DOU 07/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 7 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º A Portaria MAPA nº 414, de 29 e dezembro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
''Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, o Comitê de Governança Digital - CGD/MAPA, de caráter estratégico e
deliberativo, com a finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação
das ações de governo digital e ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC.'' (NR)
''Art. 2º.........................................................................
I - assegurar que a formulação e a implementação das estratégias e planos de
Tecnologia da Informação - TI estejam harmonizadas com os objetivos estratégicos
institucionais;
II - exercer a governança de TIC, conduzindo os processos de direção,
monitoramento e avaliação de desempenho de TIC;
III - aprovar os seguintes instrumentos de planejamento:
a) Plano de Transformação Digital - PTD;
b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; e
c) Plano de Dados Abertos - PDA;
IV - decidir sobre a priorização das ações e projetos, a distribuição dos recursos
orçamentários e a gestão de riscos de TIC;
V - prestar contas sobre a implementação dos planos de TIC, e o reporte dos
principais projetos empreendidos pela área de tecnologia da informação;
VI - elaborar, revisar e aprovar seu Regimento Interno; e
VII - criar subcolegiados, voltados ao desenvolvimento de estudos temáticos ou
para execução de atividades decorrentes de suas deliberações.
Parágrafo único. Os subcolegiados de que trata o inciso VII do caput:
I - deverão ter, no máximo, sete membros;
II - deverão ter caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III - deverão ser limitados a quatro operando simultaneamente.'' (NR)
''Art. 3º.........................................................................
I - Secretário-Executivo, ou representante por ele indicado, que o presidirá;
II - Chefe de Gabinete do Ministro;
III - Secretário Adjunto da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;
IV - Secretário Adjunto da Secretaria de Política Agrícola;
V - Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária;
VI - Secretário Adjunto da Secretaria de Aquicultura e Pesca;
VII 
- 
Secretário 
Adjunto 
da
Secretaria 
de 
Agricultura 
Familiar 
e
Cooperativismo;
VIII -
Secretário Adjunto da
Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento
Sustentável e Irrigação;
IX - Secretário Adjunto da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
X - Diretor-Geral Adjunto do Serviço Florestal Brasileiro;
XI - Diretor do Departamento de Administração;
XII - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação; e
XIII - Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º O membro do CGD/MAPA representante da Secretaria-Executiva deverá
ser ocupante de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores, conforme o § 2º do art. 2º do Decreto nº 10.332, de
28 de abril de 2020.
§ 2º Em suas ausências ou impedimentos os membros do CGD/MAPA serão
representados por seus substitutos no cargo em comissão que ocupam.
§ 3º O Presidente do CGD/MAPA poderá convidar representantes de outros
órgãos e entidades para participar das reuniões do Comitê de Governança Digital, sempre
que seus conhecimentos e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua
finalidade, sem direito a voto.
§ 4º Caberá à Coordenação de Mapeamento de Processos Digitais da
Secretaria-Executiva prestar o apoio técnico e administrativo ao CGD/MAPA.'' (NR)
''Art. 4º O quórum de reunião do CGD/MAPA é de maioria simples dos
membros, e suas deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros
presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.'' (NR)
''Art. 5º O CGD/MAPA se reunirá:
I - em caráter ordinário, quadrimestralmente, conforme calendário definido
pelo Comitê de Governança Digital, respeitada a convocação com antecedência mínima de
cinco dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente,
respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da
reunião.
Parágrafo
único. As
reuniões
serão
realizadas, preferencialmente,
nas
dependências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Brasília/DF, ou
por videoconferência. Os membros que estiverem em entes federativos diversos poderão
participar por videoconferência.'' (NR)
''Art. 6º Os atos administrativos decorrentes das deliberações do CGD/MAPA e
necessários ao cumprimento desta Portaria serão expedidos pelo seu Presidente.'' (NR)
''Art. 7º O Regimento Interno do CGD/MAPA deverá ser aprovado pelos seus
membros e publicado no prazo de até cento e vinte dias, a contar da data de publicação
desta Portaria.'' (NR)
''Art. 8º A participação no CGD/MAPA será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.'' (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria MAPA nº 45, de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA Nº 64, DE 30 DE MAIO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das
atribuições no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através
da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de
2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia
19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.004397/2017-04, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número BR-BA0086, a empresa AGROBRAS -
AGRÍCOLA TROPICAL DO BRASIL S/A, CNPJ 24.380.727/0002-90, localizada no Projeto
Irrigado Senador Nilo Coelho, Lote 1, PA III, Rodovia Juazeiro à Casa Nova, s/n, Zona
Rural, Casa Nova - BA, CEP 47.300-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades Tratamento
Térmico: Por Calor (Ar Quente Forçado); Tratamento a Frio (Cold Treatment) e
Tratamento Hidrotérmico.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.332, de 09/06/2017, publicada no DOU de
20/06/2017.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 13, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do
artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.014200/2016-87,
resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR MG 0632 da empresa WFLB
EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.860.219/0001-75 e
localizada à Rua Cunha Quintão nº 350, Chácara Quintão, CEP: 35.680-417, Itaúna/MG
para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com
fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar
Tratamento Térmico por Calor na modalidade Ar Quente Forçado.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco)
anos, em conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria
nº 385/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PETER ALEX HONZAK
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 98, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria Ministerial nº
1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de
2018, e o que consta no Processo SEI nº 21036.001106/2022-15, resolve:
Art. 1 - Habilitar a Médica Veterinária ERMILTON CEZAR GOMES BRAZ, CRMV-
PE Nº 4231-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual
e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e
material genético para os municípios de Belo Jardim, São Bento do Una, Lajedo e Sanharó
do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS DE 1º DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013;
Considerando o atendimento as exigências normativas e observando parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA-RJ; resolve:
Nº 320 - Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da Médica Veterinária CAROLINA DE FÁT I M A
VALADÃO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de ANIMAIS SILVEST R ES
e AVES, nos Municípios de Rio das Flores e de Valença, situados no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em
vigor. Considerando ainda o contido no processo eletrônico nº 21044.004692/2022-81
(SEI).
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 047, de 22 de abril de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a data da sua
publicação.
Nº 321 - Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário LUIS FELIPE
MACHADO AGOSTINHO, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de AV ES ,
nos Municípios de Areal, Barra do Piraí, Guapimirim, Magé, Nova Friburgo, Paraíba do
Sul, Petrópolis, Rio de Janeiro, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Teresópolis,
Três Rios, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor. Considerando ainda o contido no
processo eletrônico nº 21044.001788/2022-59 (SEI).
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 466, de 19 de setembro de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a data da sua
publicação.
Nº 322 - Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário RAUL ROUSSO FILHO, não vinculado
ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de ANIMAIS SILVESTRES e SUÍNOS, no
Município do Rio de Janeiro, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo
o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Considerando ainda o
contido no processo eletrônico nº 21044.001794/2022-14 (SEI).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a data da sua
publicação.
Nº 323 - Art. 1º - CANCELAR a pedido, a habilitação para emissão de GTA's
da Médica Veterinária VALÉRIA DANTAS DINIZ DA SILVA, não vinculada ao Serviço
Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA,
no Estado do Rio de Janeiro, com base nos incisos I e II, do artigo 9º, da Instrução
Normativa MAPA Nº 22/2003. Considerando ainda o contido no processo eletrônico nº
21044.001300/2021-11 (SEI).
Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 693, de 12/11/2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS

                            

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