DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2971 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
subitem (5.4) Certidão simplificada emitida a mais de 30 (trinta) dias; 
JOSE URIAS FILHO-ME, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.4.1 - CAPACIDADE TÉCNICO – 
PROFISSIONAL, subitem (1) – Não consta na Certidão de Registro 
da Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia – CREA, um profissional de nível superior na área de 
Engenharia Elétrica., subitem (2) – Não anexou Certidão de Registro 
ou inscrição de pessoa física no Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia – CREA de um(a) engenheiro(a) elétrico constando o(a) 
mesmo (a) como responsável técnico da empresa., subitem (3) – Não 
apresentou atestado/acervo técnico expedido pelo CREA com 
características técnicas similares as do objeto licitado no tocante a 
eletricidade., subitem (12) - A declaração com a indicação do pessoal 
técnico adequado não consta um Engenheiro Eletricista, o qual se faz 
indispensável para a obra/serviço., subitem (15) – Não anexou 
declaração expressa do responsável técnico na área de engenharia 
elétrica com o mesmo concordando com a inclusão de seu nome na 
participação permanente dos serviços e a declaração do engenheiro 
civil não está com o reconhecido de firma exigido no edital., item 
5.1.1.6 
– 
RELATIVO 
A 
QUALIFICAÇÃO 
ECONOMICA-
FINANCEIRA, subitem (5.1) – Apresentou o balanço referente ao 
ano de 2020., subitem (5.2) – A certidão de falência e concordata está 
vencida., e subitem (5.4) – Não anexou a certidão simplificada; 
MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 - CAPACIDADE 
TÉCNICO – PROFISSIONAL, subitem (1) – Não consta na Certidão 
de Registro da Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia – CREA, um profissional de nível superior 
na área de Engenharia Elétrica., subitem (2) – Não anexou Certidão de 
Registro ou inscrição de pessoa física no Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia – CREA de um(a) engenheiro(a) elétrico 
constando o(a) mesmo (a) como responsável técnico da empresa., 
subitem (3) – Não apresentou atestado/acervo técnico expedido pelo 
CREA com características técnicas similares as do objeto licitado no 
tocante a eletricidade., subitem (12) - A declaração com a indicação 
do pessoal técnico adequado não consta um Engenheiro Eletricista, o 
qual se faz indispensável para a obra/serviço., e subitem (15) – Não 
anexou declaração expressa do responsável técnico na área de 
engenharia elétrica com o mesmo concordando com a inclusão de seu 
nome na participação permanente dos serviços; TELA SERVIÇOS E 
EVENTOS LTDA ME, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.4.1 - CAPACIDADE TÉCNICO – 
PROFISSIONAL, subitem (1) – Não consta na Certidão de Registro 
da Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia – CREA, um profissional de nível superior na área de 
Engenharia Civil e Elétrica., subitem (2) – Não apresentou Certidão 
de Registro ou inscrição de pessoa física no Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia – CREA de um(a) engenheiro(a) civil e de 
um(a) engenheiro(a) elétrico constando o(s) mesmo (s) como 
responsável(eis) técnico da empresa., subitem (3) – Não apresentou 
atestado/acervo técnico expedido pelo CREA com características 
técnicas similares as do objeto licitado no tocante a engenharia civil e 
elétrica., subitem (12) - A declaração com a indicação do pessoal 
técnico adequado não consta um Engenheiro civil e elétrico, o qual se 
faz indispensável para a obra/serviço., e subitem (15) – Não anexou 
declaração expressa com reconhecimento de firma do responsável 
técnico na área de engenharia civil e elétrica com os mesmos 
concordando com a inclusão de seu nome na participação permanente 
dos serviços; PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA, por não cumprir 
as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 - CAPACIDADE 
TÉCNICO – PROFISSIONAL, subitem (1) – Não consta na Certidão 
de Registro da Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia – CREA, um profissional de nível superior 
na área de Engenharia Elétrica., subitem (2) – Não anexou Certidão de 
Registro ou inscrição de pessoa física no Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia – CREA de um(a) engenheiro(a) elétrico 
constando o(a) mesmo (a) como responsável técnico da empresa., 
subitem (3) – Não apresentou atestado/acervo técnico expedido pelo 
CREA com características técnicas similares as do objeto licitado no 
tocante a eletricidade., subitem (12) - A declaração com a indicação 
do pessoal técnico adequado não consta um Engenheiro Eletricista, o 
qual se faz indispensável para a obra/serviço., subitem (13) – A 
declaração não consta a relação explicita dos maquinários e 
equipamentos indispensáveis para a obra/serviço., subitem (15) – Não 
anexou declaração expressa do responsável técnico na área de 
engenharia elétrica com o mesmo concordando com a inclusão de seu 
nome na participação permanente dos serviços., e item 5.1.1.6 – 
RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA, 
subitem (5.2) – A certidão de falência e concordata está vencida; F 
DA ROCHA JUNIOR CONSULTORIA E SERVIÇOS-ME, por não 
cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 - 
CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL, subitem (1) – Não 
consta na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica expedida pelo 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, um 
profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica., subitem 
(2) – Não anexou Certidão de Registro ou inscrição de pessoa física 
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de um(a) 
engenheiro(a) elétrico constando o(a) mesmo (a) como responsável 
técnico da empresa., subitem (3) – Não apresentou atestado/acervo 
técnico expedido pelo CREA com características técnicas similares as 
do objeto licitado no tocante a eletricidade., subitem (12) - A 
declaração com a indicação do pessoal técnico adequado não consta 
um Engenheiro Eletricista, o qual se faz indispensável para a 
obra/serviço., e subitem (15) – Não anexou declaração expressa do 
responsável técnico na área de engenharia elétrica com o mesmo 
concordando com a inclusão de seu nome na participação permanente 
dos serviços e a declaração do engenheiro está sem o reconhecimento 
de firma exigido no edital; e ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS 
E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, por não cumprir as exigências do 
edital referente ao item: 5.1.1.4.1 - CAPACIDADE TÉCNICO – 
PROFISSIONAL, subitem (15) Não anexou a declaração expressa 
com firma reconhecida em cartório do responsável técnico Sr. João 
Leite de Araújo Neto detentor do atestado e/ou certidão de acervo 
técnico, com o mesmo informando que concorda com a inclusão de 
seu nome na participação permanente dos serviços na condição de 
profissional responsável técnico. A Comissão informa que foram 
adotados todos os critérios técnicos para a aferição da documentação. 
Que sejam abertos os prazos de recursos relativos à documentação de 
habilitação após a publicação deste aviso, nos termos do art. 109, I ―a‖ 
da Lei 8.666/93.  
  
