DOMCE 08/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2971
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CONSIDERANDO ainda, o que dispõe na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições e a realização do
seleção pública simplificada para formação do banco de cadastro de reserva de professores, a fim de atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público decorrentes das carências existentes, em virtude de afastamentos regulamentados, nas unidades escolares da rede
pública municipal de educação infantil e ensino fundamental no âmbito do município de Mauriti - CE, conforme os itens 1.1 e 1.2 deste Edital para a
contratação futura, por tempo determinado, neste município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. . A Seleção Pública, regida por este Edital, será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação – SME, deste município, e terá todos os seus
atos divulgados no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – Ceará. (https://www.mauriti.ce.gov.br/).
.
1.1.1. A realização das fases e etapas desta seleção são de responsabilidade técnica e operacional da Secretaria Municipal de Educação - SME,
através da Comissão Especial constituída e designada através de Portaria nº. 385/GP/2022 e respeitadas as normas legais.
1.2 A Seleção destina-se a suprir carências temporárias existentes no corpo docente efetivo das Escolas Municipais, limitando-se a atender às
situações de carências, em efetiva regência de sala de aula, nos componentes curriculares da base nacional comum e diversificada, nas escolas da
rede municipal de ensino, ocorridas no decorrer do ano letivo em razão dos afastamentos regulamentados do art. 2º e seguintes, da Lei Municipal nº
1.191/2013 e suas alterações.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. A Seleção Pública regida por este Edital será coordenada pela Secretaria da Educação - SME e executada pela Comissão Especial.
2.2 A Seleção de que trata este Edital, de acordo com a regulamentação da Lei Municipal nº 1.191/2013 e suas alterações, será realizada na
modalidade presencial, e consistirá de duas etapas:
1ª Etapa – Análise e Apresentação de Plano de Aula, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa – Análise curricular, de caráter
classificatório.
2.3 As informações pertinentes a 1ª Etapa e 2ª Etapa, bem como a indicação da relação das escolas municipais e demais informações pertinentes a
boa execução da Seleção estão dispostas neste Edital.
2.4 Os professores temporários que forem selecionados serão contratados por meio de contrato administrativo, regido pela Lei Municipal nº
1.191/2013 e suas alterações, limitando-se a atender às carências, em efetiva regência de sala de aula, conforme o surgimento da necessidade no
âmbito das escolas municipais, para as quais o candidato se inscreveu e que foi aprovado, nos componentes curriculares da base nacional comum e
diversificada.
2.5 Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Habilitação exigida para a função de professor;
b) Anexo II – Modelo do Formulário de Solicitação de Inscrição;
c) Anexo III – Modelo do Plano de Aula padronizado;
d) Anexo IV – Modelo Formulário Curriculum Vitae padronizado;
e) Anexo V – Modelo para interposição de recurso padronizado;
f) Anexo VI - Relação das escolas por região e níveis para a seleção dos professores – 2022.
3 DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES
3.1 DOS REQUISITOS: os requisitos para cada nível de ensino/disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, da Lei nº 9.394/96,
concorrendo, desta forma, os portadores de diploma de Licenciatura Plena, os portadores de diplomas referentes ao Esquema I ou do Curso Especial
de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedidos por instituição de ensino superior devidamente credenciada, cujos cursos sejam
reconhecidos.
3.1.2 Concorrem, em condições especiais, para a disciplina da área da Seleção, os candidatos cuja situação esteja amparada pelo Parecer CEE nº
0582/2003, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
3.2 DAS ATRIBUIÇÕES: segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu artigo 13, os docentes incumbir-se-ão
de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
4 DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL
4.1 A carga horária de trabalho da/o professora/or contratado/a por tempo determinado será de acordo com a carência existente a critério da
administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente.
4.1.1 Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento
das atividades.
4.2 O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº. 958/2010.
5 DA SELEÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NESTE MUNICÍPIO.
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