DOE 07/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº118 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2022
LEITE, matrícula funcional nº 473.543-1-5, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defen-
sor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º,
§ 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
André Barreto Lopes
POLICIAL PENAL – SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº264/2022 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM,
por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de
acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes no expe-
diente protocolado sob SISPROC Nº1906407000, narrando que o SD PM 27.371 TIAGO ARAÚJO BARBOSA – M.F. 305.208-1-5, em tese, teria promovido
desordem no estabelecimento conhecido como ‘Boate 80’, se recusado a pagar a conta e efetuado disparo de arma de fogo, fato ocorrido no dia 06/07/2019,
por volta das 18h30min, no bairro Centro, nesta Capital; CONSIDERANDO que foi apreendida a arma de fogo Pistola PT 380, Taurus, modelo 58.HC Plus,
oxidada, nº KFP74763, com o registro vencido; CONSIDERANDO que o militar informou que, há cerca de dois meses, efetuou um disparo de arma de fogo
no sítio do seu avô no município de Catunda; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em
tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima citado, consoante Parecer/COGTAC nº 767/2020, ratificado pelo
Despacho de Orientação nº 1227/2020, da lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 15788/2021, exarado pela Coordena-
dora da COGTAC/CGD, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os
pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es)
contido(s) no Art. 7º IV, VI, VII, VIII, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos II, V, IX, XIII, XV e XVIII, configurando, prima facie,
as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e Art. 13, § 1º, inciso VII, VIII, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX, XXXII, L e LI tudo
da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
portaria em desfavor do policial militar CB PM 27.371-TIAGO ARAÚJO BARBOSA – MF:305.208-1-5; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da
Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE
Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de maio de 2022.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº268/2022 - O SINDICANTE FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - 1º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de
Sobral - CERSO, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 691/2021-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 272, datado de 07/12/2021; CONSIDE-
RANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 3º da Instrução Normativa Nº 16/2021, publicada no DOE Nº 289, de
29/12/2021; CONSIDERANDO os fatos narrados na Investigação Preliminar e Boletim de Ocorrência nº 495-1238/2019 (Delegacia Municipal de Polícia
Civil de Massapê), que compõem o processo SISPROC Nº 1911570614, dando conta de que o SUBTENENTE PM RAIMUNDO MAURO PEREIRA, MF
066.2171-6, pertencente ao efetivo da 3ªCIA/3º BPM, com a equipe de policiais militares de serviço compareceu à Danceteria clube de Massapê/CE, procu-
rando pelo Sr. Antônio, acusado de prática de lesão corporal, chegando a invadir o local de trabalho do Sr. Manoel Venâncio Ferreira e, de arma em punho,
ameaçado apreender o som do local caso fosse ligado novamente. Fato ocorrido no dia 17 de novembro de 2019, na cidade de Massapê/CE; CONSIDERANDO
que a suposta vítima, Sr. Manoel Venâncio Ferreira declarou no Boletim de Ocorrência suso mencionado que já havia registrado outra ocorrência contra
o dito Subtenente, desta feita acusado de agressão corporal; CONSIDERANDO que em conclusão do relatório da investigação preliminar, foi constatada
a existência de indícios de transgressão disciplinar, atribuída ao militar estadual SUBTENENTE PM RAIMUNDO MAURO PEREIRA, MF 066.2171-6;
CONSIDERANDO que o Sr Controlador Geral de Disciplina acatou a transação prevista no art. 7º, caput, da Instrução normativa nº 07/2016, encaminhando
os autos da Investigação Preliminar ao NUSCON/CGD, a fim de ser realizada sessão de mediação entre as partes, contudo o militar não compareceu à audi-
ência do dia 21/10/2021, não justificando a motivação da ausência, o que a princípio, aponta renúncia tácita ao direito que lhe foi outorgado, e que a pretensa
vítima afirmou o desejo de não fazer mediação com o denunciado, resultando, embasado no art. 4º, §7º da Lei nº 16.039/2016, no prosseguimento dos autos
em ulteriores termos; CONSIDERANDO que as atitudes do militar reúnem fortes indícios quanto ao cometimento de transgressões disciplinares, que em
prima facie, violam os valores dos militares estaduais do Ceará, elencados no art, 7º, II, IV, V, IX e X, ferem os deveres éticos, consignados no art. 8º, IV, V,
VIII, XX e XXVII e constituem transgressão disciplinar nos termos do art. 12, § 1º, I e II c/c § 2º, II e III e art. 13, § 1º, XXXII e XXXIV e § 2º, XVIII, tudo
da Lei 13.407/2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o despacho do Exmº
Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar
do Policial Militar . RESOLVE: I) instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao
SUBTENENTE PM RAIMUNDO MAURO PEREIRA; II) CIENTIFICAR o sindicado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA. CERSO, 02 de junho de 2022, Sobral/CE.
Francisco Edísio Moura Lima - 1º TEN PM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº086/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 04189/2022, protocolado em 20 de maiol de 2022; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE:Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce-
dida pelo exercício dessa função)a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s) 23 dia(s) do mês de maio do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº086/2022
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
035835
MARIA MESSIANNE
DE SOUSA VIEIRA
ASSESSOR
TECNICO II
GRADUADA
CURSO DE FORMAÇÃO
CADA VIDA IMPORTA
JUNHO
3H/A
R$ 66,44
R$ 199,32
*** *** ***
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