DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2971
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3.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão nos dias 08 e 09 de junho nos horários de 8:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, na sede da
Secretaria Municipal de Educação, localizada Rua 23 de maio, nº 970, Capitão José Linhares, Groaíras/CE, oportunidade em que deverão ser
apresentados os documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III deste Edital, bem como o Plano de Trabalho do candidato(a).
3.2. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
3.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, com firma
devidamente reconhecida, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de
identidade do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos documentos originais do (da) candidato (a) e do (da)
procurador (a).
3.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do (a) candidato (a).
3.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo à
Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir do certame àquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem
como ao (à) candidato (a) que prestar informações inverídicas.
3.6. A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo.
3.7. São requisitos necessários para a inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado:
3.7.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da
Constituição Federal;
3.7.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
3.7.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
3.7.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;
3.7.5. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais e/ou 30 (trinta) horas semanais para dedicação às atividades do Programa Pacto pela
Aprendizagem;
3.7.6. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo I, deste
Edital;
3.7.7. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao programa;
3.7.8 Apresentação do Plano de Trabalho no ato da inscrição.
3.8. O candidato deverá se inscrever para apenas uma das vagas de bolsistas constantes no anexo I, sob penalidade de desclassificação do processo
seletivo caso
descumpra esse critério.
3.9. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do (da) candidato (a) do
Processo Seletivo Público Simplificado;
3.10. A não apresentação de todos os documentos, de que trata o item anterior,
implicará na anulação de todos os atos praticados pelo (a) candidato (a);
3.11 A inscrição do (da) candidato (a) proceder-se-á através de:
3.11.1 Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo VI), em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
3.11.2. Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço Militar (para
os candidatos do sexo masculino).;
3.11.3. Cópia do diploma do curso de graduação, ou declaração emitida pela instituição de ensino superior comprovando conclusão de no
mínimo 5 (cinco) semestres do curso de graduação do (a) candidato (a).
3.11.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao previsto
neste Edital.
3.11.5. A ausência de qualquer documento, dentre os solicitados, neste edital, implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
3.11.6. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o recebimento pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo.
3.11.7. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo do processo
seletivo.
3.11.8. Em caso de ocorrência de duas ou mais inscrições pelo mesmo candidato, apenas a última será considerada deferida.
DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS
4.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos:
a) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica acima de 14 (quatorze) dias;
b) quando as atividades do projeto estiverem, formalmente, suspensas;
c) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, salvo se norma superveniente
dispuser em contrário.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “CURRICULUM VITAE” do candidato e ENTREVISTA COM
APRESENTAÇÃO ORAL DO PLANO DE TRABALHO.
5.2 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área pretendida pelos candidatos.
5.3 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados;
b) comprovantes e/ou declarações da experiência profissional.
5.4 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular
devidamente autorizada não serão aceitos.
5.5 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes nos Anexos IV e V deste Edital;
5.6 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no presente edital.
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO
O cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado de bolsistas para o programa Pacto pela Aprendizagem, obedecerá ao seguinte calendário:
ATIVIDADE
DATA
LOCAL
Divulgação do Edital
07 de junho
Site da Prefeitura Municipal
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