DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2971
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
Inscrição e entrega da documentação
08 e 09 de junho
Secretaria da Educação, Rua 23 de maio, 970, Capitão José Linhares nos horários de 8h às
11h30min ou 13h30min às 16h30min
Apresentação do Plano de Trabalho
10 de junho
E.T.I. Profª Júlia Elisa Farias, Av. São José de 8h às 11h30min ou 13h30min às 16h30min
Divulgação do resultado Preliminar
13 de junho
Site da Prefeitura Municipal
Período para Interposição de Recursos
14 de junho
Secretaria da Educação, Rua 23 de maio, 970, Capitão José Linhares.
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
15 de junho
Site da Prefeitura Municipal
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da ANÁLISE CURRICULAR e da ENTREVISTA COM A
APRESENTAÇÃO ORAL DO PLANO DE TRABALHO.
7.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua 23 de maio, 970, Capitão José Linhares,
Groaíras/CE, bem como no Site da Prefeitura Municipal observando-se a ordem das notas dos candidatos.
7.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente o candidato com:
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior idade.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
9.DOS RECURSOS
9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria da Educação:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à Entrevista com Apresentação do Plano de Trabalho;
d) do resultado preliminar do processo seletivo simplificado.
9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Comisão responsável pelo certame.
9.3 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido.
10. DA BOLSA
10.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público
Simplificado, a Secretaria da Educação convocará os (as) candidatos (as) classificados para entrega da documentação necessária através dos contatos
disponibilizados na ficha de inscrição.
10.2. A celebração do Termo de Prestação de Serviço do Bolsista será assinado entre as duas partes, pelo período correspondente a 07 (sete)
meses.
11. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BOLSISTA
11.1. São condições para prestação do serviço de bolsista, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE GROAÍRAS:
11.1.2. Ter obtido prévia aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata o presente Edital;
11.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
11.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
11.1.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
11.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de bolsista;
11.1.7. Cumprir as determinações deste edital;
11.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial, sendo o (a) candidato (a) o
único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item.
11.3. Os (as) candidatos (as) selecionados (as), quando convocados, deverão comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Educação, munidos de
cópias e originais dos documentos abaixo:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação;
d) Certificado de Reservista (sexo masculino);
e) Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele (a) informado (a);
f) Diploma de conclusão do curso e/ou Declaração que tenha conluído no mínimo (cinco) semestre do seu curso de graduação.
11.4. A contratação será feita em conformidade com as carências existentes nas Unidades Escolares, bem como das necessidades advindas no
decorrer do referido
período.
11.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou
irregularidade nas informações
prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina,
eficiência ou inaptidão para o exercício da bolsa, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.
11.6. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Município de Groaíras/CE.
11.7. Correrão às expensas do (da) candidato (a) as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o processo seletivo ou
em virtude de eventual contratação.
11.8. Fica a cargo dos (das) bolsitas os custos inerentes ao deslocamento dentro ou fora do Município de Groaíras/CE, em virtude da necessidade do
serviço.
11.9. A lotação dos candidatos será realizada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 07 (sete) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado uma única vez, por igual período.
12.2. A bolsa terá vigência a partir da assinatura do termo de compromisso.
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