DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2971 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
seguintes azimute plano e distância: 254°01’03,22” e 25,50m; até o 
vértice Pt3, de coordenadas N 9.428.635,98 m e E 544.008,01 m; 
deste, segue confrontando com propriedades rurais, com os seguintes 
azimute plano e distância: 343°35’40,27” e 14,20m; até o vértice Pt0, 
de coordenadas N 9.428.649,60 m e E 544.004,00 m, perfazendo, 
assim, uma área total de 315,60 m², cujo seu perímetro mede 75,70m 
(setenta e cinco metros e setenta centímetros), conforme planta anexa 
ora parte integrante desse Decreto. 
  
Art. 2º A área descrita no art. 1º, conforme Anexo Único do presente 
Decreto, será, com espeque no art. 5º, i, do Decreto-Lei nº 
3.365/1941, destinada para promover a ampliação da praça existente 
no local. 
  
Art. 3º Para a obtenção de imissão provisória na posse do imóvel, é 
alegada urgência, na forma do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365/1941. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação objeto do presente 
Decreto correrão à conta do vigente Orçamento. 
  
Art. 5º A Procuradoria Geral do Município em conjunto com as 
Secretarias Municipais diretamente envolvidas, tomarão as medidas 
administrativas e/ou judiciais cabíveis para o cumprimento deste 
Decreto. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
1º de junho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:763FF8C4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0706-A/2022 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR, WILLIANY SOUSA SILVA, a partir de 01 DE 
JUNHO DE 2022, do cargo de provimento em comissão de 
COORDENADORA PEDAGÓGICA, NÍVEL C, constante na Lei 
Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura 
organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 
SEDUC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
07 de Junho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:ED3C9667 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0706-B/2022 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
EXONERAR, a partir de 01 DE JUNHO DE 2022, a servidora 
MARIA EUNICELINO SILVA BARBOSA, matricula Nº 1395568, 
do cargo de DITEROR DISTRITAL, símbolo CDA3, da Estrutura 
Organizacional 
da 
SECRETARIA 
DE 
ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL – SEAI. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
07 de Junho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:875819BF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 030, DE 07 DE JUNHO DE 2022 
 
Decreta ponto facultativo os expedientes dos dias 16 
e 17 de junho de 2022, em todas as repartições da 
Administração Pública Municipal, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração 
Pública 
Municipal, 
na 
data 
consagrada 
às 
comemorações de Corpus Christi; e 
  
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente do dia 17 
de junho de 2022, em sua normalidade, seria contraproducente, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo os expedientes dos dias 16 e 
17 de junho de 2022, nos órgãos da Administração Direta e Indireta 
do Município de Morada Nova/CE. 
  
Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o 
atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de 
trânsito, todos em regime de escala de plantão. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
07 de junho de 2022. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:1F719040 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0706-C/2022 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR a partir de 01 DE JUNHO DE 2022, FRANCISCO 
JEOVAN BARBOSA, para exercer o cargo de provimento em 
comissão de DIRETOR DISTRITAL, símbolo CDA3, constante na 
Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da 
Lei Nº 1.993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura 

                            

Fechar