DOE 07/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
172
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº118 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 82/2022
PROCESSO Nº: 01942018/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: a contratação de serviço em horas de profissionais de saúde na área de Fisioterapia,
para atender as necessidades dos pacientes do Hospital São José, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: É dispensável a licitação: nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.Existe um processo corporativo da SESA,
contemplando esse serviço, em curso desde o dia 05/05/2021 com o nº 04068279/2021que se encontra em análise na COGCO/SESA sem expectativa de ser
concluído. Diante disso, o Hospital São José abriu seu próprio processo licitatório nº 12207932/2021 com o intuito de evitar a descontinuidade da prestação
dos serviços de fisioterapia em nossa unidade. O processo nº 1107932/2021 também está em fase de análise na COGCO/SESA. Atualmente, dispomos de um
contrato vigente até 13 de abril de 2022, esse contrato é oriundo de uma Dispensa de Licitação e por esse motivo não cabe prorrogação. Diante do exposto no
parágrafo anterior, nenhum dos processos citados será concluído em tempo hábil para garantir a continuidade do serviço em questão. Perante o esgotar das
tentativas, resta-nos solicitar a V.Exa. a autorização para esta Dispensa em Caráter Emergencial, com base no inciso IV, do Art. 24 da Lei Federal 8.666 de
21 de junho de 1993. VALOR GLOBAL: R$ 656.172,00 ( seiscentos e cinquenta e seis mil e cento e setenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200224.10.302.631.20077.03.339034.10100.0.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO
CEARÁ - COOPERNORDESTE DISPENSA: 27/05/2022 - Francisco Edson Buhamra Abreu RATIFICAÇÃO: 27/05/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 88/2022
PROCESSO Nº: 02352060/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: contratação dos serviços especializados de Técnico de Laboratório em Análise Clínica,
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA JUSTIFICATIVA: Atualmente o setor
de análises clínicas do HGF, dispõe de 12 (doze) profissionais servidores na categoria de técnicos de laboratório, quantitativo este insuficiente para atender
a crescente demanda de atendimento, sendo necessário a contratação de profissionais. Justificamos este pleito nos quantitativos constantes dos autos deste
processo, em detrimento da demanda atual e com objetivo de dotarmos este órgão com autonomia suficiente para atendermos, dentro dos padrões, sem
prejuízos pela descontinuidade do atendimento e com fulcro nos preceitos legais que norteiam a matéria, sendo esta demanda essencial para funcionamento
dessa unidade de saúde, premissa está na constituição, o direito de todos e dever do Estado, consagrando a saúde, bem indissociável do direito à vida, um
direito fundamental. VALOR GLOBAL: R$ 283.080,00 ( duzentos e oitenta e três mil e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302
.631.20077.03.33903400.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA:
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ –
COOPENORDESTE-CE DISPENSA: 27/05/2022 - Daniel de Holanda Araújo RATIFICAÇÃO: 27/05/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 130/2022
PROCESSO Nº: 04033493/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: aquisição de 196.200 (cento e noventa e seis mil e duzentas) ampolas do medicamento
FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML, a fim de atender as Unidades da Rede SESA, pelo período de 180 (cento e
oitenta) dias JUSTIFICATIVA: A cotação para 95.250 ampolas do referido medicamento foi inserida no Sistema Licitaweb através das COEP 2022/10062
(Deserta) e 2022/10252 (Fracassada). Posteriormente, foi realizada nova COEP nº 2022/11203 tendo como vencedora a Empresa LIMA & SENA DISTRI-
BUIDORA DE PRODUTOS, valor unitário R$ 3,05, marca SANTISA, porém, informa que o quantitativo disponível para entrega imediata é de apenas 3.000
ampolas, fls 11-12. Considerando que o medicamento apresenta Consumo Médio Mensal (CMM) de aproximadamente 33.000 unidades e zero autonomia de
estoque referente ao abastecimento das Unidades Hospitalares da Rede SESA, fl. 13; a criticidade do medicamento conforme classificação na RESME 2021,
que o item está classificado como Z- alta criticidade nas Unidades HGCC, HGF, HCAS, HMJMA, SAMU e HSJ e classificado como Y- média criticidade
nas Unidades HIAS e HSMM, no qual a falta deste à saúde causará graves transtornos aos pacientes internados em hospitais da Rede Estadual de Saúde.
