DOE 07/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº118 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2022
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°2022 0344
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação Nº0344/2022 COMPRASNET, de interesse da SESA, cujo
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de junho de 2022.
Nelson Antônio Grangeiro Gonçalves
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20220452
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o RESULTADO PARCIAL da Licitação Nº0452/2022 Comprasnet, referente aos itens 01;02;03;04; 05;
06;08 e 09 de interesse da SESA cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.
br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de junho de 2022.
Dalila Márcia Mota Braga Gondim
PREGOEIRA
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EDITAL N°03/2022
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II, e 150 da
Lei Complementar Nº58, de 31 de março de 2006, torna pública a realização de Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes na Procu-
radoria-Geral do Estado do Ceará, para estudantes de cursos de graduação em Engenharia Civil, Comunicação Social, Contabilidade (Ciências Contábeis)
e Informática (Tecnologia da Informação) nas Instituições de Ensino Superior conveniadas, a realizar-se nos termos da Lei Nº11.788, de 25 de setembro
de 2008, do artigo 51, II, da Lei Complementar Nº58, de 31 de março de 2006, do Decreto Nº29.718, de 20 de abril de 2009, e deste Edital, conforme as
disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários destinado a alunos regularmente matriculados em
cursos de graduação em Engenharia Civil, Comunicação Social, Contabilidade e Informática das instituições de ensino superior conveniadas, para o ingresso
no Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.
1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de estágio de graduação em Engenharia Civil, Comunicação Social, Contabilidade e Informática e
à formação de cadastro de reserva, mediante seleção curricular e entrevista.
1.3. O candidato poderá obter este edital no endereço eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado (http://www.pge.ce.gov.br) ou na sede do órgão, na Avenida
Doutor José Martins Rodrigues, 150, – Edson Queiroz – CEP 60.811-520, em Fortaleza, Ceará, telefone: (85) 3459-6351, de segunda a sexta-feira, das 8h
às 12h e das 14h às 17h.
2. DO PROGRAMA DE ESTÁGIO
2.1. O Programa de Estágio de Estudantes Graduação destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do
estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará, nem submissão às normas do Regime Geral de Previdência Social.
2.2. O estagiário atuará junto aos órgãos que compõem a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, executando as atividades compatíveis com a sua área de
formação, conforme o regulamento de Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, estabelecido pelo Decreto Nº29.718,
de 20 de abril de 2009 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano I, Nº071, de 22.4.2009, p. 1-3).
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A carga de atividades de estágio corresponderá a 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do
expediente da Procuradoria-Geral do Estado, sem prejuízo das atividades discentes.
3.2. Observado o marco regulatório do ensino e da educação aprovado pelas entidades e órgãos competentes, o supervisor do estágio poderá, a critério
exclusivo da Administração, ajustar com o estagiário a execução do estágio em regime híbrido, com a intercalação de atividades presenciais, na sede da
Procuradoria-Geral do Estado, assim como remotas.
3.3. No caso de estágio desempenhado em regime híbrido, na forma do item 3.2, caberá exclusivamente ao estagiário providenciar e manter a infraestrutura
e os equipamentos necessários à execução das atividades de estágio a distância, sem a geração de nenhum tipo de obrigação ou ônus para a Procuradoria-
-Geral do Estado.
4. DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1. O estudante em estágio de graduação em Engenharia Civil, Comunicação Social, Contabilidade e Informática na Procuradoria-Geral do Estado fará
jus à bolsa a que se refere o artigo 11, II, do Decreto Nº29.718, de 20 de abril de 2009, no valor mensal decorrente da aplicação do percentual de revisão
geral estabelecido pela Lei Nº17.871, de 30 de dezembro de 2021, no valor de R$ 744,11 (setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), bem como
auxílio-transporte de acordo com o previsto no artigo 11, §§ 4º e 5º, do Decreto Nº29.718, de 20 de abril de 2009.
5. DAS VAGAS
5.1. O processo destina-se à seleção de estagiários para ocupar as seguintes vagas:
CURSO DE GRADUAÇÃO
VAGAS DE ESTÁGIO
I. Engenharia Civil
1 (uma)
II. Comunicação Social
1 (uma)
III. Contabilidade
1 (uma)
IV. Informática
2 (duas)
Total
5 (cinco)
5.2. Cursos superiores relativos à Comunicação Social podem ser: Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Marketing e Sistemas e Mídias Digitais.
5.3. Cursos superiores relativos à Informática podem ser: Engenharia da computação, Ciência da computação, Ciência de dados, Segurança da Informação,
Sistemas de informação, Análise e desenvolvimento de sistemas, Design Digital, Engenharia de Software e Tecnologia da informação.
5.4. Os cursos superiores nas áreas de Comunicação Social e Informática devem corresponder às habilitações de que tratam os itens 5.2 e 5.3, respetivamente,
podendo ser exigida a apresentação do projeto pedagógico.
6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
6.1. Sob pena de indeferimento do requerimento de inscrição, os candidatos interessados em participar do processo seletivo devem preencher os seguintes
requisitos:
a) Ser aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de graduação em Engenharia Civil, Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade
e propaganda, Marketing e Sistemas e Mídias Digitais), Contabilidade e Informática (Engenharia da computação, Ciência da computação, Ciência de dados,
Segurança da Informação, Sistemas de informação, Análise e desenvolvimento de sistemas, Design Digital, Engenharia de Software e Tecnologia da infor-
mação) das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará;
b) Não ser ocupante de cargo, emprego ou função nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
c) Ter disponibilidade para carga horária de 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais;
6.2. Não poderão iniciar o Programa de Estágio os estudantes que:
a) Deixem de comprovar que já cursaram/integralizaram, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso;
b) Estejam cursando o último semestre do curso de graduação, considerando-se que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 01 (um)
ano, prorrogável ou rescindível a critério da Procuradoria-Geral do Estado.
6.3. Não poderão participar do Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará os estudantes de graduação vinculados a:
a) Instituições de ensino superior que não possuam convênio com a Procuradoria-Geral do Estado;
b) Outros programas de estágio, em instituições públicas ou privadas, restrição que não se aplica à hipótese de estágio obrigatório previsto na matriz curricular
do próprio curso de graduação a que se vincula o estudante.
6.3. A identificação, a qualquer tempo, da falta de cumprimento dos requisitos previstos no item 6.1 redundará, conforme o caso, na exclusão do candidato
do processo seletivo ou no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal pela apresentação
de dados, declarações ou documentos falsos.
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