DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2971 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
VERDE 
DO 
MUNICÍPIO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para desafetação, 
descaracterização, caracterização e permuta de área verde por área 
institucional situadas no Loteamento Residencial I, para fins de 
construção de uma Escola e uma Unidade Básica de Saúde. 
  
Art. 2º Fica descaracterizada e desafetada a Área Verde 02, com 
12.203,68m2, registrada na matrícula n° 4415, do Cartório do 2º 
Ofício do Registro de Imóveis de Nova Russas, que tem os seguintes 
limites e confrontações: IMÓVEL: AREA VERDE 02 = 
12.203,68m2, Um terreno de formato irregular, constituído de 06 
vértices, com as seguintes extremidades: partindo do vértice 01, no 
sentido oeste/leste, mede-se 134,78 metros, até o vértice 02, 
estremando ao NORTE (FRENTE), com a via local 02; Do vértice 02, 
fazendo deflexão em linha no sentido norte/sul, mede 24,23 metros, 
até o vértice 04; estremando ao LESTE (LADO DIREITO), em toda a 
extensão do vértice 02 ao vértice 04, com a via coletora 01; Do vértice 
04, fazendo uma deflexão no sentido leste/oeste, mede-se 178,39 
metros, até o vértice 05, estremando ao SUL (FUNDOS), com a via 
local 01; Do vértice 05, fazendo circunferência, mede-se 11,96 
metros, até o vértice 06, estremando com a estrada carroçável; Do 
vértice 06, fazendo uma deflexão em linha reta no sentido sul/norte, 
mede-se 139,03 metros, até o vértice 01, fechando polígono, 
estremando ao OESTE (LADO ESQUERDO), com a estrada 
carroçável. 
  
Art. 3º Fica descaracterizada e desafetada a Área Institucional 01, 
com 7.530,63m2, registrada na matrícula n° 4416, do Cartório do 2º 
Ofício do Registro de Imóveis de Nova Russas, que tem os seguintes 
limites e confrontações: IMOVEL: ÁREA INSTITUCIONAL O1 = 
Um terreno de formato irregular medindo de FRENTE (OESTE) 
60,96 metros, limitando com a via coletora 01; FUNDOS (LESTE) 
medindo 46,85 metros, limitando com as terras de Francisco Joel 
Martins; LADO DIREITO (NORTE) medindo 145,35 metros, 
limitando com a via local 08. 
  
Art. 4º Fica autorizada a permuta, entre si, das áreas descritas nos 
artigos 2º e 3º. 
  
Parágrafo único. A área descrita no art. 2º fica caracterizada como 
área institucional, para fins de construção de uma Escola e uma 
Unidade Básica de Saúde - UBS e a área descrita no art. 3º fica 
caracterizada como área verde. 
  
Art. 5º As matrículas e croquis farão partes integrantes desta Lei, 
independentemente de transcrição. 
  
Art. 6º O Poder Executivo Municipal tomará as medidas necessárias 
para regularização das matrículas. 
  
Art. 7º As despesas com escrituração e registro nas respectivas 
matrículas correrão por conta do Município, a conta da seguinte 
dotação orçamentária: 0601 18 122 0141 2.017 – Gerenciamento 
Administrativo da Sec. De Meio Ambiente e Desenv. Econômico – 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica. 
  
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 06 de junho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:980F7CD1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.392, DE 06 DE JUNHO DE 2022 
 
CONCEDE 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
NOVARRUSSENSE AO SENHOR RAIMUNDO 
GOMES 
DE 
MATOS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Novarrussense ao Sr. 
Raimundo Gomes de Matos, nos termos do art. 18 das disposições 
transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas. 
  
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do 
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo presidente. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 06 de junho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:B8BF7B2E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.393, DE 06 DE JUNHO DE 2022 
 
CONCEDE 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
NOVARRUSSENSE 
AO 
SENHOR 
CAMILO 
SOBREIRA DE SANTANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Novarrussense ao Sr. 
Camilo Sobreira de Santana, nos termos do art. 18 das disposições 
transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas. 
  
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do 
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo presidente. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 06 de junho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:66D49E41 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.394, DE 06 DE JUNHO DE 2022 
 
CONCEDE 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
NOVARRUSSENSE AO SENHOR ROBERTO 

                            

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