DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2971
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE
TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.04.29.2 -
º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.04.29.2
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contratoreferente à
Licitação
na
modalidadeTOMADA
DE
PREÇOS
N.º
2021.04.29.2.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças e a empresa HEDELITA
NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI.Objeto:Trata-se de Termo Aditivo ao
Contrato Administrativo firmado(s) em 09 de Junho de 2021, cujo
objeto é a contratação de serviços a serem prestados na realização de
publicidade legal para divulgação de editais, contratos e outros
documentos oficiais de interesse do Município de Assaré/CE, através
de suas Unidades Gestoras, junto à Impressa Oficial da União, do
Estado e em jornal de grande circulação estadual.Do Fundamento
Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições doartigo
65, II, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores.Da Justificativa:Com fundamento no Princípio
da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos, este
termo fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito de
acrescer os quantitativos do contrato avençado no município, de modo
a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei,
cuja mesma autoriza o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos
quantitativos dos itens já contratados.Signatários:José Flávio Onofre
Paiva eHedelita Nogueira Vieira.
Assaré/CE, 13 de maio de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:9D2E8B26
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.06.07.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.06.07.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna
público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico -Objeto:Aquisição de bebedouros industriais para atender
as necessidades das secretarias do município de Assaré/CE,conforme
especificações constantes no Instrumento Convocatório.Início de
acolhimento das propostas: 09 de junho de 2022 a partir das 17:00
horas.Abertura das propostas:22 de junho de 2022 às 08:30
horas.Início da sessão e disputa de preços:22 de junho de 2022 às
09:00 horas - através do sitewww.comprasssare.com.br. Os
interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos
endereços
eletrônicos:www.comprasssare.com.brewww.tce.ce.gov.br,ouno Setor
de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota
Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs.Informações pelo
telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 07 de junho de 2022
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:33542583
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 094, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
DECRETO Nº 094, de 07 de junho de 2022.
REGULAMENTA A LEI Nº 191 DE 03 DE JUNHO
DE 2022, QUE CRIA A COORDENADORIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
(COMPDEC), DISPÕE SOBRE O CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, ASSARÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988: DECRETA:
Art. 1º - a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Assaré, subordinada à Secretaria da
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, tem a finalidade de coordenar,
em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil, nos
períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas
necessárias à redução dos riscos de desastre.
Art. 2º - Para as finalidades deste Decreto denomina-se:
I - proteção e defesa civil: conjunto de ações de prevenção, mitigação,
preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e
minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à
normalidade social, econômica ou ambiental;
II - desastre: resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou
de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a ameaça,
causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes
prejuízos econômicos e sociais;
III – situação de emergência: situação anormal, provocada por
desastres,
causando
danos
e
prejuízos
que
impliquem
o
comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público
do ente federativo atingido;
IV – estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por
desastre,
causando
danos
e
prejuízos
que
impliquem
o
comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder
público do ente federativo atingido.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo
de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos
à proteção e defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em acordo com o disposto na
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Secretaria;
III - Seção de Planejamento e Redução de Desastres;
IV - Seção de Operações.
§1º - O Coordenador da COMPDEC será nomeado através de Portaria
do Chefe do Executivo Municipal.
§2º - Os demais membros da COMPDEC serão servidores do Poder
Executivo Municipal.
Art. 6º - Compete à COMPDEC:
I - executar a PNPDEC em âmbito municipal;
II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação
com a União e o Estado;
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento
municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar
novas ocupações nessas áreas;
VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o
caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas
de alto risco ou das edificações vulneráveis;
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