DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2971
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
VERDE
DO
MUNICÍPIO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para desafetação,
descaracterização, caracterização e permuta de área verde por área
institucional situadas no Loteamento Residencial I, para fins de
construção de uma Escola e uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Fica descaracterizada e desafetada a Área Verde 02, com
12.203,68m2, registrada na matrícula n° 4415, do Cartório do 2º
Ofício do Registro de Imóveis de Nova Russas, que tem os seguintes
limites e confrontações: IMÓVEL: AREA VERDE 02 =
12.203,68m2, Um terreno de formato irregular, constituído de 06
vértices, com as seguintes extremidades: partindo do vértice 01, no
sentido oeste/leste, mede-se 134,78 metros, até o vértice 02,
estremando ao NORTE (FRENTE), com a via local 02; Do vértice 02,
fazendo deflexão em linha no sentido norte/sul, mede 24,23 metros,
até o vértice 04; estremando ao LESTE (LADO DIREITO), em toda a
extensão do vértice 02 ao vértice 04, com a via coletora 01; Do vértice
04, fazendo uma deflexão no sentido leste/oeste, mede-se 178,39
metros, até o vértice 05, estremando ao SUL (FUNDOS), com a via
local 01; Do vértice 05, fazendo circunferência, mede-se 11,96
metros, até o vértice 06, estremando com a estrada carroçável; Do
vértice 06, fazendo uma deflexão em linha reta no sentido sul/norte,
mede-se 139,03 metros, até o vértice 01, fechando polígono,
estremando ao OESTE (LADO ESQUERDO), com a estrada
carroçável.
Art. 3º Fica descaracterizada e desafetada a Área Institucional 01,
com 7.530,63m2, registrada na matrícula n° 4416, do Cartório do 2º
Ofício do Registro de Imóveis de Nova Russas, que tem os seguintes
limites e confrontações: IMOVEL: ÁREA INSTITUCIONAL O1 =
Um terreno de formato irregular medindo de FRENTE (OESTE)
60,96 metros, limitando com a via coletora 01; FUNDOS (LESTE)
medindo 46,85 metros, limitando com as terras de Francisco Joel
Martins; LADO DIREITO (NORTE) medindo 145,35 metros,
limitando com a via local 08.
Art. 4º Fica autorizada a permuta, entre si, das áreas descritas nos
artigos 2º e 3º.
Parágrafo único. A área descrita no art. 2º fica caracterizada como
área institucional, para fins de construção de uma Escola e uma
Unidade Básica de Saúde - UBS e a área descrita no art. 3º fica
caracterizada como área verde.
Art. 5º As matrículas e croquis farão partes integrantes desta Lei,
independentemente de transcrição.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal tomará as medidas necessárias
para regularização das matrículas.
Art. 7º As despesas com escrituração e registro nas respectivas
matrículas correrão por conta do Município, a conta da seguinte
dotação orçamentária: 0601 18 122 0141 2.017 – Gerenciamento
Administrativo da Sec. De Meio Ambiente e Desenv. Econômico –
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 06 de junho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:980F7CD1
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.392, DE 06 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE
TÍTULO
DE
CIDADÃO
NOVARRUSSENSE AO SENHOR RAIMUNDO
GOMES
DE
MATOS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Novarrussense ao Sr.
Raimundo Gomes de Matos, nos termos do art. 18 das disposições
transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 06 de junho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B8BF7B2E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.393, DE 06 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE
TÍTULO
DE
CIDADÃO
NOVARRUSSENSE
AO
SENHOR
CAMILO
SOBREIRA DE SANTANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Novarrussense ao Sr.
Camilo Sobreira de Santana, nos termos do art. 18 das disposições
transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 06 de junho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:66D49E41
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.394, DE 06 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE
TÍTULO
DE
CIDADÃO
NOVARRUSSENSE AO SENHOR ROBERTO
Fechar