DOE 07/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº118  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2022
CREDE
INEP
UNIDADE DE TRABALHO
VALOR
SEFOR 1
23072792
EEEP JÚLIA GIFFONI
R$ 255.120,80
SEFOR 1
23077174
EEEP PRESIDENTE ROOSEVELT
R$ 263.120,00
SEFOR 3
23066717
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
R$ 5.727,60
*** *** ***
PORTARIA Nº0516/2022 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo Inciso I e III, do Art. 93, da Constituição do Estado do Ceará e, Considerando a parceria realizada entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o 
Conselho Nacional de Secretários de Educação e o Senado Federal, em Brasília/DF, para desenvolvimento do Programa Senado Jovem Brasileiro; Conside-
rando que o Programa Senado Jovem Brasileiro tem 3(três) etapas, sendo 2(duas) estaduais e, entre estas, 1(uma) referente à seleção das melhores redações 
nas unidades de ensino da rede pública do Estado do Ceará; Considerando, outrossim, a necessidade de criar uma comissão técnica formada por servidores 
e profissionais da educação para avaliação das redações enviadas por estudantes à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), para participação 
no Programa “SENADO JOVEM BRASILEIRO”; Considerando, finalmente, as orientações apresentadas no Encontro dos Coordenadores do Programa 
Senado Jovem Brasileiro, ocorrido em Brasília/DF, que trata dos requisitos e critérios necessários para a formação da comissão técnica que irá avaliar as 
redações no Estado, RESOLVE: I – DESIGNAR os COLABORADORES, abaixo mencionados, para de forma autônoma, realizar o processo de análise e 
escolha das melhores redações apresentadas pelos estudantes do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da rede pública estadual de ensino do Ceará.
Carlos Roberto Lima Ribeiro
Francisca Eugênia Nogueira de Souza
Francisca Romélia de Oliveira Silva
Delano Pinheiro Sobreira
Antonia Valere da Silva Gama
Alexandra Carneiro Rodrigues
Diana Sancho Maciel
Valéria Araújo de Souza
Maria Suely Soares Barbosa
Flavia Nicaele Sousa Silva
Ana Maria Damasceno Landim
Lannarha Alexandrina Nogueira de Sousa
Lilian Maria Alves Pereira
Francisca Rosa Paiva Gomes
Ana Paula da Silva
Francisco Helton Alves da Silva
Giordano Tales Araújo Macedo
II – Ficam os servidores e profissionais da educação, acima nominados, encarregados de analisar as redações dos estudantes inscritos no concurso de redação 
do Programa Senado Jovem Brasileiro, de acordo com os critérios gerais de avaliação estabelecidos no regulamento do referido programa. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0517/2022 - GAB.
INSTITUI O COMITÊ DE IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO NO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição 
Estadual e com fundamento na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, CONSIDERANDO a Lei 13.415/2017, que altera a Lei n º 
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, CONSIDERANDO a Portaria nº 0521/2021, que instituiu o 
cronograma nacional de implementação do Novo Ensino Médio a partir de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o Plano de Implementação 
do Novo Ensino Médio, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Implementação do Novo Ensino Médio no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.
Art. 2º O Comitê tem o papel de assegurar o alcance das condições estabelecidas na Lei n 13.415/2017, atuando na tomada de decisões necessárias 
para tal.
Art. 3º O Comitê se reunirá quinzenalmente de forma ordinária e de forma extraordinária por convocação de seu coordenador.
Art 4º São atribuições do Comitê:
I – Propor ações no âmbito da implementação do Novo do Ensino Médio; 
II - Coordenar as iniciativas e articular as ações no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará; 
III – Definir metas de curto, médio e longo prazos; 
IV – Estabelecer metodologias de monitoramento e avaliação e aplicá-las.
Art. 5º O Comitê será coordenado pela Secretária Executiva de Ensino Médio e Profissional, a Senhora Maria Jucineide da Costa Fernandes e será 
constituído pelos seguintes membros:
I – Ideigiane Terceiro Nobre - Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio - Cogem
II - Rodolfo Sena da Penha - Coordenadoria de Educação Profissional - Coedp
III - Gezenira Rodrigues da Silva - Coordenadoria de Educação em Tempo Integral - Coeti
IV - Gilgleane Silva do Carmo - Coordenadoria de Protagonismo Estudantil - Copes
V - Nohemy Rezende Ibanez - Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional - Codin
VI - Vagna Brito de Lima - Coordenadoria Estadual de Formação Docente e Educação a Distância - Coded/CED
VII - Kelem Carla Santos de Freitas - Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem - Coade
VIII - Maria Elizabete de Araújo - Assessoria Especial de Gabinete - Asseg
IX – Francisco Augusto Andrade Maia - Assessoria de Tecnologia da Informação - Astin
X - Julianna da Silva Sampaio - Assessoria de Comunicação - Ascom
XI - Ana Talita Ferreira Alves - Coordenadora Assessoria Jurídica - Asjur
XII – Sandra Maria Rodrigues - Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar - Coesc
XIII - Eugênio Matias de Queiroz - Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais - Cogea
XIV – Marta Emília Silva Vieira - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Cogep
XV - Olena Marta Bezerra Costa - Coordenadoria Financeira - Cofin
XVI - José Iran da Silva - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - Codip
XVII – Antônio Darlan Silva Sales - Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão de Serviços Terceirizados - Coint
XVIII - Bruna Alves Leão - Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa - Copem
Art. 6º O Comitê poderá, quando houver necessidade, criar grupos de trabalho para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes 
às suas atribuições.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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