DOU 07/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 107, terça-feira, 7 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 324, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O(A) SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934;
CONSIDERANDO a determinação exposta nos Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário RENATO RODRIGUES RAMOS, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes
diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQUÍDEOS, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor. Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001839/2022-42 (SEI).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a data da sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 965, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Tornar pública a embarcação de pesca que detém de liminar de concessão de Autorização de
Especial Temporária para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2022, nos termos do Mandado
de Segurança
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo I ao Decreto
nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 694, de 26 de abril de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5008935-42.2022.4.04.7204 e no Processo nº 00727.001401/2022-13, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo I, a embarcação de pesca que detém de liminar de concessão Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil
liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2022, nos termos do Mandado de Segurança nº 5008935-42.2022.4.04.7204/SC.
Art. 2º O interessado deve obter a Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento na Unidade da Federação de sua residência, a partir do dia 06 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DA EMBARCAÇÃO DE PESCA NA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA
A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) POR MEIO DE LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008935-42.2022.4.04.7204/SC- TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2022.
. Nº
Nº Processo SEI/MAPA
Nome da embarcação de pesca
RGP
TIE/TIEM
. 1
21000.014202/2022-22
MARIA IX
SC-0006853-8
445-007624-9
PORTARIA SAP/MAPA Nº 938, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Suspender, de ofício, a Licença da Empresa Pesqueira
TRINTA REIS COMERCIO DE PESCADOS inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SCI-0003564-7 durante o período
de 7 (sete) dias.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo nº 21000.051626/2022-78,
resolve:
Art. 1º Suspender, de ofício, a Licença da Empresa Pesqueira TRINTA REIS
COMERCIO DE PESCADOS, portadora do CNPJ 23.742.XXX/0001-XX, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SCI-0003564-7, tendo em
vista o não cumprimento do disposto no inciso II do art. 9° da Portaria nº 611, de 28 de
fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, por 7 (sete) dias corridos.
Art. 2º Os dias da suspensão serão contados a partir da data de publicação
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 940, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca SARAGAÇO, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca 
SARAGAÇO, 
na 
modalidade 
de
permissionamento disposta no item 6.8 do Anexo VI,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003577/2021-91, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SARAGAÇO, de propriedade de Maria Terezinha Romida, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029644-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 441-M200903637-6, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento Emalhe costeiro (superfície), para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial e Zona Econômica
Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca SARAGAÇO, de propriedade de Maria Terezinha Romida,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029644-7 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-M200903637-6, na modalidade
de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 941, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Cancela,
a
pedido,
a Autorização
de
Pesca
da
embarcação de pesca VAGAVIJO, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca VAGAVIJO II, na
modalidade de permissionamento disposta no item 6.9
do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução
Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.006383/2020-66,
resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
VAGAVIJO II, de propriedade de Nildo Vilmar dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0032233-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação nº 441M2019004261, autorizada a operar na modalidade de permissionamento
Emalhe costeiro (fundo), para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri),
Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis),
com área de operação no Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul do Brasil,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.04.001,
que corresponde ao item 2.4 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca VAGAVIJO II, de propriedade de Nildo Vilmar dos Santos,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032233-7 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441M2019004261, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema)
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis);
Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-
branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber
japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber);
Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus);
Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
6.08.002, que corresponde ao item 6.9 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND

                            

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