá a obrigatoriedade de fazer a aplicação do prêmio 
recebido em função da manutenção do grupo. 
e) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo Municipal em toda divulgação relativa à realização do projeto apoiado. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 30 de outubro de 2022. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA 
O RECURSO DO PRESENTE termo de premiação consiste no valor total de XXXXXX (valor por extenso), oriundos dos recursos financeiros das 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A creditação dos valores mencionados no caput desta está condicionada à apresentação, pelo(a) PREMIADO(A), dos 
dados da conta bancária. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA ANUÊNCIA 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Edital, o premiado, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições 
previstas no Edital e na minuta do presente Termo de Premiação, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte 
da Secretária de Cultura e Turismo, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO DE PREMIAÇÃO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a Declaração de anuência constante na Ficha de Inscrição, assinada pelo premiado compõe o Processo Administrativo 
referente à parceria e supre sua assinatura neste TERMO DE PREMIAÇÃO. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE PREMIAÇÃO, deverá ser levado a publicação pela Secretaria Municipal de 
Cultura de Várzea Alegre-CE, no Diário Oficial do Município. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
Fica eleito o foro da cidade de Várzea Alegre – Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE PREMIAÇÃO. 
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE PREMIAÇÃO as partes obrigam-se ao total e 
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02(duas) vias de igual teor e forma 
para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produzam seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Várzea Alegre, ______ de _________ de 2022.  
___________________________________ 
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:2A1C7426 
 
 
 

                            

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