DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2971 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:CCCA09B5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 152/2022 
 
PORTARIA N.º 152/2022 De 02 de Junho de 2022 
  
INSTAURA Processo Administrativo por Abandono 
de Emprego ao servidor abaixo e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso II, letras ―c‖ , 
―f‖ e ―g‖ do art. 28 da Lei Nº 80/90, de 05/abril/1990 – LOMBS. 
  
R E S O L V E : 
  
Art. 1.º - Determinar com base na Lei Municipal N.º 955/2017, de 14 
de março de 2017 a instauração de processo administrativo disciplinar 
na modalidade de Procedimento por Abandono de Emprego ou 
Função ao servidor JOÃO BOSCO DE SOUZA FELINTO 
ocupante da função de AUXILIAR DE FARMÁCIA face a não 
comparecimento para retomar as atividades em tempo hábil. 
  
Art. 2º- Versa referido procedimento sobre abandono de emprego 
cometido pelo funcionário acima epigrafado, conforme informação da 
Secretaria ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura. 
  
Art. 3º - A Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, 
constituída através da Portaria nº 082/2021, de 01 de Fevereiro de 
2021, dirigirá os trabalhos de acordo com as disposições previstas na 
Lei Municipal N.º 955/2017 de 14 de março de 2017 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Brejo Santo/CE). 
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), 
Em 02 de Junho de 2022. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:20E58288 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 153/2022 
 
PORTARIA N.º 153/2022 De 02 de Junho de 2022 
  
INSTAURA Processo Administrativo por Abandono 
de Emprego ao servidor abaixo e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso II, letras ―c‖ , 
―f‖ e ―g‖ do art. 28 da Lei Nº 80/90, de 05/abril/1990 – LOMBS. 
  
R E S O L V E : 
  
Art. 1.º - Determinar com base na Lei Municipal N.º 955/2017, de 14 
de março de 2017 a instauração de processo administrativo disciplinar 
na modalidade de Procedimento por Abandono de Emprego ou 
Função ao servidor MASTRÂNGELO AYALA ocupante da função 
de MOTORISTA II face a não comparecimento para retomar as 
atividades em tempo hábil. 
  
Art. 2º- Versa referido procedimento sobre abandono de emprego 
cometido pelo funcionário acima epigrafado, conforme informação da 
Secretaria ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura. 
  
Art. 3º - A Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, 
constituída através da Portaria nº 082/2021, de 01 de Fevereiro de 
2021, dirigirá os trabalhos de acordo com as disposições previstas na 
Lei Municipal N.º 955/2017 de 14 de março de 2017 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Brejo Santo/CE). 
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), 
Em 02 de Junho de 2022. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM 
Prefeita Municipal   
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:C1901DB4 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
EXTRATOS DOS CONTRATOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO 
SANTO 
– 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
26.04.001/2022-SMS. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de 
Brejo Santo-Ce, através da Secretaria da Saúde, CNPJ nº. 
07.620.701/0001-72. 
CONTRATADA: 
FRP 
MAQUINAS 
E 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 37.532.344/0001-51. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520, de 
17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.024, de 
20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 
21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. PE-02.28.1/2022-SMS. OBJETO: Aquisição de 
01 (uma) ambulância, para atender as necessidades da Secretaria de 
Saúde do município de Brejo Santo-Ce, no âmbito do termo de ajuste 
nº. 
072/2021, 
referente 
ao 
projeto 
MAPP–4654, 
conforme 
especificações constantes no termo de referência. VALOR GLOBAL 
CONTRATADO: R$ 249.500,00 (duzentos e quarenta e nove mil e 
quinhentos reais), referente ao ITEM 01. DATA DA ASSINATURA: 
26/04/2022. DA VIGÊNCIA: Até 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: 
Glauciane Torres Neves Quental e Fernando Franchini Pereira, 
respectivamente contratante e contratados.  
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO -   
Presidente da CPL/PMBS. 
  
Publique-Se e Cumpra-Se. 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO 
SANTO 
– 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
26.04.001/2022-SMS. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de 
Brejo Santo-Ce, através da Secretaria da Saúde, CNPJ nº. 
07.620.701/0001-72. 
CONTRATADA: 
CM 
VEÍCULOS 
ESPECIAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº. 
23.459.837/0001-07. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 
nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 
10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-02.28.1/2022-SMS. OBJETO: 
Aquisição de 01 (um) veículos, para atender as necessidades da 
Secretaria de Saúde do município de Brejo Santo-Ce, no âmbito do 
termo de ajuste nº. 072/2021, referente ao projeto MAPP–4654, 
conforme especificações constantes no termo de referência. VALOR 
GLOBAL CONTRATADO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco 
mil reais), referente ao ITEM 03. DATA DA ASSINATURA: 
26/04/2022. DA VIGÊNCIA: Até 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: 
Glauciane Torres Neves Quental e Francisco Carlos Caldas Moura, 
respectivamente contratante e contratados.  
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO -   
Presidente da CPL/PMBS.  

                            

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