DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2971
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS,
DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE/CE: DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0801.12.122.0028.2.025
–
1301.12.361.0014.2.046 – 1301.12.361.0028.2.050 – natureza da
despesa 3.3.90.39.00. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
PP021/2021-SRP/FG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
8.666/93 – LEI FEDERAL 10.520/02. VALOR: R$ 31.050,00(Trinta
e um mil e cinquenta reais). PRAZOS: 01/04/2022 à 31/12/2022.
FORO: Comarca de PENAFORTE-CE. SIGNATÁRIOS: Mirtane
de Cássia Jorge Pereira, portador(a) do CPF nº 779.572.703-44 -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação – Pedro Alcântara
Ângelo Matias, portador do CPF nº 954.310.043-87.
PENAFORTE-CE, 01 de abril de 2022.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:1612A422
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
N.º 2022/01.04.03
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE - EXTRATO DE CONTRATO N.º 2022/01.04.03,
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CONTRATADO: PEDRO
ALCÂNTARA ÂNGELO MATIAS - ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 26.460.448/0001-81. OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA
SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PENAFORTE/CE:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0901.10.122.0029.2.031
–
1401.10.301.0021.2.067
–
1401.10.301.0029.2.068
–
natureza
da
despesa
3.3.90.39.00.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PP021/2021-SRP/FG.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 – LEI
FEDERAL 10.520/02. VALOR: R$ 11.500,00(Onze mil e
quinhentos reais). PRAZOS: 01/04/2022 à 31/12/2022. FORO:
Comarca de PENAFORTE-CE. SIGNATÁRIOS: Helderson Yuri
Alves Lopes, portador(a) do CPF nº 059.841.164-05 - Ordenador de
Despesas da Secretaria de Saúde – Pedro Alcântara Ângelo Matias,
portador do CPF nº 954.310.043-87.
PENAFORTE-CE, 01 de abril de 2022.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:96B07CBB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
012/2022
AVISO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO “SINE DIE”
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0006.2022.0201/0001-0
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de
Piquet
Carneiro-CE,
torna
público,
para
conhecimento
dos
interessados, a suspensão ―SINE DIE‖ da sessão pública a ser
realizada no dia 08 de junho de 2022 às 08:30h na plataforma
eletrônica WWW.COMPRAS.M2A TECNOLOGIA.COM, referente
ao Pregão Eletrônico 012/2022, Processo Administrativo nº
0006.2022.0201/0001-0, em virtude da necessidade de ajustes no
Termo de Referencia relacionados a descontinuidade de alguns
medicamentos que serão excluídos dos referidos lotes e demais
ajustes. Um novo prazo será reaberto e publicado para ciência dos
interessados. O Edital Readequado estará disponível nos Sites:
www.tce.gov.br,
www.piquetcarneiro.ce.gov.br,
WWW.COMPRAS.M2A TECNOLOGIA.COM e através do e-mail
licitacoespiquet@yahoo.com.br a partir da publicação do Aviso de
nova data.
Piquet Carneiro/CE, 08 de junho de 2022.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Presidente.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:9486F805
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, TOMADA DE
PREÇOS Nº 2022.05.11.01
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.11.01
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro torna público o resultado da habilitação relativo à
Tomada de Preços nº 2022.05.11.01, cujo objeto é: Contratação de
empresa para a execução dos serviços de Pavimentação em pedra
tosca com rejuntamento e iluminação em diversas ruas da localidade
de Ema dos Marinheiros, zona rural do município de Piquet Carneiro-
CE.
EMPRESAS
HABILITADAS:
A.I.L.
CONSTRUTORA
LTDA-ME; REAL SERVIÇOS EIRELI; LEXON SERVICOS &
CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI; e MEDEIROS
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA-ME.
EMPRESAS
INABILITADAS:
São
elas:
START
CONSTRUÇÕES
E
LOCAÇÕES, por não cumprir as exigências do edital referente ao
item: 5.1.1.4.1 - CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL,
subitem (1) – Não consta na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica
expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA, um profissional de nível superior na área de Engenharia
Elétrica., subitem (12) – A declaração com a indicação do pessoal
técnico adequado não consta um Engenheiro Eletricista, o qual se faz
indispensável para a obra/serviço., e subitem (15) – Não anexou
declaração expressa do responsável técnico na área de engenharia
elétrica com o mesmo concordando com a inclusão de seu nome na
participação permanente dos serviços e a declaração do engenheiro
civil está sem o reconhecimento de firma exigido no edital; C.R.P
COSTA CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE SERVIÇOS
EIRELI, por não cumprir as exigências do edital referente ao item:
5.1.1.4.1 - CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL, subitem
(1) – Não consta na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica expedida
pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, um
profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica., subitem
(2) – Não anexou Certidão de Registro ou inscrição de pessoa física
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de um(a)
engenheiro(a) elétrico constando o(a) mesmo (a) como responsável
técnico da empresa., subitem (3) – Não apresentou atestado/acervo
técnico expedido pelo CREA com características técnicas similares as
do objeto licitado no tocante a eletricidade., subitem (12) - A
declaração com a indicação do pessoal técnico adequado não consta
um Engenheiro Eletricista, o qual se faz indispensável para a
obra/serviço., e subitem (15) – Não anexou declaração expressa do
responsável técnico na área de engenharia elétrica com o mesmo
concordando com a inclusão de seu nome na participação permanente
dos serviços; META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, por não cumprir as
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.4.1 - CAPACIDADE
TÉCNICO – PROFISSIONAL, subitem (1) – Não consta na Certidão
de Registro da Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA, um profissional de nível superior
na área de Engenharia Elétrica., subitem (2) – Não anexou Certidão de
Registro ou inscrição de pessoa física no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA de um(a) engenheiro(a) elétrico
constando o(a) mesmo (a) como responsável técnico da empresa.,
subitem (3) – Não apresentou atestado/acervo técnico expedido pelo
CREA com características técnicas similares as do objeto licitado no
tocante a eletricidade., subitem (12) - A declaração com a indicação
do pessoal técnico adequado não consta um Engenheiro Eletricista, o
qual se faz indispensável para a obra/serviço., subitem (15) – Não
anexou declaração expressa do responsável técnico na área de
engenharia elétrica com o mesmo concordando com a inclusão de seu
nome na participação permanente dos serviços., e item 5.1.1.6 –
RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA,
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