Piquet Carneiro, 08 de junho de 2022.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA- 
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:4C845B72 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA Nº 2022.02.28.01 
 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO LICITAÇAO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.02.28.01 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Piquet Carneiro torna público o resultado da habilitação relativo à 
Tomada de Preços nº 2022.02.28.01, cujo objeto é: Contratação de 
empresa para executar os Serviços de varrição, capinação, poda de 
árvores, operacionalização, coleta e transporte de resíduos sólidos 
domiciliares e urbanos do município, junto a Secretaria de 
Infraestrutura e Recursos Hídricos do município de Piquet Carneiro-
CE. EMPRESAS HABILITADAS: CONSTRUTORA NOVA 
HIDROLÂNDIA EIRELI-ME; META LOCAÇÕES DE VEÍCULOS 
– LTDA ME; A.I.L. CONSTRUTORA LTDA-ME; SOLUT 
SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E 
TRANSPORTE EIRELI; e META EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
MÃO-DE-OBRA 
LTDA. 
EMPRESAS INABILITADAS: São elas: PWR SOLUCÕES EM 
TRANSPORTE E CONSTRUCOES LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.2.2 - Regularidade Fiscal e 
Trabalhista, Subitem 5.2.2.2 não anexou a Prova de Regularidade com 
a Fazenda Municipal desta municipalidade; Item: 5.2.3 – Qualificação 
Técnica, subitem 5.2.3.4 – não apresentou comprovação empregatícia 
com o(a) engenheiro(a) Civil; e Item: 5.2.4 – Qualificação Econômica 
Financeira, subitem 5.2.4.1, não apresentou o balanço, apenas o livro 

                            

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