Além disso, é importante citar que esta Secretaria também diligenciou junto aos laboratórios fabricantes Teuto, Hipolabor, e Halexistar, de acordo com a
lista da CMED, e percebeu que o mercado interno não é capaz de suportar a demanda nacional, incluindo a SESA, por falta de matéria-prima no país, fls.
14-16. Portanto, entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento e diante a condição a qual o novo processo licitatório
encontra-se, podendo não ser concluído em tempo hábil suficiente ao reestablecimento dos estoques nas Unidades Hospitalares e provável fracasso, torna-se
necessário a emissão de Relatório Técnico Científico contendo justificativa da necessidade da aquisição por meio de importação, incluindo discussão sobre
a necessidade médica não atendida com os produtos registrados e disponibilizados no mercado nacional, conforme RDC nº 488, de 7 de abril de 2021. O
medicamento em questão foi inserido em diversos processos licitatórios, mas não foram obtidos êxitos por diversos motivos como cancelamento de registro
pela ANVISA e falta de matéria-prima dentro do país, dificultando a aquisição do fármaco através de empresas privadas brasileiras, conforme consta no
memo nº0416/2022 acostado às fls.02-04. Salientamos ainda que a Anvisa liberou uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 488 em 7 de abril de
2021, que dispõe sobre a importação de produtos de uso exclusivo de unidades de saúde. Ademais, no Art. 4 é informado a necessidade de apresentação da
excepcionalidade de importação de produtos não registrados na referida Agência. Ademais, cumpre asseverar que, por se tratar de importação direta, os preços
praticados variam de acordo com os fornecedores estrangeiros de diversos países, e que, por conta de diversos motivos como variação cambial, variação
de valores de frete e seguros internacionais, entre outros motivos, pode haver disparidade de preços acima de 40%, pois cada fornecedor atua conforme a
realidade de seu país. Assim, embora haja disparidade acima de 40%, os preços estimados são oportunos para presente processo e reflete o comportamento do
mercado internacional. Desse modo, a pesquisa com fornecedores e o lançamento da despesa fora do sistema de cotação eletrônica fazem-se necessários em
prol da viabilização da aquisição do fármaco em tela. VALOR GLOBAL: R$ 185.952,76 ( disparidade de preços acima de 40%, pois cada fornecedor atua
conforme a realidade de seu país. Assim, embora haja disparidade acima de 40%, os preços estimados são oportunos para presente processo e ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.631.10631.03.33903000.1.10.00.0.40; 24200744.10.302.631.20323.03.33903000.1.01.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: DIECE APOIO DE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
DISPENSA: 01/06/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro RATIFICAÇÃO: 01/06/2022 - Tânia Mara Silva Coelho
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 042/2022
PROCESSO Nº: 09107752/2021 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de ENDOSCÓPIO FLEXÍVEL 5,5 MM, a fim de atender as necessidades de
atendimento do HIAS/SESA; JUSTIFICATIVA: Aquisição destina-se a reposição, para realização de endoscopias, em crianças com idade abaixo de 2 anos
no Hospital Infantil Albert Sabin. O acessório existente no Hospital se encontra sem condições de uso, conforme laudo técnico em anexo, ocasionando com
isso falta da realização deste atendimento especializado inclusive de carácter emergencial; VALOR GLOBAL: R$ 129.106,21 ( cento e vinte e nove mil,
cento e seis reais e vinte e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5797 – 24200.204.10.302.631.20077.03.339030000.2.91.00.1.30 e 14687 – 2420
0.204.10.302.631.20077.03.339030000.1.01.00.0.30; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
CONTRATADA: EMPRESA OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 30/05/2022 - Fábia Maria Holanda
Linhares Feitosa RATIFICAÇÃO: 30/05/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Fechar