DOE 07/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº118 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2022
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e poderão ser efetuadas exclusivamente no período das 10h de 13 de junho até às 17h de 17 de junho
de 2022, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
7.2. Para os candidatos que não contem com regular acesso à rede mundial de computadores, a Procuradoria-Geral do Estado, por meio de seu Centro de
Estudos e Treinamento, disponibilizará computador para a realização da inscrição.
7.3. Na hipótese prevista no item 7.2, o candidato deverá comparecer, no período de inscrição, à sede da Procuradoria-Geral do Estado, no endereço, dias e
horários indicados no item 1.3, munido da documentação original a que se refere o item 8.
7.4. A prorrogação das inscrições de que trata o item 7.1 poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos, a comunicação de prorrogação
divulgada no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
7.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu procurador.
7.6. Não se admitirão, sob qualquer título ou pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
7.7. As listas de inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas exclusivamente no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computa-
dores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
7.8. Do indeferimento de requerimento de inscrição, caberá a interposição de recurso no prazo de dois dias a partir da divulgação de que cuida o item 7.7.
7.9. O recurso será interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede
mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a íntegra do presente Edital e do regulamento de Programa de Estágio de Estudantes na Procu-
radoria-Geral do Estado do Ceará, estabelecido pelo Decreto Nº29.718, de 20 de abril de 2009 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano I, Nº071, de
22.4.2009, p. 1-3), certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
8.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Procuradoria-Geral
do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
8.3. Ao formulário eletrônico a que se refere o item 8.2, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
a) Cópia de frente e verso de documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional,
Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou equivalentes);
b) Comprovação de matrícula ativa em curso de graduação em Engenharia Civil, Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e propaganda, Marketing e
Sistemas e Mídias Digitais), Contabilidade e Informática (Engenharia da computação, Ciência da computação, Ciência de dados, Segurança da Informação,
Sistemas de informação, Análise e desenvolvimento de sistemas, Design Digital, Engenharia de Software e Tecnologia da informação) em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
c) Currículo;
d) Histórico escolar do ensino médio;
e) Histórico escolar do curso de Graduação.
8.4. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade dos dados e/ou das declarações prestadas no formulário eletrônico de inscrição de que cuida o item 8.2 e/
ou dos documentos a que se refere o item 8.3, resultará, conforme o caso, na exclusão do candidato do processo seletivo ou no seu desligamento do programa
de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.
8.5. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência de dados.
8.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa e incondicionada aceitação de todas as normas previstas neste Edital e no regulamento
de Programa de Estágio de Estudantes na Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, estabelecido pelo Decreto Nº29.718, de 20 de abril de 2009 (Diário Oficial
do Estado do Ceará, Série 3, Ano I, Nº071, de 22.4.2009, p. 1-3), em relação às quais, em momento algum, poderá alegar desconhecimento.
11. DA SELEÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTA
11.1. A seleção curricular ficará a cargo da Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado de Estagiários de Graduação, que examinará e avaliará os
seguintes elementos apresentados pelos candidatos:
a) Histórico escolar do ensino médio;
b) Histórico escolar do curso de Graduação;
c) Participação em atividades acadêmicas extracurriculares, como cursos, seminários, simpósios, congressos e congêneres;
d) Prestação de trabalho voluntário;
11.2. Dentro do escopo das medidas de diversidade, inclusão e equidade, os quesitos indicados nos itens 11.1, “c” e “d” poderão ser relativizados caso o
candidato demonstre a impossibilidade de participar dessas atividades em razão de vínculo profissional e/ou a prestação de cuidados a dependentes, como,
por exemplo, a filhos menores ou a familiares idosos ou com deficiência.
11.3. Os elementos referidos nos itens 11.1 e 11.2 serão apresentados exclusivamente por meio do formulário de inscrição a que se reporta o item 8.2.
11.4. A Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado de Estagiários de Graduação classificará os candidatos a partir da atribuição dos seguintes
conceitos de desempenho:
a) insuficiente – 0 pontos;
b) regular – 2 pontos;
c) bom – 4 pontos;
d) excelente – 8 pontos.
11.5. Após a análise curricular os candidatos com conceitos de desempenho a partir de “regular” participarão de entrevista em que serão avaliadas as seguintes
competências e habilidades identificadas como “soft skills”:
a) Orientação para resultados e resolução de problemas – até 2 pontos;
b) Comunicação e proatividade – até 2 pontos;
c) Ética profissional – até 2 pontos.
d) Trabalho em equipe – até 2 pontos;
e) Liderança – até 2 pontos;
11.6. As entrevistas terão cunho eliminatório e classificatório e serão realizadas no período de 04.7.2022 a 08.7.2022, sendo agendadas previamente o dia e
a hora, de acordo com a conveniência da Administração pública.
11.7. Serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para a entrevista de cada candidato.
11.8. Serão considerados classificados os candidatos que receberem da Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado de Estagiários de Graduação
nota mínima 5,0 (cinco) na etapa de entrevistas.
11.9. A classificação final será resultante da soma das notas das etapas de análise curricular e de entrevistas.
11.10. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:
a) O maior percentual de créditos integralizados do curso de graduação, observado o limite previsto no item 6.2, “b”;
b) a maior nota em competências e habilidades identificadas como “soft skills”, individualmente consideradas, na ordem em que constam no item 11.5;
c) A maior idade, considerando dia, mês e ano.
11.11. Serão considerados aprovados na seleção os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) da pontuação total das etapas de análise curricular
e entrevista, ou seja, os candidatos que contarem com 9,0 (nove) pontos após a soma das duas etapas.
11.12. Serão considerados aprovados na seleção os candidatos classificados até o número correspondente ao quádruplo das vagas previstas no item 5.1, a
título de cadastro de reserva.
11.13. O candidato que não comparecer à entrevista será desclassificado.
11.14. O candidato que receber o conceito “insuficiente” na análise curricular será desclassificado.
11.15. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Estagiários de Graduação enviará a lista de candidatos aprovados para homologação,
por ato da Procuradora-Geral do Estado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede
mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.
11.16. Não cabe recurso contra a atribuição de conceitos de desempenho a que se refere o item 11.4, 11.5 e 11.7 nem contra o ato de divulgação da lista de
candidatos aprovados mencionado no item 11.11.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
12.1. Os candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes, seguindo rigorosamente a ordem de
classificação final.
12.2. No caso de desistência formal pelo candidato aprovado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
Fechar