DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2971 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.04.29.2 - 
 
º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
  
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.04.29.2 
  
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contratoreferente à 
Licitação 
na 
modalidadeTOMADA 
DE 
PREÇOS 
N.º 
2021.04.29.2.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças e a empresa HEDELITA 
NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI.Objeto:Trata-se de Termo Aditivo ao 
Contrato Administrativo firmado(s) em 09 de Junho de 2021, cujo 
objeto é a contratação de serviços a serem prestados na realização de 
publicidade legal para divulgação de editais, contratos e outros 
documentos oficiais de interesse do Município de Assaré/CE, através 
de suas Unidades Gestoras, junto à Impressa Oficial da União, do 
Estado e em jornal de grande circulação estadual.Do Fundamento 
Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições doartigo 
65, II, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores.Da Justificativa:Com fundamento no Princípio 
da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos, este 
termo fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito de 
acrescer os quantitativos do contrato avençado no município, de modo 
a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, 
cuja mesma autoriza o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos 
quantitativos dos itens já contratados.Signatários:José Flávio Onofre 
Paiva eHedelita Nogueira Vieira. 
  
Assaré/CE, 13 de maio de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:9D2E8B26 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.06.07.1 
 
  
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.06.07.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna 
público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico -Objeto:Aquisição de bebedouros industriais para atender 
as necessidades das secretarias do município de Assaré/CE,conforme 
especificações constantes no Instrumento Convocatório.Início de 
acolhimento das propostas: 09 de junho de 2022 a partir das 17:00 
horas.Abertura das propostas:22 de junho de 2022 às 08:30 
horas.Início da sessão e disputa de preços:22 de junho de 2022 às 
09:00 horas - através do sitewww.comprasssare.com.br. Os 
interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos 
endereços 
eletrônicos:www.comprasssare.com.brewww.tce.ce.gov.br,ouno Setor 
de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota 
Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs.Informações pelo 
telefone (88) 3535-1613.  
  
Assaré/CE, 07 de junho de 2022  
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO  
Pregoeira Oficial do Município. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:33542583 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 094, DE 07 DE JUNHO DE 2022. 
 
DECRETO Nº 094, de 07 de junho de 2022.  
  
REGULAMENTA A LEI Nº 191 DE 03 DE JUNHO 
DE 2022, QUE CRIA A COORDENADORIA 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
(COMPDEC), DISPÕE SOBRE O CONSELHO 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, ASSARÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 
Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988: DECRETA: 
  
Art. 1º - a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - 
COMPDEC do Município de Assaré, subordinada à Secretaria da 
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, tem a finalidade de coordenar, 
em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil, nos 
períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas 
necessárias à redução dos riscos de desastre. 
  
Art. 2º - Para as finalidades deste Decreto denomina-se: 
I - proteção e defesa civil: conjunto de ações de prevenção, mitigação, 
preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e 
minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à 
normalidade social, econômica ou ambiental; 
II - desastre: resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou 
de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a ameaça, 
causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes 
prejuízos econômicos e sociais; 
III – situação de emergência: situação anormal, provocada por 
desastres, 
causando 
danos 
e 
prejuízos 
que 
impliquem 
o 
comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público 
do ente federativo atingido; 
IV – estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por 
desastre, 
causando 
danos 
e 
prejuízos 
que 
impliquem 
o 
comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder 
público do ente federativo atingido. 
  
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres 
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo 
de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos 
à proteção e defesa civil. 
  
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - 
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de 
Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em acordo com o disposto na 
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). 
  
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: 
I - Gabinete do Coordenador; 
II - Secretaria; 
III - Seção de Planejamento e Redução de Desastres; 
IV - Seção de Operações. 
  
§1º - O Coordenador da COMPDEC será nomeado através de Portaria 
do Chefe do Executivo Municipal. 
  
§2º - Os demais membros da COMPDEC serão servidores do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 6º - Compete à COMPDEC: 
I - executar a PNPDEC em âmbito municipal; 
II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação 
com a União e o Estado; 
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento 
municipal; 
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres; 
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar 
novas ocupações nessas áreas; 
VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; 
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o 
caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas 
de alto risco ou das edificações vulneráveis; 

                            

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