DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2971 
 
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documentos referentes à declaração de situação de emergência ou 
estado de calamidade pública; 
IX - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à 
população em situação de desastre, em condições adequadas de 
higiene e segurança; 
X - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em 
situações de desastre; 
XI - restabelecer ou solicitar o restabelecimento dos serviços públicos 
essenciais de áreas atingidas por desastres; 
XII - acompanhar as ações de recuperação e reconstrução de cenários 
de desastres no município; 
XIII - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por 
desastres. 
XIV - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à 
COMPDEC no campo de sua competência. 
  
Art. 12 - Ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do 
Município de Assaré, presidido pelo Secretário de Agricultura, Meio 
Ambiente e Pesca, compete: 
I — Auxiliar na formulação, implementação e execução das ações da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como 
propor articulações com outros órgãos das esferas estadual e federal, 
inclusive entidades não governamentais, integrados ou não ao Sistema 
Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito municipal para a 
redução de risco de desastres; 
II — Propor normas para implementação e execução da Política 
Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) no âmbito municipal, 
bem como acompanhar o seu cumprimento; 
III — Propor procedimentos para atendimento a crianças, 
adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação 
de desastre, observada a legislação aplicável; 
IV — Propor a captação de recursos externos e a destinação de 
recursos orçamentários ou de outras fontes, internas ou externas, para 
atender aos programas de proteção e defesa civil do Município. 
  
Art. 13 - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil terá a 
seguinte composição: 
I – um representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil; 
II - um representante da Câmara Municipal; 
III - um representante da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio 
Ambiente e Pesca; 
IV - um representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação 
Social; 
V - um representante da Secretaria Municipal de Obras; 
VI - um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão 
Rural do Ceará; 
VII – um representante da sociedade civil organizada; 
VIII - um representante de áreas de risco de desastres; 
  
§1º - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, 
titulares e respectivos suplentes, serão nomeados por Portaria do chefe 
do Poder Executivo Municipal de acordo com a indicação do 
representante do órgão ou entidade pública componente, feita por ato 
do seu dirigente máximo, ou de acordo com o resultado da seleção dos 
representantes da sociedade civil organizada, das áreas de risco de 
desastres e dos especialistas de notório saber, a ser realizada nos 
termos do edital a ser lançado pelo Presidente do Conselho. 
  
§2º - O mandato dos integrantes do Conselho será de 2 (dois) anos. 
  
Art. 14 - Caberá ao presidente do Conselho Municipal de Proteção e 
Defesa Civil: 
I - convocar, instalar, presidir e registrar as reuniões; 
II - ter sob seu controle os nomes e contatos dos membros; 
III - tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, 
exercer o direito do voto de qualidade; 
IV - cumprir as instruções e baixar atos para executar as diretrizes 
estabelecidas neste Decreto. 
  
Art. 15 - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil reunir-se-
á: 
I - ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, por convocação do seu 
presidente; 
II - extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou de um 
dos seus membros. 
  
Parágrafo único. As reuniões do Conselho Municipal de Proteção e 
Defesa Civil serão instaladas com a presença mínima de 50% 
(cinquenta por cento) dos seus membros. 
  
Art. 16 - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá 
instituir, por prazo determinado, Comissões ou Grupos de Trabalho, 
compostos por especialistas, para análise, pareceres e recomendações 
que subsidiem suas decisões. 
  
Art. 17 - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa 
Civil desempenharão suas atividades sem prejuízos aos cargos ou 
funções que ocupem, da remuneração e respectivos direitos à conta do 
órgão representado, porém, não fazendo jus a nenhum tipo de 
remuneração ou gratificação especial. 
  
§1º - A colaboração referida no caput deste artigo será considerada 
prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos 
respectivos membros, se servidores públicos. 
  
§2º - As decisões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil 
são consideradas de relevante interesse para o Município, cabendo aos 
seus integrantes conferir prioridade à sua execução. 
  
Art. 18 - Caberá ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, 
em até 90 dias após a sua instalação, a elaboração do seu regimento 
interno, que será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, 
e disporá sobre sua organização, funcionamento e diretrizes básicas de 
atuação. 
  
Art. 19 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE). 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:11BF5F77 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE 
VEREADOR N° 001/2022 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú Sr. Daniel Bandeira 
Lima, em conformidade com o art. 23 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Banabuiú, vem por meio desta CONVOCAR o 
Sr. Jeovane Bezerra Dutra, 1° Suplente do Partido Solidariedade -SD, 
para tomar posse temporariamente na Câmara Municipal de Banabuiú 
a partir de 10 de Junho de 2022, no cargo de Vereador, na vaga que 
pertence a vereadora titular Sra. Maria de Fátima Silveira da Silva, 
que se encontra licenciada do cargo, como preceitua o artigo 49 da Lei 
Orgânica do Munícipio de Banabuiú. 
  
O convocado deverá apresentar no ato da posse os seguintes 
documentos: 
Declaração de bens; 
Diploma de Suplente expedido pela Justiça Eleitoral. 
  
Vale ressaltar o disposto no §2° do art. 23 do Regimento Interno, que 
o prazo regimental para tomar posse é de 15 (quinze) dias, a partir da 
convocação, após o não comparecimento, considerar-se-á a renuncia 
ao cargo convocado. 
  

                            

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